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materia nº 2/2025

Tipo Parecer do Tribunal de Contas Estadual
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaPARECER PRÉVIO Nº 59/2025 – Primeira Câmara. Prestação de Contas de Prefeito Municipal. Exercício de 2022. Parecer prévio pela irregularidade.
native_id1936

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando parecer Pedido de dilação de prazo para apresentação de defesa. Para análise do relator e decisão.
2026-05-12 Encaminhado Processo devolvido por solicitação. Para análise de pedido.
2026-02-03 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e parecer.
2026-02-03 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2026-02-02 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 1ª Sessão Ordinária em 02/02/2026 às 10h. Para leitura e comunicação da abertura do processo de julgamento de contas do exercício de 2022.
2026-02-02 Para providências cabíveis. U Proposição devolvida para reinicio da tramitação para cumprir novo rito processual previsto no Regimento Interno. Para providências.
2025-04-08 Aguardando parecer Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2025-04-04 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 9ª Sessão Ordinária em 07/04/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-04-04 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.2XFH
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Processo n.º 219149/23
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2022
PARECER PRÉVIO Nº 59/2025
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.2XFH
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PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de CORBÉLIA
Sumário
1. Introdução .................................................................................................................4
1.1. Conteúdo do Parecer......................................................................................................4
1.2. Trâmite do Processo ......................................................................................................4
2. O Município – Dados e Indicadores ............................................................................6
2.1. Produto Interno Bruto.....................................................................................................6
2.2. Administração Municipal ...............................................................................................7
2.3. Finanças ..........................................................................................................................8
2.4. Educação Básica ..........................................................................................................11
2.5. Atenção Básica em Saúde ...........................................................................................14
2.6. Assistência Social.........................................................................................................15
3. Fundamentação .......................................................................................................16
3.1. Avaliação da Atuação Governamental........................................................................16
3.1.1. Educação ...............................................................................................................17
3.1.2. Saúde .....................................................................................................................19
3.1.3. Assistência Social.................................................................................................20
3.1.4. Administração Financeira ....................................................................................21
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão .............................................22
3.1.6. Previdência Social.................................................................................................23
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental ....................................24
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira.......................................................24
3.2.1. Parecer do Controle Interno .................................................................................25
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica......................................................26
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino..........26
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb ............................................................26
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde ....................28
3.2.4. Gestão Fiscal.........................................................................................................29
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro .........................................................29
3.2.4.2. Despesa com Pessoal ..................................................................................30
3.2.4.3. Dívida Consolidada........................................................................................31
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social..............................................32
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial ............................................32
3.2.5.2. Aportes para Amortização do Déficit Atuarial ............................................32
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de CORBÉLIA
3.2.6. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira ...............33
4. VOTO.......................................................................................................................34
5. Deliberação .............................................................................................................. 35
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PCA 2022| Município de CORBÉLIA | Dados e Indicadores
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de 
CORBÉLIA o resultado da apreciação das contas do ano de 2022 do(s) Prefeito(s) do 
Município de CORBÉLIA relacionado(s) no Quadro 1: 
QUADRO 1 – Prefeito(s) no ano de 2022
Prefeito Data início Data fim
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW 01/01/17 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de 
julho de 2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste 
 
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas 
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às 
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
3.1
Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, Assistência 
Social, Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o Cidadão e Previdência Social.
Avaliação da Atuação Governamental
3.2
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo 
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3 Fundamentação
4
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros. 
Voto
5
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no 
conteúdo do item 3.
Deliberação
2
Exibe informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de serviços 
públicos do Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
O Município de CORBÉLIA – Dados e Indicadores
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PCA 2022| Município de CORBÉLIA | Dados e Indicadores
processo por meio da Instrução - 5596/23 - CGM (peça 10), cujo conteúdo englobou a 
descrição da conjuntura social, econômica e política do município, a avaliação da atuação 
governamental e a análise da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas, 
relativas ao ano de 2022, do senhor GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW, na qualidade de 
prefeito municipal de CORBÉLIA, em razão dos resultados orçamentário e financeiro 
negativos obtidos, bem como pela falta de aporte de valores para amortização do déficit 
atuarial em montante superior ao previsto no resultado da avaliação atuarial.
No Despacho - 147/24 (peça 11), foi oportunizado o contraditório ao responsável pelas 
contas. Em cumprimento, o gestor GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW apresentou 
manifestação instruída com documentos (peças 15-21), alegando, em síntese, que foram 
realizados repasses complementares para a amortização do déficit atuarial em valor 
superior ao apontado pela CGM.
Com relação aos resultados orçamentário e financeiro deficitários, afirma que o município 
passou por uma mudança no sistema de informática, no exercício financeiro de 2022, para
implementar o SIAFIC, o que impactou na rotina dos setores de contabilidade, tesouraria e 
tributação do município e prejudicou o acompanhamento das despesas e receitas no 
referido exercício.
Diz, ainda, que no exercício de 2022 houve uma queda na arrecadação no terceiro 
quadrimestre, razão pela qual foi emitido um decreto para a contenção das despesas, 
visando o equilíbrio orçamentário e financeiro.
Afirma que no exercício de 2023 foram realizados diversos cortes de despesas, que 
resultaram em um contigenciamento de aproximadamente 30% do orçamento e na reversão 
do déficit em quase sua totalidade.
A CGM promoveu a análise da manifestação e documentos por meio da Instrução - 1911/24 
– CGM (peça 23). Em relação aos aportes promovidos pelo município para a amortização 
do Déficit Atuarial, concluiu que alguns dos empenhos mencionados pelo gestor não foram 
computados na tabela, uma vez que foram classificados como “3.1.91.13.20.00 -
ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL ATIVO -
PLANO PREVIDENCIÁRIO - 2022 – Analítica”. 
