| Tipo | Projeto de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-25 |
| Ementa | Altera a Redação dos Artigos 70, 94 e 97 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providencias. |
| native_id | 1828 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-08 | Proposição transformada em lei por promulgação | — | Matéria promulgada pela Mesa Diretiva. Transformada na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 15 de 06 de maio de 2025, publicada em 07/05/2025 no D.O.E. nº 2279. |
| 2025-05-06 | Aguardando promulgação da norma jurídica | — | Autógrafo encaminhado para promulgação. |
| 2025-05-06 | Para providências cabíveis. | — | Autógrafo assinado. Para promulgação. |
| 2025-04-29 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo. |
| 2025-04-29 | Proposição aprovada em 2º turno | S | Proposição discutida e aprovada em segunda votação. |
| 2025-04-25 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | Proposição inclusa na pauta da 11ª Sessão Ordinária em 28/04/2025 às 19h. Para discussão e segunda votação. |
| 2025-04-15 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Aguardando prazo de 10 dias para tramitação. |
| 2025-04-15 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Proposição aprovada em primeira votação, para inclusão em pauta. |
| 2025-04-14 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Proposição inclusa na pauta da 10ª Sessão Ordinária em 14/04/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação. |
| 2025-04-08 | Proposição aprovada | U | Proposição aprovada. Para registro e incorporação à proposição original. |
| 2025-04-07 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Inclusão de emenda n° 55/2025 na pauta da 9ª Sessão Ordinária em 07/04/2025 às 19h. Para única discussão e votação. |
| 2025-04-07 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Aguardando conclusão da votação da Emenda para inclusão na pauta. |
| 2025-04-07 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação | — | Parecer favorável da comissão. Para providências. |
| 2025-02-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer. |
| 2025-02-10 | Proposição apresentada em Plenário | — | Proposição lida e apresentada. Para encaminhamento às comissões. |
| 2025-02-03 | Proposição inclusa na Leitura do Dia | U | Proposição inclusa no expediente da 1ª Sessão Ordinária em 03/02/2025 às 19h. Para leitura e apresentação. |
| 2025-01-24 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Proposição autuada. Aguardando a inclusão no expediente da 1ª Sessão Ordinária em 03/02/2025 às 19h. Para leitura e apresentação. |
| 2025-01-24 | Para providências cabíveis. | — | Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-28T19:28:45.771601-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
| 2025-04-14T19:17:44.092145-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br Corbélia, 24 de janeiro de 2025. A Sua Excelência o Senhor EMANUEL ANDRIGO HUFF Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná. MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Poder Executivo Municipal apresenta Proposta de Emenda à Lei Orgânica que tem como objetivo alterar os artigos 70, 94 e 97 da Lei Orgânica Municipal. A alteração do artigo 70 se faz necessária a fim de permitir que o município possa gozar de profissionais cada vez mais capacitados para os serviços públicos, sem restrições de residência ou domicilio. Já as alterações nos artigos 94 e 97, busca atualizar a Lei orgânica Municipal, deixando-a em sintonia com a lei 14.133/2021 que trata das Licitações e contratos administrativos. São os motivos que nos levam a apresentar à presente proposta de Emenda à Lei Orgânica. Atenciosamente, Thiago Daross Stefanello Prefeito Municipal. Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01 de 2025. Altera a Redação dos Artigos 70, 94 e 97 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA: Art. 1º - O art. 70 da lei orgânica municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 70 - São condições essenciais para a investidura no cargo de Secretário ou Diretor; I - Ser brasileiro; II - Estar no exercício dos direitos Políticos; III - Ser maior de dezoito anos; Art. 2º - O Caput do art. 94 da lei orgânica municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 94 - O Município, preferentemente a venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante licitação na modalidade de leilão e autorização legislativa. Art. 3º - O §1º do art. 97 da lei orgânica municipal, passa vigorar com a seguinte redação: § 1º A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominiais dependerá de licitação na modalidade de leilão e autorização legislativa e será feita mediante contrato, por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir. Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br Art. 4º - Está emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Corbélia, 24 de janeiro de 2025. Thiago Daross Stefanello Prefeito Municipal.