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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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Corbélia, 11 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise legislativa o projeto de lei, 24/2025, que autoriza o
Município a firmar convenio com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Corbélia.
O convenio propõe o repasse de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais)
mensais para o custeio de materiais de consumo e para contratação de instrutores para
“oficinas diversas”, mantendo assim o atendimento em tempo integral aos alunos
matriculados na instituição.
A devida autorização legislativa se dá para atender o disposto no inciso II do
artigo 31 da lei 13019 de 31 de julho de 2014, que Estabelece o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 24 DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar
convênio com a APAE de Corbélia -
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Corbélia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE de
Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia - CNPJ nº
80.881.345/0001-30, com sede a rua lírio, nº 1754, bairro Santa Catarina, nesta cidade
de Corbélia – Paraná
Art. 2º. O Poder Executivo irá colaborar com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Corbélia - no repasse de recursos financeiros no valor total
de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) que serão repassados em 10 (dez)
parcelas mensais de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
Paragrafo único: os recursos serão destinados a manutenção de atendimento em tempo
integral, através de contratação de instrutores, e custeio de materiais de consumo.
Art. 3º. A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no
mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
Art. 4º. O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado
antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
Parágrafo único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
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Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como,
ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as
prestações de contas mensais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Corbélia, 11 de março de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
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