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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-25
EmentaAltera a Redação dos Artigos 70, 94 e 97 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providencias.
native_id1828

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Proposição transformada em lei por promulgação Matéria promulgada pela Mesa Diretiva. Transformada na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 15 de 06 de maio de 2025, publicada em 07/05/2025 no D.O.E. nº 2279.
2025-05-06 Aguardando promulgação da norma jurídica Autógrafo encaminhado para promulgação.
2025-05-06 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para promulgação.
2025-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-04-29 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação.
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 11ª Sessão Ordinária em 28/04/2025 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando prazo de 10 dias para tramitação.
2025-04-15 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação, para inclusão em pauta.
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 10ª Sessão Ordinária em 14/04/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-04-08 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Para registro e incorporação à proposição original.
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusão de emenda n° 55/2025 na pauta da 9ª Sessão Ordinária em 07/04/2025 às 19h. Para única discussão e votação.
2025-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando conclusão da votação da Emenda para inclusão na pauta.
2025-04-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação Parecer favorável da comissão. Para providências.
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida e apresentada. Para encaminhamento às comissões.
2025-02-03 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 1ª Sessão Ordinária em 03/02/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-01-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição autuada. Aguardando a inclusão no expediente da 1ª Sessão Ordinária em 03/02/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-01-24 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:28:45.771601-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-04-14T19:17:44.092145-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
Corbélia, 24 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal apresenta Proposta de Emenda à Lei Orgânica que tem como 
objetivo alterar os artigos 70, 94 e 97 da Lei Orgânica Municipal.
A alteração do artigo 70 se faz necessária a fim de permitir que o município possa gozar de 
profissionais cada vez mais capacitados para os serviços públicos, sem restrições de residência 
ou domicilio. 
Já as alterações nos artigos 94 e 97, busca atualizar a Lei orgânica Municipal, deixando-a em 
sintonia com a lei 14.133/2021 que trata das Licitações e contratos administrativos.
São os motivos que nos levam a apresentar à presente proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01 de 2025.
Altera a Redação dos Artigos 70, 94 e 
97 da Lei Orgânica Municipal e dá 
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORBÉLIA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º - O art. 70 da lei orgânica municipal passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 70 - São condições essenciais para a investidura no 
cargo de Secretário ou Diretor;
I - Ser brasileiro;
II - Estar no exercício dos direitos Políticos;
III - Ser maior de dezoito anos;
Art. 2º - O Caput do art. 94 da lei orgânica municipal, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 94 - O Município, preferentemente a venda ou doação de 
seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, 
mediante licitação na modalidade de leilão e autorização 
legislativa.
Art. 3º - O §1º do art. 97 da lei orgânica municipal, passa vigorar 
com a seguinte redação:
§ 1º A concessão de uso dos bens públicos de uso 
especial e dominiais dependerá de licitação na modalidade de 
leilão e autorização legislativa e será feita mediante contrato, 
por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
Art. 4º - Está emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data 
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Corbélia, 24 de janeiro de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.

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