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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia e dá outras providências.
native_id1912

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo _/2025. Para sanção governamental.
2025-03-26 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, para assinatura do autógrafo.
2025-03-25 Proposição aprovada em 2º turno Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2025-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 9ª Sessão Extraordinária em 25/03/2025 às 11:30h. Para discussão e segunda votação.
2025-03-25 Proposição aprovada Proposição aprovada em primeira votação.
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa no expediente da 7ª Sessão Ordinária em 24/03/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-03-24 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões, para inclusão em pauta.
2025-03-20 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Educação, Cultura e Saúde, para análise e Parecer.
2025-03-20 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e Parecer.
2025-03-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e Parecer.
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2025-03-17 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 6ª Sessão Ordinária em 17/03/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-03-17 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T11:40:59.014274-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-03-24T19:36:17.763737-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 11 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise legislativa o projeto de lei, 24/2025, que autoriza o 
Município a firmar convenio com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Corbélia.
O convenio propõe o repasse de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) 
mensais para o custeio de materiais de consumo e para contratação de instrutores para 
“oficinas diversas”, mantendo assim o atendimento em tempo integral aos alunos 
matriculados na instituição.
A devida autorização legislativa se dá para atender o disposto no inciso II do 
artigo 31 da lei 13019 de 31 de julho de 2014, que Estabelece o regime jurídico das 
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime 
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos 
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou 
em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de 
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do 
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 24 DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar 
convênio com a APAE de Corbélia - 
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Corbélia e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE de 
Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia - CNPJ nº 
80.881.345/0001-30, com sede a rua lírio, nº 1754, bairro Santa Catarina, nesta cidade 
de Corbélia – Paraná
Art. 2º. O Poder Executivo irá colaborar com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Corbélia - no repasse de recursos financeiros no valor total 
de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) que serão repassados em 10 (dez) 
parcelas mensais de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
Paragrafo único: os recursos serão destinados a manutenção de atendimento em tempo 
integral, através de contratação de instrutores, e custeio de materiais de consumo.
Art. 3º. A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no 
mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
Art. 4º. O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 meses, 
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado 
antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
Parágrafo único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos 
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, 
ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
prestações de contas mensais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Corbélia, 11 de março de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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