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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
altera a Lei Municipal nº 1.239, de 30 de abril de 2024, que Institui no Município de Corbélia a
Campanha de Conscientização e Incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido, de
pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e culturais.
Recentemente foi instituído o Sistema Municipal de Cultura de Corbélia pela Lei
Municipal nº 1.236 de 23 de abril de 2024, estruturado com a criação do Fundo Municipal de
Cultura, que foi inscrito no CNPJ/MF sob o nº 55.432.497/0001-09.
Portanto, é conveniente para a administração pública e população de Corbélia que os
recursos provenientes das doações de parte do imposto de renda para o patrocínio da cultura
sejam direcionados diretamente ao Fundo Municipal de Cultura, que passou a existir após a
propositura do projeto de lei que deu origem à Lei Municipal nº 1.239, de 2024 e já está
operacional.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Edis
dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 11 de junho de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
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PROJETO DE LEI
Altera a Lei Municipal nº 1.239, de 30 de abril de
2024, que Institui no Município de Corbélia a
Campanha de Conscientização e Incentivo à
destinação de parte do Imposto de Renda devido,
de pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e
culturais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou,
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei corrige o destinatário das doações à projetos culturais oriundos da
doação do imposto de renda, altera a Lei Municipal nº 1.239, de 30 de abril de 2024.
Art. 2º A alínea “c” do inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 1.239, de 2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .................................................................
I - .................................................................
II - .................................................................
a) .................................................................
.................................................................
c) ou patrocínios à Cultura, tanto mediante contribuições ao Fundo Municipal de
Cultura (FMC);
................................................................. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 11 de junho de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
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