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materia nº 168/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaIndica ao Executivo Municipal, a instalação de coletores exclusivos para coleta de vidros em pontos de entrega voluntária específicos para essa finalidade.
native_id1880

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada à autoridade competente pelo Ofício nº 017/2025.
2025-04-15 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa no expediente da 10ª Sessão Ordinária em 14/04/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2025-04-07 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 9ª Sessão Ordinária em 07/04/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-02-19 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:50:55.575732-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
(Do Vereador Emanuel Andrigo Huff )
Indica ao Executivo Municipal, a
instalação de coletores exclusivos para
coleta de vidros em pontos de entrega
voluntária específicos para essa
finalidade.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito
de Corbélia, que determine ao setor competente, para a instalação de ponto de entrega
voluntária exclusiva para coletas de vidros. Através de containers, lixeiras
convencionais ou construídas para esse fim, com propaganda que chame a atenção para
seu específico uso, colocado em pontos estratégicos como lojas de conveniência,
próximo a restaurantes e supermercados.
JUSTIFICATIVA: A implementação de melhorias no sistema do serviço
de coleta de resíduos, com a instalação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs),
distribuídos em diversos pontos estratégicos da cidade, se justifica como uma evolução
necessária do serviço de coleta seletiva. Assim os resíduos de vidros não serão mais ser
misturados com os demais tipos de resíduos recicláveis e, desta forma, será possível
reduzir o risco de acidente de trabalho, que tem causado severas lesões à integridade dos
trabalhadores acidentados. Os acidentes, que ocorrem com frequência são ocasionados
pelo descarte de vidro, que continua sendo feito de maneira incorreta. E este tipo de
material é o resíduo recicláveis, que mais tem causado acidentes aos trabalhadores da
coleta seletiva, consequentemente, gerando afastamento da atividade laboral e a redução
de seus rendimentos, além do sofrimento a que são obrigados a suportar, os
trabalhadores ainda em o risco de sofrer lesões incapacitantes para o trabalho, que
podem causar sequelas irreversíveis, como por exemplo, cortes que atingem tendões e
nervos, além do risco de contágio por patógenos. Esta proposta sugere a implantação de
recipientes adequados para a coleta de vidro, próximo dos locais de origem desse tipo
de resíduo, como restaurantes, lojas de conveniência, lanchonetes, mercados e de
estabelecimentos, que por sua natureza comercializem produtos cuja característica
apresente a utilização de vidro em sua embalagem principal, tais como: litros e garrafa
de bebidas em geral, potes, copos, entre outros. Além disso, estes locais apresentam
maior circulação de pessoas, fator que viabiliza a instalação de pontos de entrega
voluntária (PEVs) nestes locais. Diante desta situação e objetivando melhorar as
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 8f80dfc8750dc8f543bbe841e87d93aa55c7d16e51a49e0b2dbda3333d3def5f Link de validação: https://valida.ae/537387376a3c239592713fb5046194fcedc85e95bcde14274?sv
Validador
condições de trabalho e qualidade de vida dos colaboradores, que trabalham na coleta
seletiva de materiais recicláveis, solicita a devida atenção ao assunto, por parte do Poder
Executivo para atender esta demanda. 
O Vereador que adiante subscreve, indica a possibilidade da criação de
Programa Municipal de Doação de Mobiliário Urbano, para implantação de Pontos de
Entrega Voluntária - PEV, a serem instalados em áreas públicas localizada em pontos
estratégicos no Município (sede e distritos), mediante termo de cooperação como
iniciativa privada. Os particulares interessados na doação poderão fixar publicidade no
mobiliário doado, conforme regulamentação municipal. O doador ficará responsável
pela manutenção da publicidade durante o período de vigência do Termo de Doação. Os
equipamentos doados serão incorporados ao patrimônio do município. Os interessados
na doação poderão fixar publicidade no mobiliário doado, conforme especificação. Os
adesivos de publicidade somente poderão mencionar o fato de o interessado colaborar
com o Programa de Coleta Seletiva exclusiva de vírus: o telefone e o endereço da
empresa doadora poderão constar da publicidade, e é vedada publicidade partidária ou
ofensiva. A pedido do interessado, o termo poderá ser renovado por sucessivos
períodos, mediante recuperação ou substituição dos equipamentos. A doação será
formalizada em prazo especificado, após a data da publicação da homologação através
de Termo de Doação e Cooperação a ser celebrado entre o município e o doador. Os
interessados podem ser pessoas jurídicas, de direito público ou provado, órgãos da
administração pública, entidades associativas, condomínios, cooperativas ou pessoas
físicas.
Considerando também, que a presente indicação trata de ação efetiva, que se
destina a proteção da saúde na atividade laboral essencial, e que é realizada por
integrantes da população corbeliense, que atuam nesta área prestando importante
serviço para a população do município. O autor pede apoio dos colegas Vereadores para
que votem pela aprovação desta indicação para que seja encaminhada ao Chefe do
Executivo, a fim de que tome as providências e solucionar o problema informado.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Vereador
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Validador
Emanuel H
Emanuel Andrigo Huff
Data 05/02/2025 15:30
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
 Proposição discutida e aprovada
 Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO
1° Secretário
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Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 15/04/2025 10:10
#cd567901198711f0a15f42010a2b600a
SIGNATÁRIO

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