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materia nº 94/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaDispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Corbélia, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
native_id1759

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, para assinatura do autógrafo.
2024-12-17 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em terceira votação. Para registro e providências.
2024-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 11ª Sessão Extraordinária em 17/12/2024. Para discussão e votação.
2024-12-17 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação. Para encaminhamento.
2024-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 38ª Sessão Ordinária em 16/12/2024. Para discussão e votação.
2024-12-13 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 10ª Sessão Extraordinária em 12/12/2024. Para discussão e votação.
2024-12-12 Parecer favorável da Comissão de Econ, Finanças e Orçamento
2024-09-04 Aguardando parecer
2024-09-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação para análise e Parecer.
2024-09-03 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida e apresentada.
2024-09-02 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 28ª Sessão Ordinária em 02/09/2024 às 19h. Para leitura e apresentação.
2024-09-02 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T11:12:21.638171-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-12-16T19:22:38.941326-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2024-12-12T18:28:11.677005-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 - Corbélia - PR
Ofício nº 557/2024 Corbélia, 30 de agosto de 2024
Câmara Municipal de Corbélia - PR
O
PROTOCOLO GERAL 919/2024
Data: 30/08/2024 - Horário: 17:12
Administrativo - OFR 109/2024
fem S
SENHOR PRESIDENTE:
Através do presente, estamos encaminhando para apreciação
dos Senhores Vereadores, o projeto da Lei Orçamentária Anual(LOA) para o exercício
financeiro de 2025.
Nesta oportunidade, apresento a Vossa Excelência e Edis, os
protestos de minha elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma
DANGELLES digital por
DANGELLES
DECKI:0445 DECKI:04453829965
3829965 Dados: 2024.08.30
16:54:01 -03'00'
DANGELLES DECKI
Prefeito Municipal em exercício
Exmo. Sr.
Emanuel Andrigo Huff
DD. Presidente da Câmara Municipal
CORBÉLIA - PARANÁ
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Considerando o previsto pela Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a Lei
Federal nº 4.320/1964 e a Lei Orgânica do Município de Corbélia, Estado do Paraná. Submeto à
apreciação de Vossa Excelência, e nobres Edis, o Projeto de Lei Orçamentária Anual que estima a
receita do Município de Corbélia, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, em R$
134.307.232,25 (Cento e trinta e quatro milhões, trezentos e sete mil, duzentos e trinta e dois
reais, vinte e cinco centavos), e fixa a despesa em R$ 110.529.168,49(Cento e dez milhões,
quinhentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), para o
poder EXECUTIVO, e R$ 3.138.200,00 (Três milhões e cento e trinta e oito mil, duzentos reais)
para o poder LEGISLATIVO e R$ 20.639.863,76 (Vinte milhões e seiscentos e trinta e nove mil,
oitocentos e sessenta e três reais, setenta e seis centavos) para a CAIXA DE SEGURIDADE DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE CORBÉLIA- CASSEMC.
O projeto de lei em questão está baseado nas metas e riscos fiscais estabelecidos pela
administração Municipal e as linhas de ação governamental buscam resgatar a cidadania e ampliar a
qualidade de vida da população do nosso Município.
Compõem ainda o projeto de lei, os Anexos exigidos pela Lei 4.320/64, que traduzem as
informações contidas na LOA — Lei Orçamentária Anual, evidenciando as origens dos recursos, que
serão arrecadados através das receitas orçamentárias, bem como a evidenciação da aplicação e
investimento do erário público nas despesas orçamentárias, consolidando os dados nas esferas de
governo do município.
Ao encaminhar, aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, o presente Projeto da Lei
Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025, reforço minha crença na harmonia
das relações entre os poderes Legislativo e Executivo, para o bem maior de todos os cidadãos de
Corbélia.
Corbélia, 30 de agosto de 2024.
DANGELLES ássinado de forma
. DANGELLES
DECKI:0445 DECKI:04453829965
Dados: 2024.08.30
3829965 16:52:52 -03'00'
DANGELLES DECKI
Prefeito Municipal em exercício
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
PROJETO DE LEI nº ....... Corbélia-Pr, 30 de agosto de 2024
Câmara Mi -PR
PROTOCOLO GERAL 920/2024 Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município
: 30/08/2024 - Horário: 17:13 sriá Vo .
a AM PLO 94/2024 de Corbélia, para o exercício financeiro de 2025,
e dá outras providências.
