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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaInstitui o Programa “MÃE CORBELIENSE”, e dá outras providências.
native_id1872

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1288 de 18 de março de 2025, publicada em 18/03/2025 no D.O.E. nº 2244.
2025-03-18 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 3456/2025. Para sanção governamental.
2025-03-18 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento.
2025-03-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, para assinatura do autógrafo.
2025-03-18 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação. Para assinatura do autógrafo.
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 6ª Sessão Ordinária em 17/03/2025 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2025-03-12 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação, para inclusão em pauta.
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 5ª Sessão Ordinária em 10/03/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-03-10 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável das Comissões, com Parecer Verbal na 5° Sessão Ordinária de 10/03/2025.
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, para análise e Parecer.
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e Parecer.
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e Parecer.
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário, para encaminhamento.
2025-02-17 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 3ª Sessão Ordinária em 17/02/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-02-17 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T19:10:31.246948-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-03-10T19:19:31.249829-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 13 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal apresenta o projeto de lei nº 14/2025 que tem como 
o objetivo instituir o Programa Mãe Corbeliense, que atribuirá um subsidio financeiro através 
de cartão benefício.
O Benefício será em favor de crianças recém nascidas em famílias de 
vulnerabilidade ou risco social, para uso exclusivo na compra de itens de enxoval e será 
concedido em parcela única por criança recém nascida. 
A presente política pública é vista pela administração municipal como forma de 
garantir o mínimo de dignidade as crianças recém nascidas, garantindo acesso a itens 
importantes para seu conforto na fase inicial de vida.
O município vai expedir regulamentação através da secretaria de desenvolvimento 
social, gerindo os locais credenciados e demais normas pertinentes.
Diante da importância da instituição dessa política pública, desde já contamos com 
o apoio dos nobres vereadores, para aprovação deste projeto de lei. 
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 2025.
Institui o Programa “MÃE 
CORBELIENSE”, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mãe Corbeliense, 
destinado à concessão de subsídio financeiro às famílias em 
situação de vulnerabilidade social ou risco social, com o 
objetivo de apoiar a aquisição de itens essenciais ao enxoval 
de crianças recém nascidos.
Art. 2º O subsídio será concedido por meio de um 
Cartão de Transferência de Subsídio Financeiro pago em 
parcela única por criança.
Parágrafo único: O benefício só poderá ser concedido 
a mesma família, após 18 meses do último recebimento.
Art. 3º O Programa Mãe Corbeliense irá compor o 
benefício eventual de Auxílio Natalidade.
Art. 4º O benefício será destinado às famílias que 
atendam aos critérios de vulnerabilidade social, conforme 
regulamentação a ser estabelecida pela Secretaria Municipal 
de Assistência Social e Família (SEAF).
Art. 5º O subsídio poderá ser utilizado 
exclusivamente para a aquisição de itens do enxoval, conforme 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Família (SEAF).
Art. 6º O Programa será regulamentado pelo Poder 
Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Família (SEAF), que definirá os 
procedimentos, critérios e prazos para a concessão do 
benefício.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.

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