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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaInstitui o Cartão de Transferência de Subsídio Financeiro, denominado “MESA CHEIA”, e dá outras providências.
native_id1873

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1289 de 18 de março de 2025, publicada em 18/03/2025 no D.O.E. nº 2244.
2025-03-18 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 3458/2025. Para sanção governamental.
2025-03-18 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento.
2025-03-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, para assinatura do autógrafo.
2025-03-18 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação. Para assinatura do autógrafo.
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 6ª Sessão Ordinária em 17/03/2025 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2025-03-12 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação, para inclusão em pauta.
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 5ª Sessão Ordinária em 10/03/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-03-10 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável das Comissões, com Parecer Verbal na 5° Sessão Ordinária de 10/03/2025.
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e turismo, para análise e Parecer.
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e Parecer.
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e Parecer.
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário, para encaminhamento.
2025-02-17 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 3ª Sessão Ordinária em 17/02/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-02-17 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T19:11:03.426225-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-03-10T19:25:25.648188-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 13 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal apresenta o projeto de lei nº 15/2025 que tem como 
o objetivo instituir cartão de transferência de subsidio financeiro, pertencente ao benéfico 
eventual Auxilio Alimentação, no âmbito das políticas de assistência social no Município de 
Corbélia.
O atual sistema de concessão do benéfico de Auxilio alimentação se dá através da 
entrega de cestas básicas as famílias/indivíduos enquadrados nas políticas socias.
A mudança para o sistema de “Cartão”, busca trazer mais dignidade as 
famílias/Indivíduos, pois através desse sistema o beneficiário tem a possibilidade acesso a uma 
alimentação mais saudável e “personalizada”.
Outro ponto importante é a que nessa modalidade, todos os recursos dispensados 
para o auxílio as famílias/indivíduos, serão movimentados no comercio local, gerando assim, 
mais renda e consequentemente mais empregos.
Diante da importância dessa política pública, desde já contamos com o apoio dos 
nobres vereadores.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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PROJETO DE LEI Nº 15/2025
Institui o Cartão de 
Transferência de Subsídio 
Financeiro, denominado “MESA 
CHEIA”, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de 
Corbélia, o Cartão de Transferência de Subsídio Financeiro, 
denominado "Mesa Cheia", vinculado ao benefício eventual Auxílio 
Alimentação, com a finalidade de promover o acesso a alimentos às 
famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º - O Cartão “Mesa Cheia” será disponibilizado em 
três modalidades, conforme a situação socioeconômica da família 
beneficiária, conforme descrito a seguir:
I - Modalidade 1: Famílias em extrema pobreza, conforme 
definido pelo Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal (CadÚnico). 
II - Modalidade 2: Famílias em situação de pobreza, conforme 
definido pelo Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal (CadÚnico).
III - Modalidade 3: Modalidade emergencial, destinada a 
famílias em situações excepcionais de vulnerabilidade 
alimentar, conforme avaliação das equipes de assistência 
social do município para uso imediato.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 3º - O Cartão “Mesa Cheia” será emitido pelo 
município e ficará disponível para as famílias que atendam aos 
critérios estabelecidos após análise e aprovação pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Família (SEAF).
Art. 4º - O benefício será transferido mensalmente por 
meio de crédito no Cartão “Mesa Cheia”, que poderá ser utilizado 
exclusivamente para a aquisição de alimentos em estabelecimentos 
comerciais conveniados, conforme regulamentação a ser 
estabelecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Família (SEAF).
Art. 5º - O Cartão "Mesa Cheia" poderá ser utilizado nas 
modalidades de pagamento de compras em supermercados, mercearias, 
feiras livres, e outros estabelecimentos comerciais que atendam à 
regulamentação do programa.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEAF), 
regulamentará, os procedimentos operacionais para a execução desta 
Lei, estabelecendo critérios e formas de atendimento aos 
beneficiários.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal de Corbélia.

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