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materia nº 134/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAutoriza o Município de Corbélia a receber doação em pacúnia por parte da Cooperativa Agroindustrial Consolata e dá outras providências.
native_id1904

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1291 de 18 de março de 2025, publicada em 18/03/2025 no D.O.E. nº 2244.
2025-03-18 Aguardando sanção governamental — Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 3480/2025. Para sanção governamental.
2025-03-18 Para providências cabíveis. — Autógrafo assinado. Para encaminhamento.
2025-03-18 Aguardando assinatura do autógrafo — Aprovação registrada, para assinatura do autógrafo.
2025-03-18 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2025-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 8ª Sessão Extraordinária em 18/03/2025 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2025-03-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 6ª Sessão Ordinária em 17/03/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-03-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável das Comissões, para tramitação do Projeto.
2025-03-17 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para as Comissões de Educação, Cultura e Saúde, para análise e Parecer.
2025-03-17 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para as Comissões de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e Parecer.
2025-03-17 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para as Comissões de Justiça e Redação, para análise e Parecer.
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-03-12 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 6ª Sessão Ordinária em 17/03/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-03-12 Para providências cabíveis. — Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T12:06:43.978959-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-03-17T19:24:09.337086-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 10 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise legislativa o projeto de lei, 22/2025, que autoriza o 
Município de Corbélia a Receber doação em pecúnia da Cooperativa Agroindustrial 
Consolata.
A doadora desenvolve uma política de apoio e desenvolvimento de projetos 
culturais através de fomento financeiro.
Na oportunidade o Município de Corbélia irá receber em doação a 
importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para serem investidos no 
Departamento de Cultura do Município.
O presente projeto visa atender princípios da legalidade, transparência e 
impessoalidade.
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do 
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Projeto de Lei Nº 22 de 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
CORBÉLIA A RECEBER DOAÇÃO EM 
PECÚNIA POR PARTE DA 
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
CONSOLATA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do 
Paraná, autorizado a receber da COPACOL – COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, CNPJ/MF sob o nº 76.093.731/0001-90, 
doação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para 
aquisição de uniformes, materiais, itens de uso pedagógico e itens de 
manutenção dos cursos oferecidos pelo Departamento de Cultura, 
sendo vedada a aplicação dos recursos recebidos em finalidades 
diversas.
Art. 2º. A COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
CONSOLATA, ao realizar a doação ao Município de Corbélia, não 
receberá, de forma alguma, qualquer tipo de contraprestação, 
incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, 
civil, trabalhista ou administrativo.
Art. 3º. Fica a COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
CONSOLATA, autorizada a realizar campanhas publicitárias das 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
doações realizadas, arcando, exclusivamente, com os custos das 
campanhas publicitárias. 
Art. 4º. A doação realizada pela COPACOL – COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA não a vincula, de maneira solidária ou 
subsidiária, a qualquer infração aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, 
razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, a ser praticado 
ilegalmente pelo ente público donatário. 
 Parágrafo único. A aplicação e utilização dos recursos doados 
é de exclusiva responsabilidade do Município donatário, excluindo a 
empresa doadora de qualquer responsabilidade de fiscalização.
Art. 5º. Os valores recebidos, serão depositados em conta 
bancária específica e a respectiva movimentação se vinculará ao 
evento destinatário da doação. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Corbélia, 10 de março de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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