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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420
-000 Pág.
1
Fone: (45) 3242
-1462
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REQUERIMENTO
(Dos Vereadores Nei Adair Pauvels
e Francisco Rossoni Neto
)
Requer informações e esclarecimento
quanto às providências tomadas em
relação à lenha desviada para a
propriedade de Diretor Distrital
.
O
s Vereadores que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis
:
REQUER
: nos termos do inciso I do art. 181 do Regimento Interno, a
presente proposição, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, para que esclareça os
seguintes questionamentos quando à lenha desviada para a propriedade do Diretor
Distrital da Penha (Subprefeito) o Sr. José Heleno Milhome, com caminhão da Prefeitura.
Questões: 1) Após o depósito na propriedade particular do Diretor Distrital a
lenha foi removida? 2) Caso tenha sido removida foi e armazenada onde? 3) A remoção
também foi realizada com caminhões e servidores do Município? 4) Qual foi o gasto com
a remoção e o transporte da lenha até a propriedade particular do Diretor Distrital? E o
gasto com a remoção? É admissível apenas estimativa, considerando que o serviço for
realizado por servidores públicos com maquinário público.
5
) Qual foi a providência
tomada em relação ao Sr. José Heleno Milhome que desviou a lenha para sua propriedade
particular? Qual o número do processo administrativo? Por fim, forneça cópia integral
do(s) processo(s) administrativo(s) que tratem do desvio da lenha para a propriedade
particular do servidor, sob as pena
s legais
.
JUSTIFICATIVA:
O
s Vereadores justificam, que em razão da matéria ser
sujeita à fiscalização da Câmara Municipal, tomam a iniciativa quanto aos
esclarecimentos necessários para o tema, pois no ano de 2023 se tornou pública a situação
do Diretor Distrital ter usado equipamentos e servidores públicos para descarregar lenha
em sua propriedade.
Em resposta o Poder Executivo declarou no Ofício nº 160 de 04 de maio de
2023, firmado pelo Procurador Jurídico do Município, que a lenha advém da remoção de
eucalipto à margem da rodovia PR
-574 em decorrência de termo de cooperação entre o
Município de Corbélia e o Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER).
Declarou ainda que a madeira foi retirada da propriedade de munícipe e
depositada no imóvel do Diretor Distrital até que a destinação correta do material fosse
realizada.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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Declarando por fim, que quando realizada a destinação final, esta Casa de
Leis seria informada.
Decorrido o prazo de um ano dos fatos, foi aprovado Requerimento nº
51/2024 solicitando os devidos esclarecimentos, pelo Ofício 386 de 03 de junho de 2024,
firmado novamente pelo Procurador Jurídico do Município, em que responde algumas
das perguntas formuladas.
Contudo, se omitiu em responder as principais perguntas, sobre as
providências quanto à lenha desviada para a propriedade de servidor comissionado e os
procedimentos sancionatórios e reparatórios da Administração.
Portanto renova o requerimento nas questões não respondidas, ressalvando
que eventual omissão quanto ao assunto poderá resultar nas penas na legislação, por
descumprimento da Lei Orgânica Municipal e notório desrespeito à esta Casa de Leis
.
NEI ADAIR PAUVELS
Vereador
FRANCISCO ROSSONI NETO
Vereador
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Validador
Nei P
Nei Adair Pauvels
Data 08/07/2024 13:37
#618abb343a2111efa9b542010a2b60e0
SIGNATÁRIO
Francisco Rossoni Neto
Data 04/07/2024 15:26
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SIGNATÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
MARILY SKOTTKI BLOEMER
1ª Secretária
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data 09/07/2024 10:48
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SIGNATÁRIO
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