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Corbélia, 18 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresento o projeto de lei 30 de 2025, que tem por objetivo fomentar a parceria entre
o Poder Público e a iniciativa privada na manutenção e melhoria dos espaços públicos,
promovendo um ambiente mais harmonioso e adequado ao lazer e à convivência da
população. A adoção de praças e áreas públicas permitirá que empresas privadas
contribuam diretamente para a qualidade urbana, ao mesmo tempo que obtêm
visibilidade institucional de sua responsabilidade socioambiental.
Assim, garantimos um modelo de cooperação eficiente e benéfico para toda a
comunidade Corbeliense.
Diante da importância da presente proposta, desde já contamos com o
apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste projeto de Lei.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 30 DE 2025
Dispõe sobre a instituição do programa
"Adote uma Praça" no Município de
Corbélia, por meio de cooperação técnica
entre o poder público e pessoas jurídicas de
direito privado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Adote uma Praça" no Município de Corbélia, com a
finalidade de estabelecer parceria entre o Poder Público e Pessoas Jurídicas de Direito
Privado, visando a execução de obras, serviços de manutenção e melhorias em praças,
parques, jardins, áreas de ginástica, esporte, lazer e demais logradouros públicos.
Art. 2º O Programa terá como objetivo promover a revitalização e a conservação de
espaços públicos, proporcionando melhor qualidade de vida à população, estimulando
a participação da iniciativa privada na melhoria da infraestrutura urbana.
Parágrafo Único. As ações e serviços de benfeitorias e conservação incluem, mas não se
limitam a:
I - jardinagem e paisagismo;
II - instalação de bancos e mobiliário urbano;
III - melhoria da iluminação;
IV - instalação e manutenção de parques infantis;
V - instalação e manutenção de academias ao ar livre;
VI - recuperação e construção de calçadas e acessibilidade;
VII - áreas de ginástica e lazer;
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VIII - realização de atividades culturais, esportivas e recreativas;
IX - instalação de espaço Pet;
X – instalação de bebedouros.
Art. 3º A formalização da cooperação se dará por meio de Termo de Cooperação Técnica
entre o Município de Corbélia e a Pessoa Jurídica interessada, estabelecendo as
obrigações e responsabilidades de cada parte.
Art. 4º A adesão ao Programa "Adote uma Praça" será realizada mediante proposta
apresentada ao Poder Executivo, que avaliará a viabilidade técnica e administrativa da
parceria.
Art. 5º A vigência do Termo de Cooperação será de até 60 (sessenta) meses, podendo
ser renovada por igual período, desde que mantidas as condições acordadas.
§ 1º Findo o contrato, as partes deverão comunicar, com antecedência de 30 (trinta)
dias, a intenção de renovação ou rescisão do compromisso.
§ 2º O Executivo Municipal poderá rescindir unilateralmente o contrato caso as
obrigações assumidas não estejam sendo cumpridas adequadamente.
Art. 6º As empresas adotantes poderão divulgar a parceria por meio de informes
publicitários e placas no local adotado, obedecendo aos seguintes critérios:
I - a placa deverá conter os dizeres: "Programa Adote uma Praça - Este local é conservado
por...";
II - o tamanho da placa deverá ser proporcional ao local adotado, não ultrapassando
4m²;
III - será permitida a instalação de mais de uma placa conforme o tamanho da área,
respeitando a harmonização paisagística;
IV - poderá ser inserida a logomarca da empresa adotante.
Art. 7º Fica vedada a participação de empresas do ramo de tabagismo, bebidas
alcoólicas e outros segmentos que atentem contra a moral e os bons costumes.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias
a partir da data de sua publicação.
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Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 18 de março de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal