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materia nº 89/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.220, de 06 de dezembro de 2023, e, dá outras providências.
native_id1751

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Proposição retirada pelo autor Proposição arquivada à pedido do autor.
2024-08-20 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposição retirada da Ordem do Dia.
2024-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 26ª Sessão Ordinária em 19/08/2024 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2024-08-13 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2024-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa no expediente da 25ª Sessão Ordinária em 12/08/2024 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2024-08-12 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável das Comissões.
2024-08-06 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer.
2024-08-06 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2024-08-06 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2024-08-06 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída a Comissão de Justiça e Redação. Para análise e Parecer.
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2024-07-23 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 24ª Sessão Ordinária em 05/08/2024 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2024-07-23 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T19:16:26.956861-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
1
Ofício nº 478/2024 Corbélia, 17 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho, por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei 
que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.220, de 06 de dezembro de 2023, e, dá outras 
providências”.
A presente proposta tem por finalidade regularizar a denominação do cargo de Agente de 
Desenvolvimento Infantil – ADI, que não pode constar como emprego público, situação vedada 
em função de edição da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, bem como suprir 
requisitos obrigatórios, constantes na nova redação do artigo 3º.
O texto do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1.220, de 06 de dezembro de 2023, especifica 
claramente qual a finalidade da criação dos cargos para dar cumprimento ao Programa Escola em 
Tempo Integral, do Governo Federal.
Salientamos, finalmente, como a ação é um programa de governo federal não há 
segurança jurídica de sua continuidade, por isso que o prazo determinado de um ano observa os 
princípios de razoabilidade e da eficiência.
Sendo o que havia para o momento, protestamos nossos votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia - PR
Excelentíssimo Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente 
Câmara Municipal de Corbélia - Paraná
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
2
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade 
de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei 
Municipal nº 1.220, de 06 de dezembro de 2023, e, dá outras providências”.
A presente proposta tem por finalidade regularizar a denominação do cargo de Agente de 
Desenvolvimento Infantil – ADI, que não pode constar como emprego público, situação vedada 
em função de edição da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, bem como suprir 
requisitos obrigatórios, constantes na nova redação do artigo 3º.
O texto do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1.220, de 06 de dezembro de 2023, especifica 
claramente qual a finalidade da criação dos cargos para dar cumprimento ao Programa Escola em 
Tempo Integral, do Governo Federal.
O Município de Corbelia aderiu ao Programa Escola em Tempo Integral, criado pela Lei 
Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 e regulamentada pela Portaria MEC nº 1495 de 02 de 
agosto de 2023, com o objetivo de fomentar a criação de matrículas na educação básica em 
tempo integral.
O programa busca ampliar as oportunidades educacionais que visam desenvolver as 
potencialidades humanas, rompendo com a fragmentação de conteúdos, articulando e integrando 
conhecimentos, de forma a tornar a escola em um lugar para a prática de investigação, de 
experiências pedagógicas e de aprendizagem significativa, tanto para os estudantes como para os 
professores, de acordo com a descrição da Secretaria de Estado da Educação.
As contratações temporárias na administração pública somente podem ocorrer nas 
expressas hipóteses previstas na lei inerente ao respectivo ente da federação, desde que 
realmente seja temporária a contratação, esteja presente o interesse público, abertura de vagas 
para alunos em escola de tempo integral, e que a medida seja em caráter excepcional, 
cumprimento de programa federal.
Salientamos, finalmente, como a ação é um programa de governo federal não há 
segurança jurídica de sua continuidade, por isso que o prazo determinado de um ano observa os 
princípios de razoabilidade e da eficiência.
Inclusive, como demonstra o extrato em anexo o Município já recebeu crédito no valor de 
R$351.750,03 de repasse por conta da adesão ao programa que está sendo implementado nas 
Escolas Tancredo Neves, Castro Alves e Gabriel de Lara, com a criação de mais de 300 vagas 
para o ensino fundamental.
Levando em conta, ainda, que o Município ampliou mais de 300 vagas integrais na etapa 
creche e educação infantil, totalizando mais de 600 alunos em regime de tempo integral.
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
3
Assim sendo, solicitamos a apreciação e aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime 
de urgência, nos termos do Regimento Interno.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 17 de julho de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
4
PROJETO DE LEI
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.220, de 
06 de dezembro de 2023, e, dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, 
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 2.º da Lei Municipal n.º 1.220, de 06 de dezembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º (…)
Cria o cargo temporário de Agente de Desenvolvimento Infantil - ADI, em regime 
celetista, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, para dar suporte no atendimento do 
Programa Escola em Tempo Integral no Município de Corbélia.” (NR)
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal n.º 1.220, de 06 de dezembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º (...)
A contratação destes profissionais se dará por meio de Teste Seletivo público, por 
tempo determinado de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, não sendo possível a 
recondução.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seis efeitos a 
partir de 06 de dezembro de 2023.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 17 de julho de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal

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