CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622
, Centro, CEP 85.420
-000 Pág.
1
Fone: (45) 3242
-1462
– www.corbelia.pr.leg.br
– camara@corbelia.pr.leg.br
EXMO. SR.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara Municipal
DENÚNCIA
:
DATA: 02
/
0
9/20
2
3
AUTORIA: NEI ADAIR PAUVELS
.
Apresenta denúncia de infração
político
-administrativa cometida
pelos Senhores Prefeito e Vice
-
Prefeito ao desatender, sem motivo
justificado, os pedidos de
informações da Câmara
.
O
Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis, bem como na posição de cidadão Corbeliense
;
DENUNCIA
: o cometimento de infração político
-administrativa cometida
pelos Senhores Prefeito e Vice
-Prefeito ao desatender, sem motivo justificado, os
pedidos de informações da Câmara, nos termos do inciso III do art. 66 da Lei Orgânica
Municipal e inciso III do
art. 4º do Decreto
-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967
.
DESCRIÇÃO DOS FATOS: O Vereador justifica que protocolou às
14h05min sob o nº 881/202
4 o Requerimento nº 57, de 08 de julho de 202
4, pretendendo
informações e esclarecimento quanto às providências tomadas em relação à lenha
desviada para a propriedade do Diretor Distrital
1
, que foi incluído no expediente
2 da
22ª Sessão Ordinária na mesma data.
Após a leitura no expediente, foi
solicitada pelo próprio Vereador denunciante a
inclusão da proposição na Ordem do Dia da
mesma sessão, ante a urgência em se apurar as
informações solicitadas, que por intermediação
do Presidente, foi deliberado pelo Plenário, por
unanimidade, em sua inclusão na pauta.
Na pauta, o Vereador denunciante
expôs os motivos pelos quais solicita as
informações, e após a discussão foi colocado em 1 https://sapl.corbelia.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/1745/req_57
-2024_aprovado.pdf
2 https://www.youtube.com/watch?v=0O
-JE31ndhk&t=599s
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em:
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado:
__________________________________
__________________________________
__________________________________
Presidente
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/b743061e48dbaddec4c50502aaa6016d72acf685fa074cea0?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622
, Centro, CEP 85.420
-000 Pág.
2
Fone: (45) 3242
-1462
– www.corbelia.pr.leg.br
– camara@corbelia.pr.leg.br
votação e aprovado por unanimidade
3 pelo Pleno desta Casa, conforme consignado na
Ata
4 da referida sessão.
No dia 09 de julho do corrente ano, a assessoria desta Casa protocolou
5
sob
o nº 9241/202
4, pelo Ofício nº 122/202
4, o Requerimento junto à municipalidade
.
O inciso XIV do Art. 61 da Lei Orgânica Municipal, dispõe que compete ao
Prefeito prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, as
informações solicitadas
.
Durante o prazo para a prestação das informações solicitadas, o Prefeito do
Município afastou
-se do cargo para o gozo de férias, assumindo o exercício do cargo,
em 1º de agosto de 202
4, o senhor Vice
-Prefeito
.
O prazo para a prestação da informação requerida findou
-se em 09 de agosto
de 202
4, in
-albis, em branco, sem qualquer justificativa pela sua omissão, e até o
presente momento a informação requerida continua não prestada e nem justificada, por
qualquer dos Prefeitos à frente da direção do Poder Executivo
.
Considerando que a Lei Orgânica Municipal, estabelece que a não prestação
das informações solicitadas pela Câmara, órgão de controle externo da administração
pública municipal, com
o infração política administrativa, punível com a cassação do
mandato, conforme dispõe o inciso III do Art. 66 da Lei Magna Municipal e inciso III
do
art. 4º do Decreto
-Lei nº 201, de 1967, apresenta a presente denúncia, requerendo
que a mesma seja recebida e apurada, para os fins de aplicação da sanção prevista na
legislação.
NEI ADAIR PAUVELS
Vereador
FRANCISCO ROSSONI NETO
Vereador
MAYCON ANDRÉ RUELA
Vereador
VOLMIR GRONEFELD REIS
Vereador
3 https://www.youtube.com/watch?v=0O
-JE31ndhk&t=3028s
4 https://sapl.corbelia.pr.leg.br/media/sapl/public/sessaoplenaria/419/ata/22a_sessao_ordinaria_08
-07
-2024_assin
ado.pdf 5 https://sapl.corbelia.pr.leg.br/media/sapl/private/documentoadministrativo/3904/oficio_122
-2024_encaminha_p
roposicoes_assinado.pdf
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Nei P
Nei Adair Pauvels
Data 02/09/2024 15:01
#41bf868e694c11efac3c42010a2b6108
SIGNATÁRIO
Francisco Rossoni Neto
Data 02/09/2024 17:52
#41c295f0694c11efac3c42010a2b6108
SIGNATÁRIO
Maycon André Ruela
Data 02/09/2024 16:04
#41c5cc11694c11efac3c42010a2b6108
SIGNATÁRIO
Volmir R
Volmir G Ronefeld Reis
Data 02/09/2024 16:29
#41c88ca6694c11efac3c42010a2b6108
SIGNATÁRIO