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materia nº 141/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAutoriza a criação do Programa de Recomposição das Aprendizagens para alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Corbélia.
native_id1917

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1300 de 09 de abril de 2025, publicada em 09/04/2025 no D.O.E. nº 2262.
2025-04-08 Aguardando sanção governamental — Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 4824/2025. Para sanção governamental.
2025-04-08 Para providências cabíveis. — Autógrafo assinado. Para encaminhamento.
2025-04-08 Aguardando assinatura do autógrafo — Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-04-08 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação, para encaminhamento.
2025-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 9ª Sessão Ordinária em 07/04/2025 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2025-04-01 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa no expediente da 8ª Sessão Ordinária em 31/03/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-03-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão, para inclusão em pauta.
2025-03-20 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Educação, Cultura e Saúde, para análise e Parecer.
2025-03-20 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e Parecer.
2025-03-20 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e Parecer.
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2025-03-17 Proposição inclusa na Leitura do Dia — Proposição inclusa no expediente da 6ª Sessão Ordinária em 17/03/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-03-17 Para providências cabíveis. — Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:13:14.371081-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-03-31T19:25:22.660729-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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Corbélia, 10 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise legislativa o projeto de lei, 27/2025, que cria o 
Programa de Recomposição das aprendizagens.
A presente proposta de criação do Programa de Recomposição das 
Aprendizagens tem como objetivo oferecer aos alunos dos Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Corbélia uma oportunidade de 
recuperação e aprofundamento dos conteúdos essenciais, promovendo uma 
aprendizagem contínua e efetiva.
O programa busca identificar as lacunas no aprendizado dos estudantes por meio 
de avaliações diagnósticas, possibilitando a personalização do ensino e a abordagem das 
dificuldades de forma direcionada. A implementação de aulas de recomposição será 
focada na recuperação de conteúdos fundamentais, especialmente em Língua 
Portuguesa e Matemática, disciplinas essenciais para o desenvolvimento acadêmico e 
social dos alunos.
A pandemia de COVID-19, aliada a outros fatores sociais e educacionais, trouxe 
desafios significativos para a aprendizagem dos estudantes, ampliando as dificuldades 
em disciplinas-chave. Esse cenário reforça a importância de iniciativas voltadas à 
recuperação e ao fortalecimento do aprendizado escolar, como o programa proposto.
Além disso, o Programa de Recomposição das Aprendizagens contribui para o 
cumprimento do direito à educação de qualidade, garantido pela Constituição Federal e 
pelas diretrizes do Sistema de Ensino. Sua implementação busca fortalecer a formação 
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integral dos estudantes, preparando-os para superar as dificuldades atuais e enfrentar 
os desafios do futuro.
Em 2025, a demanda inicial de profissionais para a implantação do programa é 
de 09 (nove) professores, a serem designados conforme o artigo 2º deste projeto.
Diante da importância da matéria apresentada, desde já contamos com a aprovação 
da mesma.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 27 DE 2025.
Autoriza a criação do Programa de 
Recomposição das Aprendizagens para 
alunos dos Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental, das escolas da Rede Pública 
Municipal de Ensino de Corbélia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a criação do Programa de Recomposição das Aprendizagens para 
alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, das escolas da Rede Pública Municipal 
de Ensino de Corbélia.
Parágrafo único: Entende-se por Recomposição das Aprendizagens o processo 
pedagógico destinado a suprir lacunas no aprendizado dos alunos, promovendo a 
recuperação de conteúdos essenciais que são fundamentais, visando garantir a 
aprendizagem e o desenvolvimento, com foco na melhoria dos índices de aprendizagem 
da educação básica, por meio de diferentes estratégias.
Art. 2°. As aulas de Recomposição das Aprendizagens serão ministradas no período do 
contraturno das aulas regulares, por professores da Rede Pública Municipal de Ensino 
de Corbélia, nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática.
I - os assuntos a serem abordados nas aulas de Recomposição das Aprendizagens serão 
determinados de acordo com os resultados das avaliações diagnósticas aplicadas aos 
alunos ou de outra forma de avaliação que a coordenação pedagógica da unidade 
escolar considerar conveniente para cada estudante, conforme suas condições de 
aprendizagem e desenvolvimento.
II - o número de professores designados para atuar no programa será definido 
anualmente, com base na demanda constatada, e poderá ser provido por professores 
do quadro efetivo ou professores com contrato temporário.
Art. 3º. O público do Programa de Recomposição das Aprendizagens inclui:
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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I - alunos que apresentem dificuldades comprovadas em avaliações realizadas pela 
escola;
II - alunos indicados pelos professores e pela equipe pedagógica da instituição.
Art. 4º. O Programa de Recomposição das Aprendizagens será realizado por meio de:
I - aulas realizadas no contraturno ou em horários específicos determinados pela escola;
II - atividades lúdicas e práticas que estimulem o aprendizado, diferenciadas daquelas 
do ensino regular.
III - utilização de materiais pedagógicos diversificados e adaptados, organizados de 
acordo com a aprendizagem e desenvolvimento de cada estudante.
IV - acompanhamento contínuo do desenvolvimento dos alunos por meio de avaliações 
periódicas.
Art. 5º. São objetivos específicos do Programa:
I - identificar as dificuldades de aprendizagem dos alunos por meio de avaliações 
diagnósticas;
II - promover a recomposição de conteúdos essenciais, com foco em Língua Portuguesa 
e Matemática;
III - garantir estratégias pedagógicas diversificadas que favoreçam o aprendizado 
efetivo;
IV - estimular a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem e 
desenvolvimento dos alunos.
Art. 6º. O critério para lecionar na turma de recomposição de aprendizagens será, 
respectivamente:
I. maior tempo de experiência comprovada documentalmente em turmas de 
alfabetização (1º e 2º ano);
II. especialização na área de Educação Especial e/ou Alfabetização;
III. maior tempo de serviço na unidade de ensino.
Art. 7º. O Programa de Recomposição das Aprendizagens deverá ser avaliado 
periodicamente, com o objetivo de ajustar as metodologias e estratégias de ensino, 
garantindo que os resultados atendam às necessidades dos alunos e aos objetivos 
educacionais estabelecidos.
Parágrafo Único: A avaliação do programa será realizada pela coordenação educacional 
da SEMEC cuja composição e forma de execução será regulamentada por Decreto do 
Executivo Municipal.
Art. 8º. O cronograma poderá variar conforme a necessidade de aprendizagem e 
desenvolvimento de cada estudante.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 12 de março de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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