Afirma que o valor não computado perfaz o montante de R$ 1.969.409,12 e que, ao incluir o 
referido valor no montante aportado para a amortização do déficit atuarial, obtém-se a 
quantia de R$ 6.959.439,27. Esse valor demonstra-se superior ao valor previsto para aporte 
na avaliação atuarial, que é de R$ 5.485.698,25. Diante disso, opina que o item foi 
regularizado.
Quanto ao resultado orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas, afirmou a unidade 
técnica que os argumentos apresentados não seriam suficientes para alterar as informações 
consignadas na Tabela 15 da Instrução n. 5596/23-CGM.
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PCA 2022| Município de CORBÉLIA | Dados e Indicadores
O município apresentou nova manifestação às peças 25-27. Contudo, as novas informações 
apresentadas não foram suficientes para alterar a conclusão da CGM pela irregularidade do 
item, consoante se observa da Instrução – 3613/24 – CGM (peça 30).
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este 
Tribunal de Contas, mediante o Parecer - 679/24 - 7PC (peça 32), da lavra da Procuradora 
Juliana Sternadt Reiner, informa que os argumentos apresentados pelo município não foram 
suficientes para regularizar todos os achados, de modo que corrobora o opinativo técnico 
pela irregularidade das contas.
Ato contínuo, o gestor apresentou nova manifestação instruída com documentos (peças 
34/40).
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este 
Gabinete para apreciação.
2. O Município – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 17.162 habitantes2
(110º mais populoso do Paraná), o 
Município de CORBÉLIA está situado na Região Geográfica Imediata de Cascavel, dispõe de 
uma área territorial de 528,353 km² e figura como o 141º com maior densidade demográfica 
no Estado (32,48 habitantes por km²)3
.
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de CORBÉLIA alcançou R$ 
60.245,12, o que o colocou como o 41º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 
1 é possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor 
Adicionado Bruto - VAB): 
TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2020
 
2
IBGE(2021).
3
IPARDES(2021).
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PCA 2022| Município de CORBÉLIA | Dados e Indicadores
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 60.245,12 47.214,97 38.885,06
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 1.031.215,78 1.086.418,43 1.222.883,69
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 974.675,34 977.243,62 1.068.595,12
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 522.379,89 193.372,88 141.588,62
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 59.101,17 232.242,44 278.557,42
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 303.258,93 437.371,18 505.997,63
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 89.935,36 114.257,12 142.451,45
FONTE: IBGE
2.2. Administração Municipal
O Município de CORBÉLIA atualmente é governado pelo senhor GIOVANI MIGUEL WOLF 
HNATUW, que exerce o presente mandato desde 01/01/17.
QUADRO 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW 01/01/17 31/12/24
NELITA CERIOLLI BOMBARDA 18/06/16 31/12/16
IVANOR DAMIAO BERNARDI 01/01/13 17/06/16
FONTE: TCE-PR1
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do 
Município de CORBÉLIA nos últimos 5 anos:
QUADRO 3 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2022 219149/23 GIOVANI MIGUEL WOLF 
HNATUW - Não - -
2021 221085/22 GIOVANI MIGUEL WOLF 
HNATUW Parecer prévio pela regularidade Sim Não 
informado -
2020 253331/21 GIOVANI MIGUEL WOLF 
HNATUW
Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim Não 
informado -
2019 276605/20 GIOVANI MIGUEL WOLF 
HNATUW Parecer prévio pela regularidade Sim Não 
informado -
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PCA 2022| Município de CORBÉLIA | Dados e Indicadores
2018 200749/19 GIOVANI MIGUEL WOLF 
HNATUW Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 24/06/20
FONTE: TCE-PR1
A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública 
(ITP)4 e no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)5
:
TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM
Índice Ano Valor Posição 
Estado
Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022 74,54 270º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 2020 0,75 128º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 2020 0,91 120º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 2020 0,88 163º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 2020 0,46 137º
FONTE: TCE-PR1e Ipardes
2.3. Finanças
Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária 
e financeira dos recursos municipais.
Planejamento Governamental
QUADRO 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 1.151/2021 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 1.131/2021 -
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 1.152/2021 -
FONTE: TCE-PR1
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade 
exclusiva do ente municipal.
TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2022
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
 
4 https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/317844/area/250
5 https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
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PCA 2022| Município de CORBÉLIA | Dados e Indicadores
Receita (R$) 88.185.921,83 125.680.981,73 102.053.968,57
Despesa (R$) 86.769.356,30 125.352.164,86 107.296.494,14
FONTE: TCE-PR1
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
Composição da Receita Municipal Corrente
No ano de 2022, o Município de CORBÉLIA arrecadou uma receita orçamentária corrente de 
R$ 89.593.845,73, sendo R$ 74.537.212,68 (83,19%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022:
GRÁFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – 2022
FONTE: TCE-PR1
As tabelas 4 e 5 permitem observar os principais componentes da receita tributária e das 
transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022:
TABELA 4 - Composição da Receita Tributária Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 2.240.390,63 23,68
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 1.995.046,88 21,08
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 1.831.353,83 19,35
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 3.395.664,55 35,89
Total 9.462.455,89 100,00
FONTE: TCE-PR1
TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) %
13%
83%
4%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
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PCA 2022| Município de CORBÉLIA | Dados e Indicadores
Cota-Parte FPM 32.256.350,62 37,35
Transferências SUS 4.469.665,31 5,18
Transferências FNDE 1.125.849,54 1,30
Cota-parte do ICMS 23.931.346,07 27,71
Cota-parte do IPVA 4.980.242,39 5,77
Transferências Estaduais para Saúde 977.023,80 1,13
Transferências do Fundeb 13.024.169,07 15,08
Outras Transferências 5.602.096,38 6,49
Total de Transferências Correntes 86.366.743,18 100,00
FONTE: TCE-PR1
Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa 
A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano de 2022 pelo Município de 
CORBÉLIA nas funções de administração, educação, saúde, assistência social e demais 
funções, detalhando os montantes por grupo de natureza da despesa:
TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa – 2022
Função / Grupo de 
Natureza da Despesa
Pessoal e 
encargos (R$)
Investimentos
(R$)
Outras despesas 
correntes (R$)
Demais despesas
(R$) Total (R$) %
Administração 12.822.760,21 459.208,56 3.352.695,35 0,00 16.634.664,12 16,11
Educação 17.985.776,32 2.142.479,63 6.815.726,47 0,00 26.943.982,42 26,09
Saúde 13.495.188,07 970.234,13 15.463.560,12 0,00 29.928.982,32 28,98
Assistência Social 2.764.805,41 47.598,56 1.827.681,74 0,00 4.640.085,71 4,49
Demais Funções 969.581,87 7.445.578,71 14.191.408,64 2.524.701,20 25.131.270,42 24,33
Total 48.038.111,88 11.065.099,59 41.651.072,32 2.524.701,20 103.278.984,99 100,00
FONTE: TCE-PR1
Sobre as Demonstrações Contábeis
Para consultar as demonstrações contábeis do Município de 
CORBÉLIA (balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e a 
demonstração das variações patrimoniais) escaneie o QR code ao 
lado ou acesse o link abaixo:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/
Rel_LRF.aspx?relTipo=2
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022| Município de CORBÉLIA | Dados e Indicadores
2.4. Educação Básica
De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de CORBÉLIA
dispõe atualmente de 10 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil e/ou 
anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 1.969 matrículas:
TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 4 7 7
Matrículas 413 439 1.117
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede 
municipal de ensino:
GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino – 2017 a 2022
FONTE: INEP
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)6 para os anos iniciais do ensino 
fundamental da Rede Municipal de Ensino de CORBÉLIA no ano de 2021 foi de 5,50, enquanto 
a meta projetada era 6,60. O resultado foi composto por indicador de aprendizado de 6,047
e de fluxo de 0,928
. O Gráfico 3 demonstra a evolução do Ideb ao longo dos últimos anos:
 
6 O Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica 
(Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo 
Escolar (indicador de fluxo).
7 Nota Média Padronizada.
8 Os reflexos da Pandemia de Covid-19 na educação básica nacional influenciaram, de forma atípica, no 
indicador de fluxo que compõe o Ideb, considerando a implementação, por parte das redes de ensino, de 
estratégias que visaram ao enfrentamento das dificuldades verificadas nas escolas, tal como a adoção de um 
continuum curricular para os anos de 2020 e 2021. Para mais detalhes, acesse a Nota Informativa do Ideb 2021: 
https://download.inep.gov.br/educacao_basica/portal_ideb/planilhas_para_download/2021/nota_informativa
_ideb_2021.pdf
350 383 391 437 411 413
441 456 434 424 456 439
1.226 1.222 1.176 1.198 1.144 1.117
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Creche Pré-escola EF anos iniciais
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GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2007 a 2021
FONTE: INEP - SAEB
Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021
pelos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de 
CORBÉLIA foram, em Língua Portuguesa e Matemática, de 211,70 e 221,33 respectivamente. 
Por meio do Gráfico 4 é possível observar o desempenho da Rede nas avaliações do Saeb 
nas últimas aplicações:
GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede Municipal –
2007 a 2021
FONTE: INEP - SAEB
No ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de CORBÉLIA alcançou uma Taxa de 
Aprovação9 dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 91,60%, enquanto a Taxa
de Distorção Idade-Série10
 do mesmo grupo de alunos foi de 4,70%.
 
9 Percentual de alunos aprovados.
10 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada 
para aquela série.
5,0
5,9 5,3
6,0 6,1 6,1 6,3
5,5
4,6 4,9
5,3 5,6 5,8 6,1 6,3 6,6
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Ided Alcançado Ideb Meta
188,7 202,7 194,6
214,2 220,7 221,8 223,2 211,7
207,1
237,2
217,8
237,5 238,3 238,0 235,9 221,3
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
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GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2017 a 
2021
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
93,00% 94,20% 95,90%
100,00%
91,60%
5,20% 5,10% 5,70% 5,50% 4,70%
2017 2018 2019 2020 2021
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
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2.5. Atenção Básica em Saúde
O Município de CORBÉLIA conta com 6 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo 
com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por 
pelo menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2021
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 14,57 12,97 12,59
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 9,67 10,67 10,75
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 12,00 19,12 15,45
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 16,00 18,96 17,07
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados 776,86 511,26
FONTE: IBGE/SESA
A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil11 do Município de CORBÉLIA
para o quadrimestre 3/2022:
TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2022
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal 
realizadas (1) 55,00 59,78 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 41,00 68,39 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 60,00 60,17 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 26,00 32,43 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 76,00 84,04 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial 
aferida no semestre 37,00 41,91 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada 
solicitada no semestre 16,00 34,17 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada.
