| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Institui o Programa “MÃE CORBELIENSE”, e dá outras providências. |
| native_id | 1872 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-22 | Proposição transformada em lei | — | Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1288 de 18 de março de 2025, publicada em 18/03/2025 no D.O.E. nº 2244. |
| 2025-03-18 | Aguardando sanção governamental | — | Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 3456/2025. Para sanção governamental. |
| 2025-03-18 | Para providências cabíveis. | — | Autógrafo assinado. Para encaminhamento. |
| 2025-03-18 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Aprovação registrada, para assinatura do autógrafo. |
| 2025-03-18 | Proposição aprovada em 2º turno | S | Proposição aprovada em segunda votação. Para assinatura do autógrafo. |
| 2025-03-13 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | Proposição inclusa na pauta da 6ª Sessão Ordinária em 17/03/2025 às 19h. Para discussão e segunda votação. |
| 2025-03-12 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Proposição aprovada em primeira votação, para inclusão em pauta. |
| 2025-03-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Proposição inclusa na pauta da 5ª Sessão Ordinária em 10/03/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação. |
| 2025-03-10 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável das Comissões, com Parecer Verbal na 5° Sessão Ordinária de 10/03/2025. |
| 2025-02-18 | Proposição distribuída às comissões | — | Proposição distribuída para Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, para análise e Parecer. |
| 2025-02-18 | Proposição distribuída às comissões | — | Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e Parecer. |
| 2025-02-18 | Proposição distribuída às comissões | — | Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e Parecer. |
| 2025-02-17 | Proposição apresentada em Plenário | U | Proposição apresentada em Plenário, para encaminhamento. |
| 2025-02-17 | Proposição inclusa na Leitura do Dia | U | Proposição inclusa no expediente da 3ª Sessão Ordinária em 17/02/2025 às 19h. Para leitura e apresentação. |
| 2025-02-17 | Para providências cabíveis. | — | Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-17T19:10:31.246948-03:00 | Aprovado por unanimidade | 11 | 0 | 0 |
| 2025-03-10T19:19:31.249829-03:00 | Aprovado por unanimidade | 11 | 0 | 0 |
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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br corbelia.atende.net Corbélia, 13 de fevereiro de 2025. A Sua Excelência o Senhor EMANUEL ANDRIGO HUFF Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná. MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Poder Executivo Municipal apresenta o projeto de lei nº 14/2025 que tem como o objetivo instituir o Programa Mãe Corbeliense, que atribuirá um subsidio financeiro através de cartão benefício. O Benefício será em favor de crianças recém nascidas em famílias de vulnerabilidade ou risco social, para uso exclusivo na compra de itens de enxoval e será concedido em parcela única por criança recém nascida. A presente política pública é vista pela administração municipal como forma de garantir o mínimo de dignidade as crianças recém nascidas, garantindo acesso a itens importantes para seu conforto na fase inicial de vida. O município vai expedir regulamentação através da secretaria de desenvolvimento social, gerindo os locais credenciados e demais normas pertinentes. Diante da importância da instituição dessa política pública, desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores, para aprovação deste projeto de lei. Atenciosamente, Thiago Daross Stefanello Prefeito Municipal. Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br corbelia.atende.net PROJETO DE LEI Nº 14 DE 2025. Institui o Programa “MÃE CORBELIENSE”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Mãe Corbeliense, destinado à concessão de subsídio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco social, com o objetivo de apoiar a aquisição de itens essenciais ao enxoval de crianças recém nascidos. Art. 2º O subsídio será concedido por meio de um Cartão de Transferência de Subsídio Financeiro pago em parcela única por criança. Parágrafo único: O benefício só poderá ser concedido a mesma família, após 18 meses do último recebimento. Art. 3º O Programa Mãe Corbeliense irá compor o benefício eventual de Auxílio Natalidade. Art. 4º O benefício será destinado às famílias que atendam aos critérios de vulnerabilidade social, conforme regulamentação a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEAF). Art. 5º O subsídio poderá ser utilizado exclusivamente para a aquisição de itens do enxoval, conforme Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br corbelia.atende.net regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEAF). Art. 6º O Programa será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEAF), que definirá os procedimentos, critérios e prazos para a concessão do benefício. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Thiago Daross Stefanello Prefeito Municipal.