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materia nº 60/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaApresenta denúncia de infração político-administrativa cometida pelos Senhores Prefeito e Vice-Prefeito ao desatender, sem motivo justificado, os pedidos de informações da Câmara.
native_id1761

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada de pauta a pedido do autor.
2024-09-03 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 29ª Sessão Ordinária em 09/09/2024 às 19h. Para apresentação e votação quanto a aceitação da denúncia.
2024-09-03 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622
, Centro, CEP 85.420
-000 Pág. 
1
Fone: (45) 3242
-1462 
– www.corbelia.pr.leg.br 
– camara@corbelia.pr.leg.br
EXMO. SR.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara Municipal
DENÚNCIA
:
DATA: 02
/
0
9/20
2
3
AUTORIA: NEI ADAIR PAUVELS
.
Apresenta denúncia de infração 
político
-administrativa cometida 
pelos Senhores Prefeito e Vice
-
Prefeito ao desatender, sem motivo 
justificado, os pedidos de 
informações da Câmara
.
O
Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento 
Interno desta Casa de Leis, bem como na posição de cidadão Corbeliense
;
DENUNCIA
: o cometimento de infração político
-administrativa cometida 
pelos Senhores Prefeito e Vice
-Prefeito ao desatender, sem motivo justificado, os 
pedidos de informações da Câmara, nos termos do inciso III do art. 66 da Lei Orgânica 
Municipal e inciso III do 
art. 4º do Decreto
-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967
.
DESCRIÇÃO DOS FATOS: O Vereador justifica que protocolou às 
14h05min sob o nº 881/202
4 o Requerimento nº 57, de 08 de julho de 202
4, pretendendo 
informações e esclarecimento quanto às providências tomadas em relação à lenha 
desviada para a propriedade do Diretor Distrital
1
, que foi incluído no expediente
2 da 
22ª Sessão Ordinária na mesma data.
Após a leitura no expediente, foi 
solicitada pelo próprio Vereador denunciante a 
inclusão da proposição na Ordem do Dia da 
mesma sessão, ante a urgência em se apurar as 
informações solicitadas, que por intermediação 
do Presidente, foi deliberado pelo Plenário, por 
unanimidade, em sua inclusão na pauta.
Na pauta, o Vereador denunciante 
expôs os motivos pelos quais solicita as 
informações, e após a discussão foi colocado em 1 https://sapl.corbelia.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/1745/req_57
-2024_aprovado.pdf
2 https://www.youtube.com/watch?v=0O
-JE31ndhk&t=599s
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em: 
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado: 
__________________________________
__________________________________
__________________________________
Presidente
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 5b786b36cbca910ec2a6de0fac035862b5683d9f14b5115fc4a89654ae91696f
Link de validação: https://valida.ae/b743061e48dbaddec4c50502aaa6016d72acf685fa074cea0?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622
, Centro, CEP 85.420
-000 Pág. 
2
Fone: (45) 3242
-1462 
– www.corbelia.pr.leg.br 
– camara@corbelia.pr.leg.br
votação e aprovado por unanimidade
3 pelo Pleno desta Casa, conforme consignado na 
Ata
4 da referida sessão.
No dia 09 de julho do corrente ano, a assessoria desta Casa protocolou
5
sob 
o nº 9241/202
4, pelo Ofício nº 122/202
4, o Requerimento junto à municipalidade
.
O inciso XIV do Art. 61 da Lei Orgânica Municipal, dispõe que compete ao 
Prefeito prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, as 
informações solicitadas
.
Durante o prazo para a prestação das informações solicitadas, o Prefeito do 
Município afastou
-se do cargo para o gozo de férias, assumindo o exercício do cargo, 
em 1º de agosto de 202
4, o senhor Vice
-Prefeito
.
O prazo para a prestação da informação requerida findou
-se em 09 de agosto
de 202
4, in
-albis, em branco, sem qualquer justificativa pela sua omissão, e até o 
presente momento a informação requerida continua não prestada e nem justificada, por 
qualquer dos Prefeitos à frente da direção do Poder Executivo
.
Considerando que a Lei Orgânica Municipal, estabelece que a não prestação 
das informações solicitadas pela Câmara, órgão de controle externo da administração 
pública municipal, com
o infração política administrativa, punível com a cassação do 
mandato, conforme dispõe o inciso III do Art. 66 da Lei Magna Municipal e inciso III 
do 
art. 4º do Decreto
-Lei nº 201, de 1967, apresenta a presente denúncia, requerendo 
que a mesma seja recebida e apurada, para os fins de aplicação da sanção prevista na 
legislação.
NEI ADAIR PAUVELS
Vereador
FRANCISCO ROSSONI NETO
Vereador
MAYCON ANDRÉ RUELA
Vereador
VOLMIR GRONEFELD REIS
Vereador
3 https://www.youtube.com/watch?v=0O
-JE31ndhk&t=3028s
4 https://sapl.corbelia.pr.leg.br/media/sapl/public/sessaoplenaria/419/ata/22a_sessao_ordinaria_08
-07
-2024_assin
ado.pdf 5 https://sapl.corbelia.pr.leg.br/media/sapl/private/documentoadministrativo/3904/oficio_122
-2024_encaminha_p
roposicoes_assinado.pdf
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 5b786b36cbca910ec2a6de0fac035862b5683d9f14b5115fc4a89654ae91696f
Link de validação: https://valida.ae/b743061e48dbaddec4c50502aaa6016d72acf685fa074cea0?sv
Validador
Nei P
Nei Adair Pauvels
Data 02/09/2024 15:01
#41bf868e694c11efac3c42010a2b6108
SIGNATÁRIO
Francisco Rossoni Neto
Data 02/09/2024 17:52
#41c295f0694c11efac3c42010a2b6108
SIGNATÁRIO
Maycon André Ruela
Data 02/09/2024 16:04
#41c5cc11694c11efac3c42010a2b6108
SIGNATÁRIO
Volmir R
Volmir G Ronefeld Reis
Data 02/09/2024 16:29
#41c88ca6694c11efac3c42010a2b6108
SIGNATÁRIO

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