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materia nº 109/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2024
Date 2024-11-25
Ementa"Altera o dispositivo do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 969, de 09 de outubro de 2017, e, dá outras providências".
native_id1788

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Aguardando assinatura do autógrafo.
2024-12-13 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda e última votação.
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 10ª Sessão Extraordinária em 12/12/2024 às 18h. Para discussão e segunda votação.
2024-12-10 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 37ª Sessão Ordinária em 09/12/2024 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2024-12-09 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões para inclusão em pauta.
2024-11-28 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para a Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, para análise e Parecer.
2024-11-28 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e Parecer.
2024-11-28 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para a Comissão de Justiça e Redação, para análise e Parecer.
2024-11-27 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada, para encaminhamento.
2024-11-25 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 36ª Sessão Ordinária em 25/11/2024 às 19h. Para leitura e apresentação.
2024-11-25 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T18:22:06.433158-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2024-12-09T20:20:51.611961-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45) 3242-8800 
CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
CNPJ 76.208.826/0001-02 E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br
1
Ofício nº 718/2024 Corbélia/PR, 21 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho, encaminhar o Projeto de Lei que 
“Altera o dispositivo do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 969, de 09 de outubro de 2017, e, 
dá outras providências”.
A preservação e recuperação de nascentes e matas ciliares no Município de 
Corbélia é o foco do Projeto Água Limpa, que através da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e em parceria com o COMADER – Conselho do Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Rural de Corbélia, desde 2017 vem fortalecendo as 
políticas de sustentabilidade dentro das propriedades rurais, contribuir com o aumento da 
disponibilidade de água e da biodiversidade, reduzindo o risco de assoreamento e 
desertificação.
A cada conclusão da recuperação convocada é atribuído um auxílio pecuniário aos 
agentes voluntários que atuam no serviço.
Considerando, a grande relevância do serviço prestado pelos voluntários, 
submetemos a proposta da alteração do art. 3º da Lei Municipal nº 969/2017, convertendo 
o valor do auxílio pecuniário para UFM – Unidade Fiscal do Município.
Sendo o que havia para o momento, protestamos nossos votos de elevada estima 
e distinta consideração.
Atenciosamente,
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia 
Excelentíssimo Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente 
Câmara Municipal de Corbélia - Paraná
 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45) 3242-8800 
CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
CNPJ 76.208.826/0001-02 E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br
2
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de 
Lei que “Altera o dispositivo do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 969, de 09 de outubro de 
2017, e, dá outras providências”.
A preservação e recuperação de nascentes e matas ciliares no Município de 
Corbélia é o foco do Projeto Água Limpa, que através da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e em parceria com o COMADER – Conselho do Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Rural de Corbélia, desde 2017 vem fortalecendo as 
políticas de sustentabilidade dentro das propriedades rurais, contribuir com o aumento da 
disponibilidade de água e da biodiversidade, reduzindo o risco de assoreamento e 
desertificação.
A execução dos trabalhos é realizada por agentes voluntários, com especialização 
em proteção de nascentes e participação ativa no COMADER e cadastrados junto ao 
Departamento de Meio Ambiente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico para participação das preservações.
A cada conclusão da recuperação convocada é atribuído um auxílio pecuniário 
aos agentes que atuam no serviço. Desde a implantação do programa o valor do auxílio 
não foi reajustado.
Considerando, a grande relevância do serviço prestado pelos voluntários, 
submetemos a proposta da alteração do art. 3º da Lei Municipal nº 969/2017, convertendo 
o valor do auxílio para UFM – Unidade Fiscal do Município, para que seja corrigido 
anualmente e fixando o valor do auxílio no percentual de setenta por cento da UFM (que 
hoje, equivale a R$ 173,17).
Pelo exposto, solicitamos, assim, à análise e aprovação dos Nobres Edis dessa 
Casa de Leis em relação à matéria proposta.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de novembro de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia 
 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45) 3242-8800 
CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
CNPJ 76.208.826/0001-02 E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br
3
PROJETO DE LEI
Súmula: Altera o dispositivo do Artigo 3º, da Lei 
Municipal nº 969, de 09 de outubro de 2017, e, dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera o dispositivo do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 969/2017, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor a ser concedido a cada beneficiário será de 0,7 UFM –
Unidade Fiscal do Município, que será pago em uma única parcela após a 
conclusão da recuperação convocada”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de novembro de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia 

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