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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a desafetação de Rua Projetada, cria Lote e dá outras providências.
native_id1868

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1285 de 18 de março de 2025, publicada em 18/03/2025 no D.O.E. nº 2244.
2025-03-18 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 3477/2025. Para sanção governamental.
2025-03-18 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento.
2025-03-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, para assinatura do autógrafo.
2025-03-18 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2025-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 8ª Sessão Extraordinária em 18/03/2025 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2025-03-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 6ª Sessão Ordinária em 17/03/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-03-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões, para inclusão em pauta.
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e Parecer.
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e Parecer.
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário, para encaminhamento.
2025-02-17 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 3ª Sessão Ordinária em 17/02/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-02-17 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T12:07:24.288358-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-03-17T19:18:05.712330-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 10 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal apresenta os projetos de lei nº 08, 09, 10, 11 e 12 com 
o objetivo de regularizar junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Corbélia, a área 
que hoje compõe o denominado Parque Primavera (lago Municipal).
Os projetos visam desafetar trechos de ruas transformando-os em lotes e 
posteriormente afetar os mesmos tornando-os Bens Dominiais, assegurando assim a unificação 
de toda a área que compõe hoje o Parque Primavera.
Contamos com a compreensão e apoio dessa Egrégia Casa de Leis para a aprovação 
dos mesmos.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 2025.
Dispõe sobre a desafetação de Rua 
Projetada, cria Lote e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área de 1.179,57m², (mil cento 
e setenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros quadrados) 
da Rua Projetada, consistente de parte destacada da Quadra 87 do 
loteamento denominado “Patrimonio Corbélia”, de propriedade do 
Município de Corbélia, conforme Matricula 7.890 e mapa anexos, 
que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A área desafetada passará a constituir 
o Lote Urbano n.º 17-C, da Quadra n.º 87.
Art. 2º Fica incorporado ao Patrimônio do Município de 
Corbélia o Lote descrito no parágrafo único do art. 1º, desta Lei. 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.

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