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← Corbélia (PR)

materia nº 159/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaIndica ao Executivo Municipal, que determine ao setor competente, a possibilidade do retorno dos atendimentos com médico pediatra no Município de Corbélia.
native_id1861

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada à autoridade competente pelo Ofício nº 011/2025.
2025-03-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada, para encaminhamento.
2025-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa no expediente da 4ª Sessão Ordinária em 24/02/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário, para inclusão em pauta.
2025-02-17 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 3ª Sessão Ordinária em 17/02/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-02-17 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:59:35.085008-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
(Dos Vereadores Paulo José Borges Cardoso e Eliane Cristina Alves da Costa)
Indica ao Executivo Municipal, que
determine ao setor competente, a
possibilidade do retorno dos
atendimentos com médico pediatra no
Município de Corbélia.
O Vereador e a Vereadora que subscrevem no uso das atribuições constantes
no regimento Interno desta Casa de Leis:
INDICAM: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor
Prefeito de Corbélia, que determine junto ao setor competente, a necessidade do retorno
dos atendimentos com médico pediatra no município de Corbélia.
JUSTIFICATIVA: Os Vereadores justificam que houve um crescimento
no número de pacientes aguardando atendimento, e, sabemos que o Município não conta
com esse profissional, e a importância desse atendimento é para o bem-estar e
desenvolvimento das crianças do município onde muitas famílias nos procuram
relatando a demora para esse atendimento. Portanto indicamos ao Executivo Municipal
que sejam adotadas as providências necessárias para a reativação dos atendimentos com
médico pediatra na rede pública de saúde de Corbélia, garantindo um atendimento
adequado às crianças do município.
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Vereador
ELIANE CRISTINA ALVES DA
COSTA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
 Proposição discutida e aprovada
 Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO
1° Secretário
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: bae931a2b705220121687d1a45fc13286c2861936b4971d7878a4ad18bd5c36f
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Validador
Paulo C
Paulo José Borges Cardoso
Data 14/02/2025 18:00
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SIGNATÁRIO
Eliane c
Eliane Cristina Alves da costa
Data 17/02/2025 10:50
#826167b3eb0611ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/a303f5f98cceaa955c63b2a9708f40bcab49303ab34e5f040?sv
Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 12/03/2025 15:31
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SIGNATÁRIO

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