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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622
, Centro, CEP 85.420
-000 Pág.
1
Fone: (45) 3242
-1462
– www.corbelia.pr.leg.br
– camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(D
o
s Vereadores Eli Stefanello e Marcos Edson Jandrey
)
Dispõe sobre a denominação do Cemitério do
Município de Corbélia que passa a ser
denominado “
Cemitério Municipal Padre
Juliano de Souza”.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei dá denominação ao Cemitério Municipal de Corbélia do
Município de Corbélia.
Art. 2º O Cemitério Municipal de Corbélia, localizado
no imóvel parte destacada
da Chácara nº 125, da planta do loteamento Cidade de Corbélia, na Rodovia PR
-573, nº 262,
contendo a área de dezessete mil e setecentos e cinquenta metros quadrados (17
.750,00m²),
situado no perímetro urbano
-chácaras, matrícula nº 16.313, inscrição imobiliária
9.99.1250.0100, passa a ser denominado de “Cemitério Municipal Padre Juliano de Souza”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa a alteração da denominação do Cemitério
Municipal de Corbélia para
“Cemitério Municipal Padre Juliano de Souza
”. Esta proposta
surge em reconhecimento e homenagem ao relevante trabalho e à contribuição significativa
do Padre Juliano de Souza para a nossa comunidade.
O Padre Juliano de Souza foi um destacado membro da nossa comunidade, cuja
atuação foi marcada por um compromisso exemplar com os valores de solidariedade, justiça e
bem
-estar social. Seu legado perdura através de diversas ações que beneficiaram diretamente
os habitantes do nosso município, promovendo a paz e o apoio espiritual à população. A
mudança de denominação do cemitério é uma forma de perpetuar sua memória e reconhecer
publicamente o impacto positivo que teve em nossa sociedade.
Denominar o cemitério em homenagem ao Padre Juliano de Souza é uma maneira
de valorizar e lembrar a contribuição inestimável desse líder comunitário, promovendo um
sentimento de gratidão e respeito entre os cidadãos. Além disso, tal mudança reforça o
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622
, Centro, CEP 85.420
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2
Fone: (45) 3242
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compromisso da Câmara Municipal com o reconhecimento de figuras históricas e líderes que
desempenharam papéis importantes na formação e desenvolvimento do nosso município.
O cemitério em questão está situado no imóvel identificado como parte da
Chácara nº 125, na planta do loteamento Cidade de Corbélia, na Rodovia PR
-573, nº 262,
com uma área total de dezessete mil e setecentos e cinquenta metros quadrados (17.750,00
m²). A proposta de alteração na denominação não implica em mudanças físicas no local, mas
apenas na sua designação oficial, de forma a refletir a nova homenagem.
A alteração da denominação do Cemitério Municipal de Corbélia é um ato
simbólico que visa preservar a memória de um cidadão que deu valiosa contribuição à nossa
comunidade. A mudança proposta é um gesto de reconhecimento e gratidão, além de
fortalecer os laços culturais e históricos da nossa cidade. Acreditamos que essa homenagem é
justa e apropriada, e solicita
-se a aprovação deste Projeto de Lei para que o nome do cemitério
reflita com precisão o legado do Padre Juliano de Souza.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em
relação à matéria proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 12 de agosto de 20
2
4,
6
4º da Emancipação Política
.
ELI STEFANELLO
Vereador
MARCOS EDSON JANDREY
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 12/08/2024 13:51
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SIGNATÁRIO
Marcos J
Marcos Edson Jandrey
Data 12/08/2024 13:39
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SIGNATÁRIO
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