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materia nº 33/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaApresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 85/2024, com a finalidade de alteração dos incisos II e VI do Art. 2º da proposição.
native_id1741

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição rejeitada pelo Plenário U Proposição discutida e rejeitada em única votação. Para registro e providências.
2024-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 20ª Sessão Ordinária em 24/06/2024 às 19h. Para única discussão e votação.
2024-06-24 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para inclusão na ordem do dia.
2024-06-24 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 20ª Sessão Ordinária em 24/06/2024 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2024-06-24 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T19:11:02.509569-03:00 Rejeitado 3 8 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622
, Centro, CEP 85.420
-000 Pág. 
1
Fone: (45) 3242
-1462 
– www.corbelia.pr.leg.br 
– camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de 
Lei nº 85/20
2
4, com a finalidade de alteração 
dos incisos II e VI do Art. 2º da proposição
.
O Vereador que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições regimentais 
apresenta
m a seguinte
:
EMENDA MODIFICATIVA
Altere
-se 
o artigo 
2
º, do Projeto de Lei nº 85/2024, para passar a contar com a 
seguinte redação:
Art. 2º .................................................................
I 
- .................................................................
II 
- Vice
-Prefeito: R$ 
6
.911
,62
(seis mil, novecentos e onze reais e sessenta e dois 
centavos);
III 
- .................................................................
.................................................................
VI 
- Vereadores: R$ 
5
.251
,69
(cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta 
e nove centavos).
JUSTIFICATIVA: Apresento a presente emenda por entender que o valor atual 
dos subsídios dos agentes políticos que não têm responsabilidade financeira perante os órgãos 
que atual está em adequado, não precisando de revisão
. Ainda o Vereador pode ter outra 
atividade não dependendo exclusivamente da renda decorrente do subsídio. Portanto proponho
a emenda modificativa para manter para a próxima legislatura o subsídio do Vice
-Prefeito e dos 
Vereadores no valor atual, e solicit
o apoio dos nobres pares a fim de aprovar a presente emenda
.
Câmara Municipal de Corbélia, 
2
4 de junho de 20
2
4
.
VOLMIR GRONEFELD REIS
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Volmir R
Volmir G Ronefeld Reis
Data 24/06/2024 13:27
#0f470550324611efa9b542010a2b60e0
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622
, Centro, CEP 85.420
-000 Pág. 
2
Fone: (45) 3242
-1462 
– www.corbelia.pr.leg.br 
– camara@corbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
MARILY SKOTTKI BLOEMER
1ª Secretária
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 7076552dc7d23d82e58a1c2fa95d1ecceee9d1562b798a24499b5acec2262549
Link de validação: https://valida.ae/179295684bf8d9c6c7beee4eb4838a4b0507eb1dc2053d9fa?sv
Validador

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