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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 10 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal apresenta os projetos de lei nº 08, 09, 10, 11 e 12 com
o objetivo de regularizar junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Corbélia, a área
que hoje compõe o denominado Parque Primavera (lago Municipal).
Os projetos visam desafetar trechos de ruas transformando-os em lotes e
posteriormente afetar os mesmos tornando-os Bens Dominiais, assegurando assim a unificação
de toda a área que compõe hoje o Parque Primavera.
Contamos com a compreensão e apoio dessa Egrégia Casa de Leis para a aprovação
dos mesmos.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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PROJETO DE LEI Nº 12 DE 2025.
Dispõe sobre a Afetação da Quadra
86 (Area de Reserva), cria Lote
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Afetada para Bem de uso comum, a Quadra 86
Reserva) com área de 10.000m², (dez mil metros quadrados), do
loteamento denominado “Patrimonio Corbélia”, de propriedade do
Município de Corbélia, conforme Matricula 7.871 anexa, que faz
parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A área Afetada passará a constituir o
Lote Urbano n.º 01, da Quadra n.º 86.
Art. 2º Fica incorporado ao Patrimônio do Município de
Corbélia o Lote descrito no parágrafo único do art. 1º, desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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