Ne
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou,
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Corbélia, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2025, compreendendo os orçamentos da Administração
Direta, Indireta, Fundos e do Poder Legislativo, com a estimativa de receita e fixação da despesa
de R$ 134.307.232,25 (Cento e trinta e quatro milhões, trezentos e sete mil, duzentos e
trinta e dois reais, vinte e cinco centavos), conforme discriminado nos anexos integrantes desta
lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e Outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e especificações constantes nos
anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta:
MUNICÍPIO - EXECUTIVO 114.273.232,25
Il - Administração Indireta:
CASSEMC —- CAIXA DE SEGURIDADE DOS 20.034.000,00
SERVIDORES 1
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 134.307.232,25
Art. 3º As despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes nos
anexos, que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - Administração Direta:
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 113.667.368,49
Legislativo municipal 3.138.200,00
Executivo municipal 1 110.529.168,49
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
Il - Administração Indireta:
DESPESA DA AUTARQUIA 20.639.863,76
CASSEMC - Caixa de Seguridade dos Servidores 20.639.863,76
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 134.307.232,25
Art. 4º A CASSEMC - Caixa de Seguridade dos Servidores Públicos Civis do
Município de Corbélia, que recebe recursos por conta desta lei, terá orçamento próprio elaborado
na forma da legislação em vigor.
Art. 5º O orçamento de que trata o artigo anterior, poderá ser suplementado por
Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do 8 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 6º Os Fundos Municipais farão parte do Orçamento Geral do Município na
forma de Unidade Orçamentária.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da
Execução Orçamentária:
1 - abrir créditos adicionais suplementares, aos orçamentos da Administração Direta,
indireta e dos Fundos Municipais, respeitadas as demais prescrições legais e nos termos da Lei
Federal nº 4320/1964, artigos 7º, 42 e 43 até o limite de 15% (quinze por cento), do total da
despesa fixada no Art. 3º desta Lei.
II - contratar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em
Resolução do Senado Federal e na Legislação pertinente, especialmente na Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Fica também autorizado e não será computado para efeito do limite
fixado no caput desde artigo, a abertura de créditos suplementares pelo valor do excesso de
arrecadação sobre a previsão orçamentária e por superávit financeiro oriundo de fontes de
exercício anterior, conforme previsto nos incisos I e II do $ 1º do Art. 43 da Lei Federal
4.320/1964.
Art. 8º Ficam também autorizadas, não sendo computadas para fins do limite de que
trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro
da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos
oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização
com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 9º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus
créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite de 15% (quinze por cento),
servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu
próprio orçamento.
Art. 10. Em decorrência do disposto no Art. 66 e seu parágrafo único da Lei Federal
nº 4.320/1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais,
E
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
as dotações atribuídas nas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de
pessoal e encargos sociais, de uma unidade para outra.
Parágrafo único. As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo,
não serão computadas para efeito do limite fixado no Art. 7º desta Lei.
Art. 11. Na abertura dos créditos adicionais autorizados no Art. 7º ou decorrentes de
autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias
ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar a transposição ou
transferência de dotações de uns para outros órgãos e categorias de programação, dentro da
respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal e a
utilizar inclusive as dotações da Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos
adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos
Fiscais e Providências da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 12. Fica o município autorizado a firmar acordos, convênios ou termos de
parceria, respectivamente, com a União, com os Estados, com outros Municípios e suas
entidades, através de auxílio, ou com instituições privadas sem fins lucrativos, tais como
Associações, Sindicatos, Ligas, Organizações Sociais Civis de Interesse Público ou outras
entidades congêneres, para que prestem serviços, executem obras ou projetos de interesse do
município exclusivamente para atender programas de segurança pública, justiça eleitoral,
fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social,
agricultura, meio ambiente, alistamento militar, etc.
Parágrafo único: Fica o poder executivo autorizado a dar incentivo, premiações,
apoio e auxilio, às atividades desportivas, de lazer, culturais e artísticas.
Art. 13. Durante a execução orçamentária o Executivo Municipal fica autorizado a
tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efeito do comportamento da receita a realizar,
obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 14. Ficam atualizados os valores constantes dos anexos da LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos tendo em vista os ajustes
feitos na elaboração da presente lei.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná, 30 de agosto de 2024.
DANGELLES Assinado de forma digital
por DANGELLES
DECKI:044538 Deckiosas3829965
Dados; 2024.08.30
DANGELLES DECKI 29965 16:53:34 -03/00'
Prefeito Municipal em exercício

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