 
11 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao 
componente “pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Para saber mais, acesse: 
https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
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2.6. Assistência Social 
O Município de CORBÉLIA dispõe atualmente de 1 Centro(s) de Referência de Assistência 
Social (CRAS)12 localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 17.162 habitantes, o Município de CORBÉLIA possuía, em 2022,
um total de 2.20113 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número 
de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(CadÚnico) era de 3.13413
.
GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2018 a 2022
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
 
12 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local 
público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços 
de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
13 Números atualizados em 27/03/2024.
2211
2368 2407
2757
3134
1373 1343 1496
2115 2201
2018 2019 2020 2021 2022
Famílias inscritas no CadUnico
Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
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3. Fundamentação
3.1. Avaliação da Atuação Governamental
De acordo com o artigo 217-A do Regimento Interno, o parecer prévio deverá conter a 
avaliação objetiva e sistemática de políticas públicas nos termos do escopo previsto na 
instrução normativa vigente. Por sua vez, o § 1º do artigo 7º da Instrução Normativa n.º 
172/2022 estabeleceu que as áreas abarcadas na avaliação seriam definidas por meio de 
nota técnica.
Para o ano de 2022, as áreas contempladas nesta avaliação foram educação, saúde, 
assistência social, administração financeira, transparência e relacionamento com o cidadão 
e previdência social, conforme definição trazida pela Nota Técnica n.º 17/2022, de 20 de 
julho de 2022.
Os resultados obtidos pelo município em cada uma das áreas da avaliação da atuação 
governamental serão apresentados a partir da próxima página de forma agregada, a nível de 
questão.
Objetivos das Áreas Avaliadas
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade do ensino e à 
ampliação do acesso e da permanência 
escolar na educação infantil e nos anos 
iniciais do ensino fundamental ofertados 
na Rede Municipal de Ensino.
Administração Financeira
Avaliar as ações do governo que 
contribuam para uma condição financeira 
sustentável a fim de garantir a 
continuidade da prestação adequada de 
serviços públicos.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade dos serviços da 
Atenção Básica em Saúde, de acordo com 
as necessidades e demandas da 
população de cada território.
Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem 
garantir a transparência e o 
relacionamento com o cidadão a fim de 
fomentar o controle social.
Assistência Social
Avaliar as ações do governo que visem à 
identificação e à prevenção de situações 
de vulnerabilidade e risco social por meio 
da oferta de serviços de Proteção Social 
Básica.
Previdência Social
Avaliar as ações do governo que 
contribuam para a solvência financeira e 
atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social.
Para consultar os resultados da avaliação, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDIzNGE3YTgtYzUxYi00OTIwLWExNjUtNDZiNTRjYjM0
YmY3IiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
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3.1.1. Educação
O Município de CORBÉLIA alcançou a pontuação de 5,31 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Educação.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 5 - Interlocutores da área da Educação
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Diretor de Creche 2 2
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche 4 4
Diretor de Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 1 1
Diretor de Creche e Pré-Escola 1 1
5,31
1
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Educação e 
com os projetos políticos￾pedagógicos das escolas.
Instrumentos de planejamento
8,3
2
Abarca questões que influenciam 
diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na 
escola.
Acesso e permanência
2,7
3
Abarca questões relacionadas com 
práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a 
melhoria da qualidade do ensino.
Práticas Pedagógicas
4,7
4
Abarca questões relacionadas com 
a existência de profissionais da 
educação em quantidade suficiente 
e com capacitação adequada.
Gestão de Pessoas
5,7
5
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações dos 
prédios das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
Instalações das unidades escolares
6,2
6
Abarca questões relacionadas à 
adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das 
unidades da Rede Municipal de 
Ensino.
Equipamentos das unidades escolares
4,1
7
Abarca questões relacionadas com 
o serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede 
Municipal de Ensino.
Serviço de transporte escolar
4,3
8
Abarca questões relacionadas com 
o programa municipal de 
alimentação escolar.
Serviço de alimentação escolar
6,5
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Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 5 5
Diretor de Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 1 1
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 10 10
Coordenador Pedagógico de Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
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PCA 2022 | Município de CORBÉLIA | Voto
3.1.2. Saúde
O Município de CORBÉLIA alcançou a pontuação de 8,74 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Saúde.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 6 - Interlocutores da área da Saúde
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 6 6
Responsável pela dispensação 2 2
8,74
1
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Saúde, com a 
Programação Anual de Saúde e com 
o Relatório Anual de Gestão.
Instrumentos de planejamento
8,0
2
Abarca questões sobre o 
dimensionamento da força de 
trabalho, a capacitação permanente 
e a avaliação dos profissionais.
Gestão do trabalho
9,6
3
Abarca questões referentes à 
organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da 
rede de atenção à saúde e à 
resolutividade da Atenção Básica.
Coordenação do cuidado
8,5
4
Abarca questões relacionadas ao 
processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos 
territórios.
Territorialização e vínculos
9,6
5
Abarca questões relacionadas aos 
serviços essenciais à Atenção 
Básica.
Ofertas de serviços
10,0
6
Abarca questões referentes à 
integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à 
promoção da saúde e à prevenção 
de doenças.
Promoção da saúde
7,5
7
Abarca questões relacionadas ao 
cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e 
dispensação de medicamentos.
Assistência farmacêutica
6,9
8
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas 
de saúde.
Estrutura física
9,8
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3.1.3. Assistência Social
O Município de CORBÉLIA alcançou a pontuação de 4,47 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Assistência Social.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 7 - Interlocutores da área da Assistência Social
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 1 1
4,47
1
Abarca questões relacionadas com 
a elaboração e o monitoramento do
Plano Municipal de Assistência 
Social.
