texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 11 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise legislativa o projeto de lei, 25/2025, que autoriza o
Município a firmar convenio com a Ong Proteção Animal
O convenio propõe o repasse de R$ 16.220,00 (dezesseis mil duzentos e
vinte reais) mensais para o custeio de cirurgias de castração para animais, compra de
ração e medicamentos.
A devida autorização legislativa se dá para atender o disposto no inciso II do
artigo 31 da lei 13019 de 31 de julho de 2014, que Estabelece o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 25 DE 2025.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar
convênio com a Ong Corbélia Proteção
Animal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Ong
Corbélia Proteção Animal - CNPJ nº 16.966.029/0001-62, com sede a avenida Minas
Gerais, nº 141, centro, nesta cidade de Corbélia – Paraná
Art. 2º. O Poder Executivo irá colaborar com a Ong Corbélia Proteção Animal no repasse
de recursos financeiros no valor total de R$ 97.320,00 (noventa e sete mil trezentos e
vinte reais) que serão repassados em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 16.220,00
(dezesseis mil duzentos e vinte reais).
Paragrafo único: os recursos serão destinados compra de ração, medicamentos e
despesas com cirurgias de castração animal.
Art. 3º. A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no
mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
Art. 4º. O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado
antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
Parágrafo único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como,
ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as
prestações de contas mensais.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Corbélia, 11 de março de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
open original →