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INDICAÇÃO
(Do Vereador Maycon André Ruela)
Indica ao Executivo Municipal, que
determine junto ao setor competente,
para que realize um estudo para a
implementação de uma creche do idoso
no Município de Corbélia.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito
de Corbélia, que determine junto ao setor competente, para que realize um estudo para a
implementação de uma creche do idoso no Município de Corbélia.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que considerando o crescente
número de idosos na população de Corbélia, faz-se necessário desenvolver políticas
públicas voltadas ao bem-estar dessa faixa etária. A criação de uma creche do idoso
poderia proporcionar um espaço seguro e acolhedor onde os idosos pudessem passar o
dia, socializar, participar de atividades recreativas e receber cuidados necessários,
aliviando as famílias que, muitas vezes, não dispõe de tempo integral para essa
assistência. A implantação desse tipo de serviço no município não só atenderia a uma
demanda social crescente como também promoveria a qualidade de vida aos idosos,
prevenindo o isolamento social e contribuindo para a saúde mental e física deles. A
indicação, portanto, visa solicitar estudos de viabilidade técnica e econômica para
avaliar a possibilidade de implementação desse serviço que irá ser de grande
importância para o Município.
MAYCON ANDRÉ RUELA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada ELI STEFANELLO
1° Secretário
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Maycon André Ruela
Data 17/02/2025 09:56
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Eli S
Eli Stefanello
Data 12/03/2025 15:30
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