Instrumentos de planejamento
2,1
2
Abarca questões relacionadas com 
a existência, a estruturação e as 
atividades da área de vigilância 
socioassistencial.
Vigilância socioassistencial
1,7
3
Abarca questões atinentes a ações 
para conhecimento do território, 
como busca ativa e diagnóstico 
socioterritorial, e divulgação dos 
serviços socioassistenciais.
Diagnóstico do território e acesso
4,5
4
Abarca questões sobre as 
instâncias e os processos de 
articulação dos CRAS com a rede 
socioassistencial e com outras 
políticas públicas.
Articulação territorial e intersetorial
5,9
5
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de Proteção 
e Atendimento Integral à Família 
(PAIF). 
PAIF
8,2
6
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos e do Serviço de Proteção 
Social Básica no Domicílio.
SCFV e SPSB no Domicílio
7,8
7
Abarca questões relacionadas com 
a estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS.
Recursos físicos e humanos
1,1
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3.1.4. Administração Financeira 
O Município de CORBÉLIA alcançou a pontuação de 2,19 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Administração Financeira.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 8 - Interlocutores da área de Administração Financeira
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
2,19
1
Abarca questões relacionadas com 
o processo de elaboração e de 
divulgação dos instrumentos de 
planejamento orçamentário.
Elaboração do planejamento orçamentário
0,0
2
Abarca questões relacionadas com 
o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de 
planejamento orçamentário.
Revisão do planejamento orçamentário
0,0
3
Abarca questões relacionadas com 
o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas 
orçamentárias.
Execução da despesa orçamentária
1,4
4
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
dos passivos patrimoniais.
Obrigações financeiras
2,9
5
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de tributos municipais, 
com ênfase em aspectos gerais e 
de arrecadação de impostos.
Arrecadação tributária
3,5
6
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
da dívida ativa.
Dívida ativa
2,5
7
Abarca questões que avaliam o 
atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo 
sistema de administração financeira 
e orçamentária.
Sistemas de informação
5,0
8
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de pessoas nos órgãos de 
administração tributária, controle 
interno e contabilidade.
Gestão de pessoas
2,2
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22
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3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
O Município de CORBÉLIA alcançou a pontuação de 4,72 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 9 - Interlocutores da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
4,72
1
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de 
trabalho para garantir o acesso à 
informação ao cidadão.
Regulamentação do SIC
8,4
2
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC).
Operacionalização do SIC
6,3
3
Abarca questões relacionadas com 
a disponibilização de informações 
de interesse geral ou coletivo no site 
oficial do município.
Disponibilização de informações
7,1
4
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para 
garantir o direito à manifestação 
dos usuários de serviços públicos.
Regulamentação do canal de comunicação
0,0
5
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de 
garantir o direito à manifestação 
dos usuários de serviços públicos.
Funcionamento do canal de comunicação
4,0
6
Abarca questões relacionadas com 
ações de engajamento público para 
fomento do controle social.
Ações para fomento do controle social
2,5
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3.1.6. Previdência Social
O Município de CORBÉLIA alcançou a pontuação de 3,35 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Previdência Social.
Pontuação obtida por questão de avaliação14
Interlocutores
QUADRO 10 - Interlocutores da área da Previdência Social
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Gestor do RPPS 1 1
 
14 A numeração das questões da Previdência Social foi iniciada em “2” devido ao fato de a questão 1 ter sido 
utilizada somente para a coleta preliminar de informações que não foram levadas em consideração para a 
apuração da pontuação obtida pelo governo municipal nessa área.
1
Abarca questões relacionadas com
a eficiência, impessoalidade e 
transparência na instituição e na 
gestão do Regime de Previdência 
Complementar.
Regime de Previdência Complementar
2,5
2
Abarca questões que avaliam a 
atualização da legislação 
previdenciária local que contribua 
para a solvência atuarial do regime.
Legislação previdenciária
4,3
3
Abarca questões relacionadas com
as atividades desempenhadas pelos 
Conselhos Deliberativo e Fiscal e 
pelo Comitê de Investimentos.
Órgãos de governança
3,7
4
Abarca questões relacionadas com
a disponibilização de informações e 
com o mapeamento de processos 
de trabalho na entidade gestora do 
regime próprio.
Transparência e processos de trabalho
0,0
5
Abarca questões relacionadas com
a transparência de resultados e a 
viabilidade dos investimentos em 
imóveis.
Investimentos
4,6
6
Abarca questões relacionadas com
o plano de amortização do déficit 
atuarial, plano de custeio e repasses 
feitos ao regime próprio.
Gestão atuarial e arrecadação
5,0
3,35
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022 | Município de CORBÉLIA | Voto
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental
Entendo que a avaliação da atuação governamental é uma iniciativa inovadora realizada por 
esta Corte de Contas, cuja primeira coleta de dados foi feita para compor as prestações de 
contas do exercício de 2022. 
Nesse sentido, considero que as notas iniciais obtidas servirão como guia para que a 
municipalidade possa melhorar seu desempenho para os anos seguintes, de modo que nos 
próximos exercícios será possível efetuar um juízo de valor em relação a tais índices, por 
meio de uma análise evolutiva, com a construção de uma série histórica. 
Em face do exposto, pondero que o grau de atendimento de implementação das políticas 
públicas, nesse primeiro momento, não causará impacto na avaliação das contas.
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos 
recursos municipais durante o ano de 2022, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo 
da Instrução Normativa n.º 172/2022.
O que foi analisado?
