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Corbélia, 10 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise legislativa o projeto de lei, 22/2025, que autoriza o
Município de Corbélia a Receber doação em pecúnia da Cooperativa Agroindustrial
Consolata.
A doadora desenvolve uma política de apoio e desenvolvimento de projetos
culturais através de fomento financeiro.
Na oportunidade o Município de Corbélia irá receber em doação a
importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para serem investidos no
Departamento de Cultura do Município.
O presente projeto visa atender princípios da legalidade, transparência e
impessoalidade.
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei Nº 22 de 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CORBÉLIA A RECEBER DOAÇÃO EM
PECÚNIA POR PARTE DA
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONSOLATA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do
Paraná, autorizado a receber da COPACOL – COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, CNPJ/MF sob o nº 76.093.731/0001-90,
doação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para
aquisição de uniformes, materiais, itens de uso pedagógico e itens de
manutenção dos cursos oferecidos pelo Departamento de Cultura,
sendo vedada a aplicação dos recursos recebidos em finalidades
diversas.
Art. 2º. A COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONSOLATA, ao realizar a doação ao Município de Corbélia, não
receberá, de forma alguma, qualquer tipo de contraprestação,
incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal,
civil, trabalhista ou administrativo.
Art. 3º. Fica a COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONSOLATA, autorizada a realizar campanhas publicitárias das
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doações realizadas, arcando, exclusivamente, com os custos das
campanhas publicitárias.
Art. 4º. A doação realizada pela COPACOL – COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA não a vincula, de maneira solidária ou
subsidiária, a qualquer infração aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, a ser praticado
ilegalmente pelo ente público donatário.
Parágrafo único. A aplicação e utilização dos recursos doados
é de exclusiva responsabilidade do Município donatário, excluindo a
empresa doadora de qualquer responsabilidade de fiscalização.
Art. 5º. Os valores recebidos, serão depositados em conta
bancária específica e a respectiva movimentação se vinculará ao
evento destinatário da doação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Corbélia, 10 de março de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal