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materia nº 146/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDispõe sobre a instituição do programa "Adote uma Praça" no Município de Corbélia, por meio de cooperação técnica entre o Poder Público e pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências.
native_id1930

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1303 de 09 de abril de 2025, publicada em 17/04/2025 no D.O.E. nº 2268.
2025-04-17 Aguardando sanção governamental — Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 5354/2025. Para sanção governamental.
2025-04-17 Para providências cabíveis. — Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo — Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-04-16 Proposição aprovada F Proposição aprovada em terceira e última votação.
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa no expediente da 11ª Sessão Extraordinária em 16/04/2025 às 13h30. Para discussão e votação final.
2025-04-15 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 10ª Sessão Extraordinária em 15/04/2025 às 13:30h. Para discussão e segunda votação.
2025-04-15 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa no expediente da 10ª Sessão Ordinária em 14/04/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável das Comissões.
2025-03-26 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, para análise e Parecer.
2025-03-26 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e Parecer.
2025-03-26 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e Parecer.
2025-03-26 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e Parecer.
2025-03-26 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2025-03-24 Proposição inclusa na Leitura do Dia — Proposição inclusa no expediente da 7ª Sessão Ordinária em 24/03/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-03-24 Para providências cabíveis. — Proposição recebia do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T13:36:42.085792-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-04-15T13:39:25.122961-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-04-14T19:45:55.151527-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 18 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresento o projeto de lei 30 de 2025, que tem por objetivo fomentar a parceria entre 
o Poder Público e a iniciativa privada na manutenção e melhoria dos espaços públicos, 
promovendo um ambiente mais harmonioso e adequado ao lazer e à convivência da 
população. A adoção de praças e áreas públicas permitirá que empresas privadas 
contribuam diretamente para a qualidade urbana, ao mesmo tempo que obtêm 
visibilidade institucional de sua responsabilidade socioambiental. 
Assim, garantimos um modelo de cooperação eficiente e benéfico para toda a 
comunidade Corbeliense.
Diante da importância da presente proposta, desde já contamos com o 
apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste projeto de Lei.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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corbelia.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 30 DE 2025
Dispõe sobre a instituição do programa 
"Adote uma Praça" no Município de 
Corbélia, por meio de cooperação técnica 
entre o poder público e pessoas jurídicas de 
direito privado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Adote uma Praça" no Município de Corbélia, com a 
finalidade de estabelecer parceria entre o Poder Público e Pessoas Jurídicas de Direito 
Privado, visando a execução de obras, serviços de manutenção e melhorias em praças, 
parques, jardins, áreas de ginástica, esporte, lazer e demais logradouros públicos.
Art. 2º O Programa terá como objetivo promover a revitalização e a conservação de 
espaços públicos, proporcionando melhor qualidade de vida à população, estimulando 
a participação da iniciativa privada na melhoria da infraestrutura urbana.
Parágrafo Único. As ações e serviços de benfeitorias e conservação incluem, mas não se 
limitam a:
I - jardinagem e paisagismo; 
II - instalação de bancos e mobiliário urbano; 
III - melhoria da iluminação; 
IV - instalação e manutenção de parques infantis;
 V - instalação e manutenção de academias ao ar livre; 
VI - recuperação e construção de calçadas e acessibilidade; 
VII - áreas de ginástica e lazer; 
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VIII - realização de atividades culturais, esportivas e recreativas;
IX - instalação de espaço Pet;
X – instalação de bebedouros.
Art. 3º A formalização da cooperação se dará por meio de Termo de Cooperação Técnica 
entre o Município de Corbélia e a Pessoa Jurídica interessada, estabelecendo as 
obrigações e responsabilidades de cada parte.
Art. 4º A adesão ao Programa "Adote uma Praça" será realizada mediante proposta 
apresentada ao Poder Executivo, que avaliará a viabilidade técnica e administrativa da 
parceria.
Art. 5º A vigência do Termo de Cooperação será de até 60 (sessenta) meses, podendo 
ser renovada por igual período, desde que mantidas as condições acordadas.
§ 1º Findo o contrato, as partes deverão comunicar, com antecedência de 30 (trinta) 
dias, a intenção de renovação ou rescisão do compromisso.
§ 2º O Executivo Municipal poderá rescindir unilateralmente o contrato caso as 
obrigações assumidas não estejam sendo cumpridas adequadamente.
Art. 6º As empresas adotantes poderão divulgar a parceria por meio de informes 
publicitários e placas no local adotado, obedecendo aos seguintes critérios:
I - a placa deverá conter os dizeres: "Programa Adote uma Praça - Este local é conservado 
por..."; 
II - o tamanho da placa deverá ser proporcional ao local adotado, não ultrapassando 
4m²; 
III - será permitida a instalação de mais de uma placa conforme o tamanho da área, 
respeitando a harmonização paisagística; 
IV - poderá ser inserida a logomarca da empresa adotante.
Art. 7º Fica vedada a participação de empresas do ramo de tabagismo, bebidas 
alcoólicas e outros segmentos que atentem contra a moral e os bons costumes.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias 
a partir da data de sua publicação.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 18 de março de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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