O escopo de análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos
englobou os seguintes itens:
Parecer do Controle Interno
Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno 
sobre as contas
Aplicação de Recursos na Educação Básica
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a 
adequação da utilização dos recursos do Fundeb
Aplicação de Recursos na Saúde
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde
Gestão Fiscal
Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas 
com pessoal e para a dívida consolidada
Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
Verificar o encaminhamento de lei que implemente plano de equacionamento do déficit atuarial e o 
pagamento dos aportes para sua cobertura, caso o RPPS possua déficit atuarial
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3.2.1. Parecer do Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle 
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, 
nos termos do caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de CORBÉLIA contou com o(s) seguinte(s) 
responsável(is) durante o ano de 2022:
QUADRO 11 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno - 2022
Nome Início Final
MARCIO ANTONIO AUACHE 01/01/17 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
O objetivo deste item de análise é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar 
Estadual n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, que exige que o prefeito municipal ateste, por 
meio de pronunciamento expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões 
contidas no Relatório Anual de Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do 
Município ou cargo equivalente.
Verifica-se que a declaração do prefeito municipal manifestando ciência sobre as 
conclusões contidas no Relatório Anual do Controle Interno está presente no rol de 
documentos encaminhados pelo MUNICÍPIO DE CORBÉLIA.
Os demonstrativos detalhados relativos às questões abordadas nos itens 
3.2.2, 3.2.3, 3.2.4 e 3.2.5 podem ser acessados por meio do QR Code ao 
lado ou do link abaixo:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_LRF.aspx?
relTipo=1
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3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da 
Constituição Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 
25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento 
do Ensino (MDE).
TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 2022
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 71.339.639,62
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 22.181.649,88
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 13.159.704,43
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 9.021.945,45
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 223.793,84
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 21.957.856,04
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências 
constitucionais e legais (4 ÷ 1) 30,78%
Constata-se que o MUNICÍPIO DE CORBÉLIA aplicou o montante de R$ 21.957.856,04 em 
gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que corresponde a 30,78% da 
receita proveniente de impostos e transferências, tendo sido superado o percentual mínimo 
de 25% exigido pela norma constitucional.
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e §3º, 
da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de dezembro de 
2020, que estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de, no mínimo: 70%
dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da educação 
básica em efetivo exercício (item 2.1, Tabela 11), 90% dos recursos do Fundeb no exercício 
financeiro em que foram transferidos (item 3.1, Tabela 11), 15% dos recursos repassados 
pela União na forma de complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas 
de capital (item 4.1, Tabela 11) e 50% dos recursos da complementação VAAT na educação 
infantil (item 5.1, Tabela 11).
TABELA 11 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2022
Especificação Valor (R$)
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1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 13.121.751,85
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 13.121.751,84
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAT (1) 0,00
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAF (2) 0,01
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação 
Básica 10.700.278,77
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 81,55
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício -37.952,58
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados no 
exercício (3 ÷ 1) -0,29
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 0,00
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado em 
despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado na 
educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00
FONTE: TCE-PR1
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal: 
• Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração 
dos profissionais do magistério (Tabela 11, linha 2.1);
• Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de 
sua arrecadação (Tabela 11, linha 3.1);
• Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação 
VAAT em despesas de capital (Tabela 11, linha 4.1) e
• Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação 
VAAT na educação infantil (Tabela 11, linha 5.1).
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3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, § 2º, inciso III, 
da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 
de janeiro de 2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 
15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de 
Saúde (ASPS).
TABELA 12 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - 2022
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e 
legais (2) 68.477.777,77
2. Despesas com ASPS (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 + 2.6 + 2.7) 20.296.199,17
2.1 Atenção Básica 13.385.607,98
2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 6.742.731,99
2.3. Suporte profilático e terapêutico 124.736,50
2.4. Vigilância sanitária 43.122,70
2.5. Vigilância epidemiológica 0,00
2.6. Alimentação e nutrição 0,00
2.7. Outras subfunções (3) 0,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 
3.3) 302.991,42
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem 
Disponibilidade Financeira 302.991,42
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo 
que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a 
Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 19.993.207,75
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e 
transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 29,20%
FONTE: TCE-PR1
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
(3) Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização; 
Tecnologia da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, 
da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os 
Municípios apliquem anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive 
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transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO 
DE CORBÉLIA cumpriu o percentual previsto na norma constitucional.
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro
O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no artigo 
1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964, por meio da análise do resultado orçamentário15 e do resultado financeiro16
de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao Regime 
Próprio de Previdência Social17
.
TABELA 13 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito 
e ao RPPS – 2019 a 2022
Especificação Exercício 2019 % Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 %
1 - Receitas Correntes 54.759.079,92 99,76 58.271.831,78 99,91 68.312.194,84 99,95 79.995.201,86 100,00
4 - Despesas Correntes 50.453.059,53 91,91 51.957.296,09 89,08 62.335.813,85 91,21 79.433.799,07 99,30
5 - Despesas de Capital 3.267.717,89 5,95 2.948.844,67 5,06 4.513.754,24 6,60 5.664.323,27 7,08
6 - Soma da Despesa (4+5) 53.720.777,42 97,87 54.906.140,76 94,14 66.849.568,09 97,81 85.098.122,34 106,38
7 - RESULTADO 
ORÇAMENTÁRIO DO 
EXERCÍCIO (3-6)
1.171.199,22 2,13 3.419.562,58 5,86 1.496.162,75 2,19 -5.102.920,48 -6,38
8 - Interferências Financeiras -2.066.213,34 -3,76 -1.862.030,63 -3,19 -1.917.392,96 -2,81 -2.525.418,27 -3,16
9 - RESULTADO DA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DO EXERCÍCIO (7+8)
-895.014,12 -1,63 1.557.531,95 2,67 -421.230,21 -0,62 -7.628.338,75 -9,54
10 - Cancelamento de Restos 
a Pagar 15.818,56 0,03 137.440,35 0,24 177.394,46 0,26 106.814,52 0,13
11 - Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão 
ou Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12 - Despesas Não 
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 - RESULTADO AJUSTADO 
DO EXERCÍCIO (9+10+11+12) -879.195,56 -1,60 1.694.972,30 2,91 -243.835,75 -0,36 -7.521.524,23 -9,40
14 - Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior 964.181,03 1,76 84.985,47 0,15 1.779.957,77 2,60 1.536.122,02 1,92
15 - Total do Ativo Realizável 6.979,55 0,01 6.979,55 0,01 6.979,55 0,01 6.979,55 0,01
16 - RESULTADO 
FINANCEIRO ACUMULADO 
DO EXERCÍCIO (13+14-15)
78.005,92 0,14 1.772.978,22 3,04 1.529.142,47 2,24 -5.992.381,76 -7,49
FONTE: TCE-PR1
 
15 Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada.
