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INDICAÇÃO
(Do Vereador Emanuel Andrigo Huff)
Indica ao Executivo Municipal, que
determine ao setor competente, que
viabilize um estudo para implantar novos
redutores de velocidade nas principais
vias do Município.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito
de Corbélia, por meio da Secretaria competente, a implantação de redutores de
velocidade (lombadas, faixas elevadas ou outros dispositivos de controle de tráfego) nas
principais vias da cidade, especialmente nos pontos com maior registro de incidentes e
nas proximidades de escolas, hospitais e áreas de grande circulação de pedestres.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo proporcionar
maior segurança no trânsito, protegendo pedestres e motoristas de eventuais acidentes
causados pelo excesso de velocidade. A instalação de redutores de velocidade contribui
para a redução da imprudência no tráfego e melhora a qualidade de vida da população,
tornando as vias públicas mais seguras para todos. Dessa forma, sugere-se que o Poder
Executivo realize estudos técnicos para identificar os pontos mais críticos e adote as
medidas necessárias para a implantação dos dispositivos de controle de velocidade,
promovendo assim um trânsito mais seguro e ordenado. Diante do exposto, solicito aos
nobres pares apoio para o encaminhamento desta Indicação ao Executivo Municipal.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Vereador
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Emanuel H
Emanuel Andrigo Huff
Data 07/02/2025 14:11
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO
1° Secretário
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 13/07/2025 17:23
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SIGNATÁRIO
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