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INDICAÇÃO
(Do Vereador Emanuel Andrigo Huff)
Indica ao Executivo Municipal, que
determine ao setor competente, para que
viabilize um estudo para implantar uma
horta elevada no CCI – Centro de
Convivência do Idoso no Município de
Corbélia.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito
de Corbélia, por meio da Secretaria competente, que seja viabilizado um estudo para a
implantação de uma horta elevada no Centro de Convivência do Idoso (CCI) deste
Município. Segue imagens em anexo.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que a implantação de uma horta
elevada no CCI proporcionará inúmeros benefícios aos idosos frequentadores do
espaço, incluindo: Acessibilidade – A horta elevada facilita o manuseio das plantas sem
a necessidade de se abaixar, tornando a atividade mais confortável para os idosos; Bemestar e Qualidade de Vida – O contato com a natureza e a prática da horticultura
promovem saúde mental e emocional, além de estimular a socialização; Alimentação
Saudável – A produção de hortaliças pode complementar a alimentação dos idosos com
produtos frescos e livres de agrotóxicos; Sustentabilidade – A horta pode ser
desenvolvida com materiais reaproveitáveis, incentivando práticas ambientais
responsáveis. Diante dos benefícios citados, solicitamos que esta indicação seja
analisada e encaminhada ao setor responsável para estudo e viabilização do projeto.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Vereador
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Emanuel H
Emanuel Andrigo Huff
Data 06/02/2025 08:59
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SIGNATÁRIO
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ANEXO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO
1° Secretário
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Eli S
Eli Stefanello
Data 14/05/2025 16:48
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