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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDispõe sobre a concessão de direito real de uso de parte destacada de imóvel oriundo da matrícula 30.192 e, dá outras providências.
native_id1808

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1276 de 16 de janeiro de 2025, publicada em 16/01/2025 no D.O.E. nº 2203.
2025-01-16 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 237/2025. Para sanção governamental.
2025-01-16 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-01-16 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, para assinatura do autógrafo.
2025-01-16 Proposição aprovada F Proposição aprovada em terceira e última votação.
2025-01-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 3ª Sessão Extraordinária em 15/01/2025 às 19h. Para discussão e última votação.
2025-01-14 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-01-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 2ª Sessão Extraordinária em 14/01/2025 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2025-01-14 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-01-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 1ª Sessão Extraordinária em 13/01/2025 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2025-01-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para análise e Parecer.
2025-01-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída a Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e Parecer.
2025-01-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e Parecer.
2025-01-10 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T11:35:13.808563-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-01-14T19:11:57.090198-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-01-13T19:32:14.451683-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
Corbélia, 09 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
O Poder Executivo Municipal apresenta o projeto de lei nº 
001/2025 que tem como objetivo conceder direito real de uso 
de espaço público à APRACOR - Associação dos Produtores 
Rurais de Corbélia ligados a Agroindústria, inscrita no CNPJ 
05.260.160/0001-93, com endereço a rua Margarida nº 580, CEP 
85420-000, Corbélia – Pr.
O espaço contém uma área total de 320 m², localizado nas 
dependências da rodoviária Municipal, situado entre as ruas 
Hortência, Avenida Rio Grande do Sul e rua Margarida. 
A cessão do referido local é de extrema importância do ponto 
de vista financeiro para a Apracor, tendo em vista que hoje 
a associação ocupa um espaço alugado, o que onera a 
administração da mesma, e diminui os lucros dos seus 
associados. Outro ponto a ser destacado é a otimização do 
espaço que hoje se encontra ocioso na rodoviária Municipal. 
O local é ponto comercial estratégico e com condições de 
ampliação do atendimento por parte da Associação, resultando 
assim em maior faturamento, e consequentemente mais receita 
para seus associados.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
Com intuito de fortalecer ainda mais a agricultura familiar 
no município, aumentando renda, empregos e divisas, 
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste projeto de lei.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 001 de 09 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a concessão 
de direito real de uso de 
parte destacada de imóvel 
oriundo da matricula 30.192 
e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso 
das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
o direito real de uso da parte destacada de 320 m2, oriundo 
da divisão da quadra nº 71, planta do loteamento denominado 
"patrimônio Corbélia" situado na rua Hortência, Avenida Rio 
Grande do Sul e rua Margarida, cidade e comarca de 
Corbélia/Pr, registro na matricula 30.192, livro 02, do 
Registro geral de imóveis da comarca de Corbélia, para a 
APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia 
ligados a Agroindústria, inscrita no CNPJ 05.260.160/0001-
93, com endereço a rua Margarida nº 580, CEP 85420-000, 
Corbélia – Pr.
Paragrafo único. Constituem objetos da cessão de uso 
descrito no caput deste artigo:
a - área destacada de 320 m2 conforme mapa em anexo.
Art. 2º - A presente concessão de direito real de uso terá 
vigência de 5 (anos) anos, a contar da assinatura do termo 
de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º Fica expressamente vedado à concessionária do imóvel, 
sob pena de abertura de processo administrativo para 
revogação da concessão: 
I - Transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto 
da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município; 
II - Usar o imóvel para atividades imorais.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
III – Utilizar o imóvel para fins diversos dos objetivos 
da Associação.
Art. 4º - A concessionária somente poderá realizar 
edificações e reformas no imóvel mediante prévia e expressa 
autorização do Município, atendidas as normas da legislação 
vigente.
§ 1º As benfeitorias ficarão definitivamente agregadas 
ao imóvel, quer sejam úteis ou dedicadas à sua 
manutenção regular.
§ 2º A concessionária poderá levantar as benfeitorias 
voluptuárias, desde que não prejudique, ainda que 
indiretamente, a estrutura do prédio, acessos e 
dependências.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Corbélia, 09 de janeiro de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.

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