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materia nº 90/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.239, de 30 de abril de 2024, que Institui no Município de Corbélia a Campanha de Conscientização e Incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido, de pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e culturais.
native_id1753

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-30 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1253 de 30 de agosto de 2024, publicada em 30/08/2024 no D.O.E. nº 2110.
2024-08-30 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 11473/2024. Para sanção governamental.
2024-08-30 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2024-08-27 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2024-08-27 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2024-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 27ª Sessão Ordinária em 26/08/2024 para discussão e segunda votação.
2024-08-20 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 26ª Sessão Ordinária em 19/08/2024 para discussão e primeira votação.
2024-08-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões.
2024-08-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída a Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e Parecer.
2024-08-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída a Comissão de Justiça e Redação. Para análise e Parecer.
2024-08-13 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para distribuir às comissões.
2024-08-06 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 25ª Sessão Ordinária em 12/08/2024 para apresentação da matéria.
2024-08-06 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T19:09:32.639006-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2024-08-19T19:11:36.953169-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
1
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que 
altera a Lei Municipal nº 1.239, de 30 de abril de 2024, que Institui no Município de Corbélia a 
Campanha de Conscientização e Incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido, de 
pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e culturais.
Recentemente foi instituído o Sistema Municipal de Cultura de Corbélia pela Lei 
Municipal nº 1.236 de 23 de abril de 2024, estruturado com a criação do Fundo Municipal de 
Cultura, que foi inscrito no CNPJ/MF sob o nº 55.432.497/0001-09.
Portanto, é conveniente para a administração pública e população de Corbélia que os 
recursos provenientes das doações de parte do imposto de renda para o patrocínio da cultura 
sejam direcionados diretamente ao Fundo Municipal de Cultura, que passou a existir após a 
propositura do projeto de lei que deu origem à Lei Municipal nº 1.239, de 2024 e já está 
operacional.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Edis 
dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 11 de junho de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
2
PROJETO DE LEI
Altera a Lei Municipal nº 1.239, de 30 de abril de 
2024, que Institui no Município de Corbélia a 
Campanha de Conscientização e Incentivo à 
destinação de parte do Imposto de Renda devido, 
de pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e 
culturais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, 
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei corrige o destinatário das doações à projetos culturais oriundos da 
doação do imposto de renda, altera a Lei Municipal nº 1.239, de 30 de abril de 2024.
Art. 2º A alínea “c” do inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 1.239, de 2024 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .................................................................
I - .................................................................
II - .................................................................
a) .................................................................
.................................................................
c) ou patrocínios à Cultura, tanto mediante contribuições ao Fundo Municipal de 
Cultura (FMC);
................................................................. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 11 de junho de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal

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