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materia nº 85/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaFixa os subsídios dos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo para o mandato de 2025 a 2028.
native_id1735

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Transformada em lei com veto parcial Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1245 de 02 de julho de 2024, publicada em 02/07/2024 no D.O.E. nº 2069.
2024-07-02 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 8859/2024. Para sanção governamental.
2024-07-02 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2024-07-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2024-07-02 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2024-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 21ª Sessão Ordinária em 01/07/2024 para discussão e segunda votação.
2024-06-25 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação, para inclusão em pauta.
2024-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 20ª Sessão Ordinária em 24/06/2024 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2024-06-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável das comissões. Para inclusão na pauta.
2024-06-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2024-06-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2024-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição dispensada de parecer das comissões, conforme §3º do Art. 70 do Regimento Interno.
2024-06-18 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada em Plenário. Para distribuição às comissões.
2024-06-17 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 19ª Sessão Ordinária em 17/06/2024 para apresentação da matéria.
2024-06-17 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T19:36:31.505690-03:00 Aprovado por maioria 7 4 0
2024-06-24T19:20:12.367102-03:00 Aprovado por maioria 7 4 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Da Mesa Diretiva)
Fixa os subsídios dos agentes políticos dos 
Poderes Executivo e Legislativo para o 
mandato e legislatura de 2025 a 2028.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei fixa o subsídio dos agentes políticos dos Poderes Executivo e 
Legislativo para o mandato e legislatura de 2025 a 2028 do Município de Corbélia.
Art. 2º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários, 
do Procurador Jurídico do Município, do Presidente da Câmara Municipal de Corbélia e dos 
Vereadores, para os exercícios de 2025 a 2028, nos seguintes valores mensais:
I - Prefeito: R$ 20.506,01 (vinte mil, quinhentos e seis reais e um centavo);
II - Vice-Prefeito: R$ 8.293,55 (oito mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta 
e cinco centavos);
III - Secretários: R$ 8.293,55 (oito mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta 
e cinco centavos);
IV - Procurador Jurídico do Município: R$ 8.293,55 (oito mil, duzentos e noventa 
e três reais e cinquenta e cinco centavos);
V - Presidente da Câmara Municipal de Corbélia: R$ 8.193,40 (oito mil, cento e 
noventa e três reais e quarenta centavos);
VI - Vereadores: R$ 6.302,03 (seis mil, trezentos e dois reais e três centavos).
§ 1º Os titulares dos cargos de que trata o caput que sejam servidores da 
administração direta, autárquica ou fundacional do Município, do Estado ou da União poderão 
optar pelos vencimentos de seu cargo efetivo ou pelo subsídio fixado por esta lei.
§ 2º O suplente convocado perceberá, a partir da sua posse e enquanto exercer a 
vereança, o valor do subsídio percebido pelo Vereador.
§ 3º Ao Vice-Prefeito no exercício do cargo de Secretário Municipal fica facultado 
optar pelo subsídio de um dos cargos.
Art. 3º Os Secretários e o Procurador Jurídico do Município farão jus, anualmente, 
ao 13º subsídio a título de gratificação natalina e trinta dias de férias remuneradas.
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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Art. 4º O substituto que, na forma legal, assumir a Chefia do Poder Executivo, nos 
impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, ou a Chefia do Poder Legislativo, nos 
impedimentos ou ausências do Presidente, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do 
Prefeito e ou Presidente, previstos no Art. 2º desta Lei proporcionalmente ao período de 
substituição.
Art. 5º Em licença por motivo de saúde, o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador 
Jurídico do Município, os Secretários, o Presidente e os Vereadores receberão integralmente o 
seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício 
previdenciário a que tiver direito, na forma da Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos 
orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual a 
partir do exercício de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na sua data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal e a necessidade imperativa 
de cumprir com os prazos estabelecidos para a fixação dos subsídios dos agentes políticos 
municipais, gostaria de submeter à apreciação deste Plenário o Projeto de Lei que visa 
estabelecer os subsídios para a próxima legislatura, período de 2025 a 2028.
Conforme o art. 39 da Lei Orgânica Municipal combinado com o art. 21 e incisos
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, é dever desta Casa Legislativa 
garantir que os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores sejam 
fixados até 180 dias antes do encerramento do mandato. Esta medida não apenas cumpre um 
requisito legal essencial, mas também assegura a continuidade administrativa e a transparência 
no processo de remuneração dos gestores municipais.
Ademais, reconhecemos a necessidade de respeitar o princípio da irredutibilidade 
de vencimentos, ajustando os subsídios de acordo com a inflação acumulada e a capacidade 
orçamentária demonstrada pelo impacto financeiro. É crucial garantir que tais ajustes sejam 
realizados dentro dos limites estabelecidos pela legislação, preservando a responsabilidade 
fiscal e o equilíbrio financeiro do município.
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
No que tange aos subsídios dos vereadores, conforme o disposto na legislação 
municipal, devemos observar os limites estabelecidos em relação aos subsídios dos Deputados 
Estaduais, ajustando-os conforme necessário para cumprir com as normativas legais vigentes 
ao longo de cada exercício financeiro.
Além disso, a fixação dos subsídios dos agentes políticos não apenas estabelece um 
referencial justo e adequado, mas também define um teto remuneratório claro para os demais 
agentes políticos e servidores municipais. Isso promove uma gestão transparente e responsável 
dos recursos públicos, fortalecendo a confiança da população na administração municipal.
Portanto, submetemos este projeto ao Plenário para que seja discutido, votado e 
aprovado em tempo hábil, garantindo assim a regularidade e a legalidade na definição dos 
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo Municipal para o mandato 
subsequente. Contamos com o apoio de todos os vereadores para que possamos cumprir com 
nossas responsabilidades constitucionais e legislativas, em benefício do desenvolvimento e 
bem-estar de nossa comunidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 13 de junho de 2024, 64º da Emancipação Política.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
MARILY SKOTTKY BLOEMER
1ª Secretária
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente
ELI STEFANELLO
1º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Emanuel Andrigo Huff
Data: 20/06/2024 15:14
#ca7fcc832dae11ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
claudino l
claudino dias de lara
Data: 20/06/2024 15:09
#ca8342c22dae11ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 18/06/2024 18:59
#ca864b932dae11ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Eli S
Eli Stefanello
Data: 18/06/2024 17:37
#ca8972592dae11ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO

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