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materia nº 87/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaInstitui o “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” no calendário oficial de eventos do Município de Corbélia.
native_id1740

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1248 de 17 de julho de 2024, publicada em 17/07/2024 no D.O.E. nº 2080.
2024-07-16 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 9549/2024. Para sanção governamental.
2024-07-16 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2024-07-16 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2024-07-16 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2024-07-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Ordinária em 15/07/2024 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2024-07-09 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação.
2024-07-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Ordinária em 08/07/2024 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2024-07-08 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões.
2024-06-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo. Para análise e parecer.
2024-06-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2024-06-25 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário, para distribuir às comissões.
2024-06-20 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 20ª Sessão Ordinária em 24/06/2024 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2024-06-20 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T19:28:01.779170-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2024-07-08T19:55:31.689446-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Da Vereadora Marily Skottki Bloemer)
Institui o “Dia Municipal de Combate ao
Feminicídio” no calendário oficial de eventos 
do Município de Corbélia.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” a ser 
celebrado anualmente em 22 de julho, integrando o calendário oficial de eventos do Município 
de Corbélia.
Art. 2º O “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” tem por objetivo:
I - estabelecer medidas de combate ao feminicídio;
II - promover a cultura da não violência e igualdade de gênero;
III - capacitar profissionais da rede de atendimento às mulheres, como profissionais 
de saúde, agentes de segurança pública, assistentes sociais, entre outros, para lidarem de forma 
adequada com casos de violência de gênero;
IV - conscientizar a população sobre a importância do respeito e proteção à mulher;
V - sensibilizar a sociedade sobre a gravidade do feminicídio;
VI - divulgar os serviços de assistência e apoio às mulheres vítimas de violência, 
facilitando o acesso a redes de proteção e amparo.
Art. 3º No âmbito das comemorações do “Dia Municipal do Combate ao 
Feminicídio”, poderão ser realizadas atividades como palestras, debates, campanhas de 
conscientização, mobilizações sociais e outras iniciativas que visem promover o respeito aos 
direitos das mulheres e prevenir a violência de gênero.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na sua data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O feminicídio é uma grave violação dos direitos humanos e uma manifestação 
extrema da violência de gênero, que ceifa a vida de inúmeras mulheres em todo o mundo. No 
Brasil, infelizmente, não é diferente. Dados alarmantes demonstram que o país ainda enfrenta 
altos índices de feminicídio, revelando a urgência e a necessidade de medidas efetivas para 
combater essa realidade avassaladora.
A instituição do “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” no calendário de 
eventos do município de Corbélia é uma iniciativa que se fundamenta na preocupação com a 
proteção dos direitos das mulheres e na promoção de uma cultura de respeito, igualdade e não 
violência de gênero. Tal data não apenas homenageia as vítimas de feminicídio, mas também 
visa a conscientizar a sociedade sobre a gravidade desse crime e a mobilizar esforços para sua 
prevenção e erradicação.
O presente projeto de lei tem como objetivos estabelecer medidas concretas de 
combate ao feminicídio, promover a cultura da não violência e igualdade de gênero, capacitar 
os profissionais da rede de atendimento às mulheres para lidarem adequadamente com casos de 
violência de gênero, sensibilizar a população sobre a importância do respeito e proteção à 
mulher, e divulgar os serviços de assistência e apoio às mulheres vítimas de violência.
Ao propor a celebração anual do “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio”, 
buscamos fomentar a reflexão e o engajamento da comunidade Corbeliense na luta contra o 
feminicídio, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de 
violência de gênero.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste projeto de lei, que representa um importante passo na construção de um município mais 
seguro, inclusivo e comprometido com os direitos das mulheres.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 11 de junho de 2024, 64º da Emancipação Política.
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Vereadora
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: da2ac020893d19132533dd654a1c1325e172954533f70bddf685e5e851ae80fb
Link de validação: https://valida.ae/3ecac33333a036223f42b8912ea516b3b32a353e3cb26136f?sv
Validador
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 20/06/2024 15:13
#2077f38f2d6011ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO

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