16 Diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no balanço patrimonial.
17 Como critérios para a apuração, registra-se que o resultado não contempla os recursos referentes às 
emendas parlamentares e foram excluídos os valores registrados no ativo realizável.
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No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE CORBÉLIA obteve resultados 
orçamentário e financeiro negativos (Tabela 13, linhas 13 e 16). Dessa forma, conclui-se 
que o governo municipal não cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei 
Federal n.º 4.320/64
3.2.4.2. Despesa com Pessoal
De acordo com o artigo 19, inciso III, da LRF, a despesa líquida com pessoal no âmbito do 
poder executivo municipal não poderá exceder, em cada período de apuração, 54% da 
Receita Corrente Líquida (RCL)18
.
Por sua vez, o artigo 23 da mesma norma exige que caso o limite da despesa com pessoal 
seja ultrapassado, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres 
seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo 
crescimento do PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, 
em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os 
prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
A Tabela 14 demonstra o comportamento da despesa com pessoal do Município durante os 
anos de 2020 a 2022:
TABELA 14 - Cálculo da despesa com pessoal – 2020 a 2022
Data-base Receita Corrente 
Líquida Ajustada (R$)
Despesa total com 
Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta
30/06/2020 62.102.185,98 30.498.119,50 49,11 Alerta 90%
31/12/2020 66.726.802,52 31.489.971,59 47,19 Normal
30/06/2021 73.552.224,94 32.082.940,17 43,62 Normal
31/12/2021 75.893.496,80 32.704.047,42 43,09 Normal
30/06/2022 84.446.786,84 36.329.482,91 43,02 Normal
31/12/2022 89.101.345,85 48.005.591,93 53,88 Alerta 95%
FONTE: TCE-PR1
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as 
despesas com pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o 
disposto nos artigos 19, inciso III, e 23 da LRF.
 
18 Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos, no caso dos 
municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e 
as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
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3.2.4.3. Dívida Consolidada
De acordo com o artigo 31 da LRF, se a dívida consolidada19 de um ente da Federação 
ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, esta deve ser reconduzida até o término 
dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no 
primeiro. 
Para os municípios, o limite da dívida consolidada é de 120% de sua Receita Corrente 
Líquida, conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal n.º 40, de 20 de dezembro 
de 2001.
O objetivo deste item é examinar se ocorreu a devida recondução da dívida consolidada 
municipal, caso o seu limite tenha sido excedido, nos termos do artigo 31 da LRF. 
A Tabela 15 demonstra o comportamento da dívida consolidada líquida do Município 
durante os anos de 2020 a 2022:
TABELA 15 - Dívida consolidada – 2020 a 2022
Mês e ano base Receita Corrente 
Líquida (R$) Dívida consolidada líquida (R$) % da DCL sobre a 
RCL Situação
31/12/2019 60.977.149,28 2.409.313,97 3,95 Normal
30/06/2020 62.102.185,98 2.056.108,70 3,31 Normal
31/12/2020 66.726.802,52 3.571.825,71 5,35 Normal
30/06/2021 73.552.224,94 2.028.081,02 2,76 Normal
31/12/2021 75.893.496,80 3.002.778,86 3,96 Normal
30/06/2022 84.446.786,84 2.496.339,77 2,96 Normal
31/12/2022 89.101.345,85 10.070.906,42 11,30 Normal
FONTE: TCE-PR1
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades líquidas 
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a dívida 
consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto 
nos artigos 31 da LRF e 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 40/2001.
 
19 Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em 
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em 
prazo superior a doze meses.
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3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 1º, caput e inciso I, 
da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no artigo 53, caput e § 6º, da Portaria 
do Ministério da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 2018.
De acordo com esses dispositivos, os Regimes Próprios de Previdência Social devem ser 
organizados de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para tanto, exige-se que 
anualmente os regimes realizem avaliações atuariais que, caso apurem déficit atuarial, 
devem propor medidas para seu equacionamento. A implementação do plano de 
equacionamento, inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada 
por lei municipal, nos termos dos artigos 53, § 6º, e 55, § 3º, da Portaria MF n.º 464/2018.
Considerando que houve o envio do plano de equacionamento do déficit atuarial, aprovado 
pela Lei Municipal n.º 730/2010, conforme peça processual n.º 06, o governo municipal 
cumpriu o previsto nos artigos 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/1998 e 53, caput e § 6º, 
da Portaria MF n.º 464/2018.
3.2.5.2. Aportes para Amortização do Déficit Atuarial
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 9º da Lei 
Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55 da Portaria MF n.º 464/2018, que 
determinam que os entes federativos devem garantir o equilíbrio financeiro e atuarial de seus 
RPPS.
