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materia nº 57/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaRequer informações e esclarecimento quanto às providências tomadas em relação à lenha desviada para a propriedade do Diretor Distrital.
native_id1745

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada à autoridade competente pelo Ofício nº 122/2024.
2024-07-09 Proposição aprovada U Proposição aprovada.
2024-07-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Ordinária em 08/07/2024 para discussão e votação.
2024-07-08 Proposição apresentada em Plenário U apresentado.
2024-07-08 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Ordinária em 08/07/2024 para apresentação da matéria.
2024-07-08 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T20:01:53.462337-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420
-000 Pág. 
1
Fone: (45) 3242
-1462 
– www.corbelia.pr.leg.br 
– camara@corbelia.pr.leg.br
REQUERIMENTO
(Dos Vereadores Nei Adair Pauvels
e Francisco Rossoni Neto
)
Requer informações e esclarecimento 
quanto às providências tomadas em 
relação à lenha desviada para a 
propriedade de Diretor Distrital
.
O
s Vereadores que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento 
Interno desta Casa de Leis
:
REQUER
: nos termos do inciso I do art. 181 do Regimento Interno, a 
presente proposição, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, para que esclareça os 
seguintes questionamentos quando à lenha desviada para a propriedade do Diretor 
Distrital da Penha (Subprefeito) o Sr. José Heleno Milhome, com caminhão da Prefeitura.
Questões: 1) Após o depósito na propriedade particular do Diretor Distrital a 
lenha foi removida? 2) Caso tenha sido removida foi e armazenada onde? 3) A remoção 
também foi realizada com caminhões e servidores do Município? 4) Qual foi o gasto com 
a remoção e o transporte da lenha até a propriedade particular do Diretor Distrital? E o 
gasto com a remoção? É admissível apenas estimativa, considerando que o serviço for 
realizado por servidores públicos com maquinário público. 
5
) Qual foi a providência 
tomada em relação ao Sr. José Heleno Milhome que desviou a lenha para sua propriedade 
particular? Qual o número do processo administrativo? Por fim, forneça cópia integral 
do(s) processo(s) administrativo(s) que tratem do desvio da lenha para a propriedade 
particular do servidor, sob as pena
s legais
.
JUSTIFICATIVA:
O
s Vereadores justificam, que em razão da matéria ser 
sujeita à fiscalização da Câmara Municipal, tomam a iniciativa quanto aos 
esclarecimentos necessários para o tema, pois no ano de 2023 se tornou pública a situação 
do Diretor Distrital ter usado equipamentos e servidores públicos para descarregar lenha 
em sua propriedade.
Em resposta o Poder Executivo declarou no Ofício nº 160 de 04 de maio de 
2023, firmado pelo Procurador Jurídico do Município, que a lenha advém da remoção de 
eucalipto à margem da rodovia PR
-574 em decorrência de termo de cooperação entre o 
Município de Corbélia e o Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER).
Declarou ainda que a madeira foi retirada da propriedade de munícipe e 
depositada no imóvel do Diretor Distrital até que a destinação correta do material fosse 
realizada.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 8e063c71ccdc51bdff94da7d33a082622043b068cc06a105e2c421d98629e57b Link de validação: https://valida.ae/2749950a9828810795efc9c2496e0d3abeb142923cfdb173f?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420
-000 Pág. 
2
Fone: (45) 3242
-1462 
– www.corbelia.pr.leg.br 
– camara@corbelia.pr.leg.br
Declarando por fim, que quando realizada a destinação final, esta Casa de 
Leis seria informada.
Decorrido o prazo de um ano dos fatos, foi aprovado Requerimento nº 
51/2024 solicitando os devidos esclarecimentos, pelo Ofício 386 de 03 de junho de 2024, 
firmado novamente pelo Procurador Jurídico do Município, em que responde algumas 
das perguntas formuladas.
Contudo, se omitiu em responder as principais perguntas, sobre as 
providências quanto à lenha desviada para a propriedade de servidor comissionado e os 
procedimentos sancionatórios e reparatórios da Administração.
Portanto renova o requerimento nas questões não respondidas, ressalvando 
que eventual omissão quanto ao assunto poderá resultar nas penas na legislação, por 
descumprimento da Lei Orgânica Municipal e notório desrespeito à esta Casa de Leis
.
NEI ADAIR PAUVELS
Vereador
FRANCISCO ROSSONI NETO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Nei P
Nei Adair Pauvels
Data 08/07/2024 13:37
#618abb343a2111efa9b542010a2b60e0
SIGNATÁRIO
Francisco Rossoni Neto
Data 04/07/2024 15:26
#618dc7243a2111efa9b542010a2b60e0
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/2749950a9828810795efc9c2496e0d3abeb142923cfdb173f?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420
-000 Pág. 
3
Fone: (45) 3242
-1462 
– www.corbelia.pr.leg.br 
– camara@corbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
MARILY SKOTTKI BLOEMER
1ª Secretária
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 9b9d010c634661755704feb808c24d07ec083e1407aea79053c383f15db30414
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Validador Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 8e063c71ccdc51bdff94da7d33a082622043b068cc06a105e2c421d98629e57b Link de validação: https://valida.ae/2749950a9828810795efc9c2496e0d3abeb142923cfdb173f?sv
Validador
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data 09/07/2024 10:48
#ecc4b1043df011efa9b542010a2b60e0
SIGNATÁRIO

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