br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaInstitui os Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Corbélia e dá outras providências.
native_id1871

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo _/2025. Para sanção governamental.
2025-03-26 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, para assinatura do autógrafo.
2025-03-25 Proposição aprovada em 2º turno Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2025-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 9ª Sessão Extraordinária em 25/03/2025 às 11:30h. Para discussão e segunda votação.
2025-03-25 Proposição aprovada Proposição aprovada em primeira votação.
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa no expediente da 7ª Sessão Ordinária em 24/03/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-03-24 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões, para inclusão em pauta.
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Desenvolvimento Social Esporte e turismo, para análise e Parecer.
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e Parecer.
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e Parecer.
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário, para encaminhamento.
2025-02-17 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 3ª Sessão Ordinária em 17/02/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-02-17 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T11:38:47.695069-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-03-24T19:13:56.952390-03:00 Aprovado por maioria 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 13 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal apresenta o projeto de lei nº 13/2025 que tem como 
o objetivo instituir os benefícios eventuais no âmbito das políticas de assistência social no 
Município de Corbélia.
O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de Proteção Social de caráter 
suplementar e temporário que integra as garantias do Sistema Único de Assistência Social – 
SUAS, fundamentado nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
Os Benefícios Eventuais destinam-se aos indivíduos e às famílias com 
impossibilidade de arcar por conta própria, do enfrentamento de contingências sociais, cuja 
ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, da unidade familiar e a 
sobrevivência de seus membros.
Diante da importância dessa política pública, o Município constitui pelo presente 
projeto de lei, os benefícios eventuais que serão utilizados dentro da política municipal de 
assistência social, garantindo assim um amplo acesso e transparência na concessão dos 
benefícios.
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 13/2025
Institui os Benefícios Eventuais 
no âmbito da Política Municipal 
de Assistência Social do 
Município de Corbélia e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes Benefícios 
Eventuais da Assistência Social do Município de Corbélia 
para apoio aos cidadãos e famílias em situações de 
vulnerabilidade temporária.
I - Auxílio Documentação;
II - Auxílio Alimentação;
III - Auxílio Natalidade;
IV - Auxílio Funeral;
V - Auxílio Passagem;
VI – Auxílio Desabrigamento.
Art. 2º - O Auxílio Documentação, consiste na 
concessão de recursos para a obtenção de Documentos a 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
cidadãos em situação de vulnerabilidade social que não 
possuam condições financeiras para arcar com as despesas.
Art. 3º - O Auxílio Alimentação destina-se à 
concessão de alimentos a indivíduos e famílias em situação 
de vulnerabilidade alimentar e nutricional, para suprir 
necessidades básicas em períodos de emergência.
Art. 4º - O Auxílio Natalidade será concedido às 
famílias em situação de vulnerabilidade social, com o 
objetivo de fornecer recursos para a compra de itens básicos 
para a criança recém-nascida.
Art. 5º - O Auxílio Funeral é destinado as famílias 
em situação de vulnerabilidade para o pagamento de despesas 
advindas de sepultamento de membros da família.
Art. 6º - O Auxílio Passagem consiste na concessão 
de passagens para deslocamento de cidadãos ao seu local de 
origem ou para resgate de vínculos familiares.
Art. 7º - O Auxílio desabrigamento destina-se a 
atender cidadãos em situação de desabrigamento temporário, 
oferecendo recursos para sua reintegração social em casos de 
catástrofes naturais, incêndios ou outras situações de 
urgência.
Art. 8º - Os benefícios poderão ser concedidos em 
forma de pecúnia, bens ou serviços.
Art. 9º - Na oferta dos Benefícios Eventuais deverão 
ser garantidas os princípios da gratuidade, da transparência 
e informação dos mecanismos e critérios de acesso.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEAF), 
regulamentará, os procedimentos operacionais para a execução 
desta Lei, estabelecendo critérios e formas de atendimento 
aos beneficiários.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 12 - Ficam revogadas as disposições em 
contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

open original →