Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
Corbélia, 09 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal apresenta o projeto de lei nº
001/2025 que tem como objetivo conceder direito real de uso
de espaço público à APRACOR - Associação dos Produtores
Rurais de Corbélia ligados a Agroindústria, inscrita no CNPJ
05.260.160/0001-93, com endereço a rua Margarida nº 580, CEP
85420-000, Corbélia – Pr.
O espaço contém uma área total de 320 m², localizado nas
dependências da rodoviária Municipal, situado entre as ruas
Hortência, Avenida Rio Grande do Sul e rua Margarida.
A cessão do referido local é de extrema importância do ponto
de vista financeiro para a Apracor, tendo em vista que hoje
a associação ocupa um espaço alugado, o que onera a
administração da mesma, e diminui os lucros dos seus
associados. Outro ponto a ser destacado é a otimização do
espaço que hoje se encontra ocioso na rodoviária Municipal.
O local é ponto comercial estratégico e com condições de
ampliação do atendimento por parte da Associação, resultando
assim em maior faturamento, e consequentemente mais receita
para seus associados.
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Com intuito de fortalecer ainda mais a agricultura familiar
no município, aumentando renda, empregos e divisas,
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 001 de 09 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a concessão
de direito real de uso de
parte destacada de imóvel
oriundo da matricula 30.192
e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
o direito real de uso da parte destacada de 320 m2, oriundo
da divisão da quadra nº 71, planta do loteamento denominado
"patrimônio Corbélia" situado na rua Hortência, Avenida Rio
Grande do Sul e rua Margarida, cidade e comarca de
Corbélia/Pr, registro na matricula 30.192, livro 02, do
Registro geral de imóveis da comarca de Corbélia, para a
APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia
ligados a Agroindústria, inscrita no CNPJ 05.260.160/0001-
93, com endereço a rua Margarida nº 580, CEP 85420-000,
Corbélia – Pr.
Paragrafo único. Constituem objetos da cessão de uso
descrito no caput deste artigo:
a - área destacada de 320 m2 conforme mapa em anexo.
Art. 2º - A presente concessão de direito real de uso terá
vigência de 5 (anos) anos, a contar da assinatura do termo
de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º Fica expressamente vedado à concessionária do imóvel,
sob pena de abertura de processo administrativo para
revogação da concessão:
I - Transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto
da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município;
II - Usar o imóvel para atividades imorais.
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III – Utilizar o imóvel para fins diversos dos objetivos
da Associação.
Art. 4º - A concessionária somente poderá realizar
edificações e reformas no imóvel mediante prévia e expressa
autorização do Município, atendidas as normas da legislação
vigente.
§ 1º As benfeitorias ficarão definitivamente agregadas
ao imóvel, quer sejam úteis ou dedicadas à sua
manutenção regular.
§ 2º A concessionária poderá levantar as benfeitorias
voluptuárias, desde que não prejudique, ainda que
indiretamente, a estrutura do prédio, acessos e
dependências.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Corbélia, 09 de janeiro de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.