CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Da Mesa Diretiva)
Fixa os subsídios dos agentes políticos dos
Poderes Executivo e Legislativo para o
mandato e legislatura de 2025 a 2028.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei fixa o subsídio dos agentes políticos dos Poderes Executivo e
Legislativo para o mandato e legislatura de 2025 a 2028 do Município de Corbélia.
Art. 2º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários,
do Procurador Jurídico do Município, do Presidente da Câmara Municipal de Corbélia e dos
Vereadores, para os exercícios de 2025 a 2028, nos seguintes valores mensais:
I - Prefeito: R$ 20.506,01 (vinte mil, quinhentos e seis reais e um centavo);
II - Vice-Prefeito: R$ 8.293,55 (oito mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta
e cinco centavos);
III - Secretários: R$ 8.293,55 (oito mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta
e cinco centavos);
IV - Procurador Jurídico do Município: R$ 8.293,55 (oito mil, duzentos e noventa
e três reais e cinquenta e cinco centavos);
V - Presidente da Câmara Municipal de Corbélia: R$ 8.193,40 (oito mil, cento e
noventa e três reais e quarenta centavos);
VI - Vereadores: R$ 6.302,03 (seis mil, trezentos e dois reais e três centavos).
§ 1º Os titulares dos cargos de que trata o caput que sejam servidores da
administração direta, autárquica ou fundacional do Município, do Estado ou da União poderão
optar pelos vencimentos de seu cargo efetivo ou pelo subsídio fixado por esta lei.
§ 2º O suplente convocado perceberá, a partir da sua posse e enquanto exercer a
vereança, o valor do subsídio percebido pelo Vereador.
§ 3º Ao Vice-Prefeito no exercício do cargo de Secretário Municipal fica facultado
optar pelo subsídio de um dos cargos.
Art. 3º Os Secretários e o Procurador Jurídico do Município farão jus, anualmente,
ao 13º subsídio a título de gratificação natalina e trinta dias de férias remuneradas.
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: c01e10fc0940b15a9b9bd0e3566fa794e1096e04389712b5be8a9dd3d86ad147
Link de validação: https://valida.ae/a5155801f680bf9c43080aaeaa4cd89ad2851e0aaeacc513b?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 4º O substituto que, na forma legal, assumir a Chefia do Poder Executivo, nos
impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, ou a Chefia do Poder Legislativo, nos
impedimentos ou ausências do Presidente, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do
Prefeito e ou Presidente, previstos no Art. 2º desta Lei proporcionalmente ao período de
substituição.
Art. 5º Em licença por motivo de saúde, o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador
Jurídico do Município, os Secretários, o Presidente e os Vereadores receberão integralmente o
seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício
previdenciário a que tiver direito, na forma da Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos
orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual a
partir do exercício de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na sua data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal e a necessidade imperativa
de cumprir com os prazos estabelecidos para a fixação dos subsídios dos agentes políticos
municipais, gostaria de submeter à apreciação deste Plenário o Projeto de Lei que visa
estabelecer os subsídios para a próxima legislatura, período de 2025 a 2028.
Conforme o art. 39 da Lei Orgânica Municipal combinado com o art. 21 e incisos
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, é dever desta Casa Legislativa
garantir que os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores sejam
fixados até 180 dias antes do encerramento do mandato. Esta medida não apenas cumpre um
requisito legal essencial, mas também assegura a continuidade administrativa e a transparência
no processo de remuneração dos gestores municipais.
Ademais, reconhecemos a necessidade de respeitar o princípio da irredutibilidade
de vencimentos, ajustando os subsídios de acordo com a inflação acumulada e a capacidade
orçamentária demonstrada pelo impacto financeiro. É crucial garantir que tais ajustes sejam
realizados dentro dos limites estabelecidos pela legislação, preservando a responsabilidade
fiscal e o equilíbrio financeiro do município.
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: c01e10fc0940b15a9b9bd0e3566fa794e1096e04389712b5be8a9dd3d86ad147
Link de validação: https://valida.ae/a5155801f680bf9c43080aaeaa4cd89ad2851e0aaeacc513b?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
No que tange aos subsídios dos vereadores, conforme o disposto na legislação
municipal, devemos observar os limites estabelecidos em relação aos subsídios dos Deputados
Estaduais, ajustando-os conforme necessário para cumprir com as normativas legais vigentes
ao longo de cada exercício financeiro.
Além disso, a fixação dos subsídios dos agentes políticos não apenas estabelece um
referencial justo e adequado, mas também define um teto remuneratório claro para os demais
agentes políticos e servidores municipais. Isso promove uma gestão transparente e responsável
dos recursos públicos, fortalecendo a confiança da população na administração municipal.
Portanto, submetemos este projeto ao Plenário para que seja discutido, votado e
aprovado em tempo hábil, garantindo assim a regularidade e a legalidade na definição dos
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo Municipal para o mandato
subsequente. Contamos com o apoio de todos os vereadores para que possamos cumprir com
nossas responsabilidades constitucionais e legislativas, em benefício do desenvolvimento e
bem-estar de nossa comunidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 13 de junho de 2024, 64º da Emancipação Política.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
MARILY SKOTTKY BLOEMER
1ª Secretária
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente
ELI STEFANELLO
1º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: c01e10fc0940b15a9b9bd0e3566fa794e1096e04389712b5be8a9dd3d86ad147
Link de validação: https://valida.ae/a5155801f680bf9c43080aaeaa4cd89ad2851e0aaeacc513b?sv
Validador
Emanuel Andrigo Huff
Data: 20/06/2024 15:14
#ca7fcc832dae11ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
claudino l
claudino dias de lara
Data: 20/06/2024 15:09
#ca8342c22dae11ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 18/06/2024 18:59
#ca864b932dae11ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Eli S
Eli Stefanello
Data: 18/06/2024 17:37
#ca8972592dae11ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO