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materia nº 160/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaIndica ao Executivo Municipal, que determine ao setor competente, a possibilidade de contratação de médico geriatra para o Município de Corbélia.
native_id1862

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada à autoridade competente pelo Ofício nº 009/2025.
2025-02-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada em plenário, para inclusão em pauta.
2025-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa no expediente da 4ª Sessão Ordinária em 24/02/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário, para inclusão em pauta.
2025-02-17 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 3ª Sessão Ordinária em 17/02/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-02-17 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T20:18:14.206598-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
(Dos Vereadores Paulo José Borges Cardoso e Eliane Cristina Alves da Costa)
Indica ao Executivo Municipal, que
determine ao setor competente, a
possibilidade de contratação de médico
geriatra para o Município de Corbélia.
O Vereador e a Vereadora que subscrevem no uso das atribuições constantes
no regimento Interno desta Casa de Leis:
INDICAM: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor
Prefeito de Corbélia, que determine junto ao setor competente, a possibilidade de
contratação de médico geriatra para o Município de Corbélia.
JUSTIFICATIVA: Os Vereadores justificam que a população idosa do
nosso município é expressiva e sabemos que a expectativa de vida da população aponta
para um crescimento nesses números, e é importante que as pessoas envelheçam com
qualidade de vida, e isso depende de uma boa saúde. Sabemos da necessidade de tal
profissional pelo fato de que muitas pessoas nos procuram para tentar atendimentos com
esse profissional. Diante do exposto, indicamos ao Executivo Municipal que sejam
tomadas as providências necessárias para a viabilização da contratação de um médico
geriatra para atuar no município de Corbélia.
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Vereador
ELIANE CRISTINA ALVES DA
COSTA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
 Proposição discutida e aprovada
 Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO
1° Secretário
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Paulo C
Paulo José Borges Cardoso
Data 14/02/2025 18:00
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SIGNATÁRIO
Eliane c
Eliane Cristina Alves da costa
Data 17/02/2025 10:50
#74c2f518eb0611ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/3e90a532ace0f0c278a1ed82eab8adcfa5d01720141a0f931?sv
Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 25/02/2025 17:09
#42dc2651f3a711ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO

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