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materia nº 174/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 174 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaIndica ao Executivo Municipal, que determine ao setor competente, que antecipe a liberação da primeira parcela do 13º salário para o mês de julho mediante solicitação do servidor que assim desejar.
native_id1886

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada à autoridade competente pelo Ofício nº 031/2025.
2025-05-27 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Para encaminhamento.
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa no expediente da 15ª Sessão Ordinária em 26/05/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário, para inclusão em pauta.
2025-05-16 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 14ª Sessão Ordinária em 19/05/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-02-19 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T19:49:39.450132-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
(Do Vereador Emanuel Andrigo Huff )
Indica ao Executivo Municipal, que
determine ao setor competente, que
antecipe a liberação da primeira parcela
do 13º salário para o mês de julho
mediante solicitação do servidor que
assim desejar.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições consta fim de planejar os
de antes no regimento Interno desta Casa de Leis:
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito
de Corbélia, que determine ao setor competente, que estude a possibilidade de antecipar
a liberação da primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais para o mês de
julho, mediante solicitação do interessado.
JUSTIFICATIVA: A antecipação da primeira parcela do 13º salário
possibilita aos servidores um melhor planejamento financeiro, permitindo o uso desse
recurso para quitação de dívidas, investimentos pessoais ou outras necessidades
urgentes. Muitos servidores municipais possuem compromissos financeiros que
poderiam ser melhor administrados com essa medida, reduzindo endividamentos e
promovendo maior tranquilidade econômica. Ademais, a medida não traria impactos
negativos ao erário público, pois se trata de um direito já previsto, apenas permitindo
que aqueles que assim desejarem tenham acesso antecipado ao benefício.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
 Proposição discutida e aprovada
 Proposição discutida e rejeitada ELI STEFANELLO
1° Secretário
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 944903d0e8310b24c8669e065c9883abda55b02dfc26ee7a56eaae0adaf33891
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Validador
Emanuel H
Emanuel Andrigo Huff
Data 12/02/2025 10:03
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 27/05/2025 19:16
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SIGNATÁRIO

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