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materia nº 142/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaInstitui o calendário oficial de eventos do Município de Corbélia e, dá outras providências.
native_id1918

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-28 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1323 de 22 de julho de 2025, publicada em 22/07/2025 no D.O.E. nº 2333.
2025-07-22 Aguardando sanção governamental — Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 10245/2025. Para sanção governamental.
2025-07-22 Para providências cabíveis. — Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-07-18 Aguardando assinatura do autógrafo — Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-07-18 Proposição aprovada F Proposição aprovada, para encaminhamento.
2025-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa no expediente da 16ª Sessão Extraordinária em 17/07/2025 às 19h. Para discussão e votação final.
2025-07-17 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Ordinária em 16/07/2025 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2025-07-08 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta regimental.
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 21ª Sessão Ordinária em 07/07/2025 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — Proposição com parecer favorável com emenda. Para inclusão em pauta.
2025-03-20 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, para análise e Parecer.
2025-03-20 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e Parecer.
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2025-03-17 Proposição inclusa na Leitura do Dia — Proposição inclusa no expediente da 6ª Sessão Ordinária em 17/03/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-03-17 Para providências cabíveis. — Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-17T11:09:28.827509-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-16T19:50:56.815958-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-07-07T19:31:28.907098-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 12 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho projeto de lei 26/2025 que institui o calendário Municipal de eventos do 
Município de Corbélia.
O calendário contemplara as datas comemorativas estipuladas em lei, bem como 
eventos realizados por particulares, entidades ou associações, que tenham abrangência 
Municipal, ou que promovam o desenvolvimento econômico Municipal.
O calendário é uma ferramenta importante para a organização de eventos no Município, 
trazendo mais “segurança” aos organizadores e melhor conhecimento por parte da 
população.
Desde já contamos com a aprovação deste projeto e renovamos nossos votos de estima 
e consideração.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 26 DE 2025.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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corbelia.atende.net
Institui o calendário oficial de eventos do 
Município de Corbélia, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Município de Corbélia, 
consolidando a legislação municipal referente a todas as datas comemorativas, eventos 
e feriados.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal organizará e publicará, a cada ano, o calendário 
oficial de eventos, no qual constará todos os acontecimentos, eventos culturais, 
artísticos, esportivos, de lazer e datas comemorativas instituídas por lei, ao qual será 
dada publicidade até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos que 
serão realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
Parágrafo único. O acesso ao Calendário Oficial de Eventos será disponibilizado no portal 
eletrônico do Município de Corbélia.
Art. 3º. Para os eventos serem inclusos no Calendário Oficial do Município, deverão 
cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
I - abrangência, relevância e interesse do Município;
II - realização por três edições consecutivas, que deverá ser comprovado por meio de 
declaração emitida por órgão da administração pública municipal.
§ 1º. Para os fins do disposto no inciso I, considera-se de abrangência, relevância e 
interesse do Município de Corbélia os eventos cuja realização celebrem datas 
comemorativas, promovam eventos culturais, artísticos e esportivos que alcancem a 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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corbelia.atende.net
população em geral, bem como promovam o desenvolvimento socioeconômico de todo 
o Município.
§ 2º. Serão excluídos do Calendário Oficial os eventos que não forem realizados por dois 
anos consecutivos, ressalvados os casos em que isso se der por motivos de força maior, 
devidamente justificados por seu organizador.
Art. 4º. Os eventos que compuserem o calendário oficial do município poderão receber 
subvenções por parte do Poder Executivo.
Parágrafo único: as subvenções descritas no caput, poderão ser pecuniárias ou não, e 
terão regras de liberação reguladas por decreto do executivo Municipal.
Art. 5º. Todos os eventos constantes no Calendário Oficial do Município deverão utilizar 
o brasão do Município, quando de sua divulgação, e deverão exibir o número da lei, a 
descrição do evento e data ou período de realização.
Art. 6º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º. ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Corbélia, 05 de março de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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