MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
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Ofício nº 718/2024 Corbélia/PR, 21 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho, encaminhar o Projeto de Lei que
“Altera o dispositivo do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 969, de 09 de outubro de 2017, e,
dá outras providências”.
A preservação e recuperação de nascentes e matas ciliares no Município de
Corbélia é o foco do Projeto Água Limpa, que através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e em parceria com o COMADER – Conselho do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Rural de Corbélia, desde 2017 vem fortalecendo as
políticas de sustentabilidade dentro das propriedades rurais, contribuir com o aumento da
disponibilidade de água e da biodiversidade, reduzindo o risco de assoreamento e
desertificação.
A cada conclusão da recuperação convocada é atribuído um auxílio pecuniário aos
agentes voluntários que atuam no serviço.
Considerando, a grande relevância do serviço prestado pelos voluntários,
submetemos a proposta da alteração do art. 3º da Lei Municipal nº 969/2017, convertendo
o valor do auxílio pecuniário para UFM – Unidade Fiscal do Município.
Sendo o que havia para o momento, protestamos nossos votos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia
Excelentíssimo Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
Câmara Municipal de Corbélia - Paraná
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei que “Altera o dispositivo do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 969, de 09 de outubro de
2017, e, dá outras providências”.
A preservação e recuperação de nascentes e matas ciliares no Município de
Corbélia é o foco do Projeto Água Limpa, que através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e em parceria com o COMADER – Conselho do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Rural de Corbélia, desde 2017 vem fortalecendo as
políticas de sustentabilidade dentro das propriedades rurais, contribuir com o aumento da
disponibilidade de água e da biodiversidade, reduzindo o risco de assoreamento e
desertificação.
A execução dos trabalhos é realizada por agentes voluntários, com especialização
em proteção de nascentes e participação ativa no COMADER e cadastrados junto ao
Departamento de Meio Ambiente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico para participação das preservações.
A cada conclusão da recuperação convocada é atribuído um auxílio pecuniário
aos agentes que atuam no serviço. Desde a implantação do programa o valor do auxílio
não foi reajustado.
Considerando, a grande relevância do serviço prestado pelos voluntários,
submetemos a proposta da alteração do art. 3º da Lei Municipal nº 969/2017, convertendo
o valor do auxílio para UFM – Unidade Fiscal do Município, para que seja corrigido
anualmente e fixando o valor do auxílio no percentual de setenta por cento da UFM (que
hoje, equivale a R$ 173,17).
Pelo exposto, solicitamos, assim, à análise e aprovação dos Nobres Edis dessa
Casa de Leis em relação à matéria proposta.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de novembro de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia
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PROJETO DE LEI
Súmula: Altera o dispositivo do Artigo 3º, da Lei
Municipal nº 969, de 09 de outubro de 2017, e, dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera o dispositivo do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 969/2017, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor a ser concedido a cada beneficiário será de 0,7 UFM –
Unidade Fiscal do Município, que será pago em uma única parcela após a
conclusão da recuperação convocada”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de novembro de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia