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materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDispõe sobre a criação da Creche do Idoso no Município de Corbélia e, dá outras providências.
native_id1935

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Veto distribuido para emissão de parecer Veto distribuído à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2025-06-17 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária U Veto lido. Para distribuição às comissões.
2025-06-16 Veto autuado e incluso em pauta U Veto incluso no expediente da 18ª Sessão Ordinária em 16/06/2025 às 19h. Para leitura e apresentação do veto.
2025-06-12 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.
2025-06-12 Proposição com veto total Apresentação de veto integral da matéria.
2025-05-22 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 7060/2025. Para sanção governamental.
2025-05-22 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-05-20 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-05-20 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 14ª Sessão Ordinária em 19/05/2025 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2025-05-13 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa no expediente da 13ª Sessão Ordinária em 12/05/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões, para inclusão em pauta.
2025-04-08 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Tursimo, para análise e parecer.
2025-04-08 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-04-08 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2025-04-03 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 9ª Sessão Ordinária em 07/04/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-04-03 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T19:36:31.451014-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-05-12T19:23:07.020280-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
(Do Vereador Maycon André Ruela)
Dispõe sobre a criação da Creche do
Idoso no Município de Corbélia e, dá
outras providências.
A Câmara Municipal Decreta: 
Art.1°: Fica criado a Creche para Idoso que concederá atenção especial ao
idoso na forma desta Lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno,
cuidados, proteção e convivência adequados a suas necessidades, com atendimento de
segunda a sextas-feiras, das 07 horas às 18horas.
Parágrafo Único – A atenção especial de que trata o caput compreenderá os
seguintes requisitos: 
I – Atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, em
situação de vulnerabilidade ou risco social, semi-dependentes, para a realização de
atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados
urante o dia ou parte dele, por trabalhar ou estudar;
II – Prevenção ao isolamento e institucionalização da pessoa idosa,
promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares.
Art.2°: O disposto nesta Lei dar-se-á mediante:
I – As instalações de locais apropriados para a convivência diurna de idosos
que preencham os requisitos do inciso I do Parágrafo Único do Art. 1°, onde receberão
abrigo, alimentação, cuidados específicos e realização de atividades diversas, em locais
próprios do Município ou locados na forma da legislação vigente;
II – Celebração de convênios entre Governo Federal, Estados e Municípios,
tendo por objetivo a transferência de recursos financeiros destinados à realização de
obras em imóveis próprios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de
natureza permanente, visando a implantação da “Creche para Idoso” de que trata esta
Lei.
Art.3° A Creche para Idoso deverá proporcionar aos idosos:
I – Atendimento mínimo, com saúde e alimentação;
II – Melhor qualidade de vida, com atividades de lazer compatíveis com a
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
condição do idoso;
III – Profissionais capacitados na área de enfermagem para monitorar e
acompanhar o estado do idoso nas suas particularidades, bem como o uso dos
medicamentos de uso mediato ou contínuo, segundo a necessidade do idoso no horário
definido;
IV – Serviços disponíveis ou indisponíveis ao idoso frágil, sendo esses
fisioterapêuticos, nutricional, psicólogo e social.
Art.4° Os idosos serão recebidos na “Creche para Idosos” por sua própria
iniciativa ou da família responsável, permanecendo em tempo integral ou parcial,
segundo a convivência ou necessidade.
Art.5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar convênios e
parcerias com órgãos e empresas públicas ou provadas, bem como com entidades
representativas das pessoas com deficiência, para a aquisição e implantação dos
brinquedos adaptados.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Corbélia
Em 02 de abril de 2025, 64° da Emancipação Política.
MAYCON ANDRÉ RUELA
Vereador
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Maycon André Ruela
Data 03/04/2025 11:14
#4d99405a108a11f0a15f42010a2b600a
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
As pessoas idosas requerem cuidados, cujas famílias, muitas vezes, não lhes
podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos semi-dependentes
permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos e parentes são obrigados a deixar
suas casas para trabalharem ou estudarem.
A criação da Creche para Idoso é uma inciativa que visa oferecer aos idosos
um local onde possam passar o dia, enquanto seus familiares trabalham, recebendo
acompanhamento médico, psicológico e nutricional, diferente das instituições de longa
permanência, onde o idoso fica isolado da sociedade e, principalmente de seus
familiares, além de estarem também em contato com outros idosos, trocando ideias,
experiências de vida entre outras atividades cotidianas, enfim, a creche irá promover o
bem estar e interação dos idosos. O Projeto tem como objetivo proporcionar ao idoso e
seus familiares, bem-estar social, melhor qualidade de vida e integração social, na nossa
vida cotidiana para cuidar dos idosos é comum parente abandonarem o trabalho, que
muitas vezes, é a única fonte de renda do lar. Outro problema constatado na população
idosa são os acidentes que sofrem em decorrência de condições naturais da idade.
Quando ficam sozinhos em casa em razão da mobilidade reduzida além dos acidentes, o
idoso tem dificuldade de se alimentar, tomar medicamentos e até mesmo fazer a higiene
pessoal, pois são totais ou parcialmente dependentes dos seus familiares.
É por isso que este projeto é de suma importância para a cidade de Corbélia,
em que o número de idosos cada vez cresce mais, e não podemos deixar desamparados
aqueles que lutaram tanto para o desenvolvimento de nossa cidade.
Pelas razões acima expostas, é que submeto à apreciação dos Nobres Pares
pela aprovação desta proposição diante de sua relevância à saúde pública e cuidado com
os nossos idosos.
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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