Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
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Ofício nº 478/2024 Corbélia, 17 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho, por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei
que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.220, de 06 de dezembro de 2023, e, dá outras
providências”.
A presente proposta tem por finalidade regularizar a denominação do cargo de Agente de
Desenvolvimento Infantil – ADI, que não pode constar como emprego público, situação vedada
em função de edição da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, bem como suprir
requisitos obrigatórios, constantes na nova redação do artigo 3º.
O texto do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1.220, de 06 de dezembro de 2023, especifica
claramente qual a finalidade da criação dos cargos para dar cumprimento ao Programa Escola em
Tempo Integral, do Governo Federal.
Salientamos, finalmente, como a ação é um programa de governo federal não há
segurança jurídica de sua continuidade, por isso que o prazo determinado de um ano observa os
princípios de razoabilidade e da eficiência.
Sendo o que havia para o momento, protestamos nossos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia - PR
Excelentíssimo Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
Câmara Municipal de Corbélia - Paraná
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade
de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 1.220, de 06 de dezembro de 2023, e, dá outras providências”.
A presente proposta tem por finalidade regularizar a denominação do cargo de Agente de
Desenvolvimento Infantil – ADI, que não pode constar como emprego público, situação vedada
em função de edição da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, bem como suprir
requisitos obrigatórios, constantes na nova redação do artigo 3º.
O texto do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1.220, de 06 de dezembro de 2023, especifica
claramente qual a finalidade da criação dos cargos para dar cumprimento ao Programa Escola em
Tempo Integral, do Governo Federal.
O Município de Corbelia aderiu ao Programa Escola em Tempo Integral, criado pela Lei
Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 e regulamentada pela Portaria MEC nº 1495 de 02 de
agosto de 2023, com o objetivo de fomentar a criação de matrículas na educação básica em
tempo integral.
O programa busca ampliar as oportunidades educacionais que visam desenvolver as
potencialidades humanas, rompendo com a fragmentação de conteúdos, articulando e integrando
conhecimentos, de forma a tornar a escola em um lugar para a prática de investigação, de
experiências pedagógicas e de aprendizagem significativa, tanto para os estudantes como para os
professores, de acordo com a descrição da Secretaria de Estado da Educação.
As contratações temporárias na administração pública somente podem ocorrer nas
expressas hipóteses previstas na lei inerente ao respectivo ente da federação, desde que
realmente seja temporária a contratação, esteja presente o interesse público, abertura de vagas
para alunos em escola de tempo integral, e que a medida seja em caráter excepcional,
cumprimento de programa federal.
Salientamos, finalmente, como a ação é um programa de governo federal não há
segurança jurídica de sua continuidade, por isso que o prazo determinado de um ano observa os
princípios de razoabilidade e da eficiência.
Inclusive, como demonstra o extrato em anexo o Município já recebeu crédito no valor de
R$351.750,03 de repasse por conta da adesão ao programa que está sendo implementado nas
Escolas Tancredo Neves, Castro Alves e Gabriel de Lara, com a criação de mais de 300 vagas
para o ensino fundamental.
Levando em conta, ainda, que o Município ampliou mais de 300 vagas integrais na etapa
creche e educação infantil, totalizando mais de 600 alunos em regime de tempo integral.
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Assim sendo, solicitamos a apreciação e aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime
de urgência, nos termos do Regimento Interno.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 17 de julho de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.220, de
06 de dezembro de 2023, e, dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou,
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 2.º da Lei Municipal n.º 1.220, de 06 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º (…)
Cria o cargo temporário de Agente de Desenvolvimento Infantil - ADI, em regime
celetista, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, para dar suporte no atendimento do
Programa Escola em Tempo Integral no Município de Corbélia.” (NR)
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal n.º 1.220, de 06 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º (...)
A contratação destes profissionais se dará por meio de Teste Seletivo público, por
tempo determinado de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, não sendo possível a
recondução.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seis efeitos a
partir de 06 de dezembro de 2023.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 17 de julho de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal