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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Da Vereadora Marily Skottki Bloemer)
Institui o “Dia Municipal de Combate ao
Feminicídio” no calendário oficial de eventos
do Município de Corbélia.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” a ser
celebrado anualmente em 22 de julho, integrando o calendário oficial de eventos do Município
de Corbélia.
Art. 2º O “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” tem por objetivo:
I - estabelecer medidas de combate ao feminicídio;
II - promover a cultura da não violência e igualdade de gênero;
III - capacitar profissionais da rede de atendimento às mulheres, como profissionais
de saúde, agentes de segurança pública, assistentes sociais, entre outros, para lidarem de forma
adequada com casos de violência de gênero;
IV - conscientizar a população sobre a importância do respeito e proteção à mulher;
V - sensibilizar a sociedade sobre a gravidade do feminicídio;
VI - divulgar os serviços de assistência e apoio às mulheres vítimas de violência,
facilitando o acesso a redes de proteção e amparo.
Art. 3º No âmbito das comemorações do “Dia Municipal do Combate ao
Feminicídio”, poderão ser realizadas atividades como palestras, debates, campanhas de
conscientização, mobilizações sociais e outras iniciativas que visem promover o respeito aos
direitos das mulheres e prevenir a violência de gênero.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na sua data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O feminicídio é uma grave violação dos direitos humanos e uma manifestação
extrema da violência de gênero, que ceifa a vida de inúmeras mulheres em todo o mundo. No
Brasil, infelizmente, não é diferente. Dados alarmantes demonstram que o país ainda enfrenta
altos índices de feminicídio, revelando a urgência e a necessidade de medidas efetivas para
combater essa realidade avassaladora.
A instituição do “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” no calendário de
eventos do município de Corbélia é uma iniciativa que se fundamenta na preocupação com a
proteção dos direitos das mulheres e na promoção de uma cultura de respeito, igualdade e não
violência de gênero. Tal data não apenas homenageia as vítimas de feminicídio, mas também
visa a conscientizar a sociedade sobre a gravidade desse crime e a mobilizar esforços para sua
prevenção e erradicação.
O presente projeto de lei tem como objetivos estabelecer medidas concretas de
combate ao feminicídio, promover a cultura da não violência e igualdade de gênero, capacitar
os profissionais da rede de atendimento às mulheres para lidarem adequadamente com casos de
violência de gênero, sensibilizar a população sobre a importância do respeito e proteção à
mulher, e divulgar os serviços de assistência e apoio às mulheres vítimas de violência.
Ao propor a celebração anual do “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio”,
buscamos fomentar a reflexão e o engajamento da comunidade Corbeliense na luta contra o
feminicídio, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de
violência de gênero.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, que representa um importante passo na construção de um município mais
seguro, inclusivo e comprometido com os direitos das mulheres.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 11 de junho de 2024, 64º da Emancipação Política.
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Vereadora
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 20/06/2024 15:13
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