Nesse sentido, avalia-se neste item se o Município aportou, no exercício em análise, os 
valores propostos para equacionamento do déficit atuarial no resultado de avaliação 
atuarial. A tabela 16 resume a apuração:
TABELA 16 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial – 2022
Especificação Valor (R$)
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 5.485.698,25
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 
3.3.91.97) 4.990.030,15
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) -495.668,10
FONTE: TCE-PR1
Considerando as argumentações contidas na instrução técnica, observa-se que houve o 
aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em montante correspondente 
ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial. Dessa forma, conclui-se que o 
governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos 
artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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3.2.6. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira
Inicialmente, cumpre mencionar que conforme o consignado na Instrução - 1911/24 – CGM 
(peça 23) o município se desincumbiu do ônus de comprovar a realização de aporte para a 
amortização do Déficit Atuarial em montante superior ao previsto no resultado de avaliação 
atuarial, razão pela qual o item foi considerado regularizado.
Contudo, em relação ao Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas,
verifica-se que os argumentados apresentados pelo gestor não foram suficientes para 
modificar a conclusão pela irregularidade das contas, em razão do resultado ajustado do 
exercício, no percentual de -9,54, e do resultado financeiro acumulado do exercício, no 
percentual de -7,49.
Veja-se que a implementação do SIAFIC não pode ser utilizada para justificar o déficit 
orçamentário apresentado, uma vez que ao gestor cabe apresentar as medidas pertinentes 
para o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal. 
Aliás, no tocante ao argumento de que o déficit teria sido solucionado por meio do 
contingenciamento efetuado em 2023, destaca-se que conforme o preceituado pelo art. 3º, 
parágrafo único, da Instrução Normativa n.º 172/2022, eventuais alterações fáticas 
ocorridas posteriormente ao exercício das contas não podem ser utilizadas para a mudança 
de entendimento sobre a situação eventualmente encontrada. In verbis:
Art. 3º Os procedimentos realizados no curso do processo de Prestação de Contas 
de Prefeito Municipal observarão os padrões profissionais de auditoria do setor 
público, assim como as diretrizes aprovadas pelo Tribunal de Contas, sendo 
realizados concomitante e a posteriori aos atos de gestão, de modo a refletir a 
avaliação do Tribunal sobre aspectos orçamentários, contábeis, financeiros e 
patrimoniais, bem como sobre a implementação de políticas públicas, no exercício 
financeiro a que se referem as contas.
Parágrafo único. Em observância ao princípio da anualidade, eventuais alterações 
fáticas ocorridas posteriormente ao exercício das contas não servirão para a 
mudança do entendimento acerca de situação eventualmente encontrada.
Com relação as justificativas apresentadas às peças 34-40, constata-se que estas também 
não são capazes de alterar os dados e informações prestadas por ocasião da PCA e não 
alteram a base de dados junto ao TCE, nem mesmo entendimento já firmado.
Aliás, conforme o registrado pela CGM na Instrução n. 3613/24 (peça 30): “eventual 
desconsideração do valor repassado a mais a título de aporte para amortização do déficit 
atuarial não reduziria o índice deficitário para -4,88%, pois o valor devido para aporte do 
exercício 2022 era de R$ 5.485.698,25 (como se vê na peça 7) e não de R$4.758.365,36 como 
informado no peticionamento. Dessa forma, nesse cenário hipotético, considerando o valor 
aportado pelo Poder Executivo Municipal de R$ 6.843.651,81, o valor excedente seria de 
R$1.357.953,56, permanecendo um déficit equivalente a -5,79% no resultado orçamentário e 
financeiro ainda que tal valor excedente fosse desconsiderado”. 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.2XFH
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PCA 2022 | Município de CORBÉLIA | Voto
Portanto, ainda que considerado o argumento apresentado pelo gestor, verifica-se que o 
resultado alcançado seria superior ao déficit de -5%, tolerado pela Jurisprudência deste 
Tribunal de Contas. 
Assim, entendo pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas, em razão dos 
resultados deficitários apresentados no item Resultado Orçamentário e Financeiro de 
fontes não vinculadas, havendo assim o descumprimento dos artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, 
alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme indicado na análise do resultado 
orçamentário e financeiro, em razão da obtenção de resultados orçamentário e financeiro 
negativos de fontes não vinculadas.
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 
1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, 
do Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela IRREGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) GIOVANI 
MIGUEL WOLF HNATUW, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, 
relativas ao exercício de 2022, em razão de:
i. descumprimento dos artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 
4.320/64, conforme indicado na análise do resultado orçamentário e 
financeiro, em razão da obtenção de resultados orçamentário e financeiro 
negativos de fontes não vinculadas.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para 
o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, 
nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à 
Diretoria de Protocolo para encerramento.
Curitiba, 10 de janeiro de 2025
CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
CARLOS LOPATIUK – TC 512591
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.2XFH
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PCA 2022 | Município de CORBÉLIA | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E 
SILVA, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela IRREGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) GIOVANI 
MIGUEL WOLF HNATUW, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, 
relativas ao exercício de 2022, em razão de:
i. descumprimento dos artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 
4.320/64, conforme indicado na análise do resultado orçamentário e 
financeiro, em razão da obtenção de resultados orçamentário e financeiro 
negativos de fontes não vinculadas.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida 
para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo 
Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, 
por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS 
DO AMARAL e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA 
ZENEDIN KONDO LANGNER.
Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2025 – Sessão Virtual n.º 2.
MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
Relator
IVAN LELIS BONILHA
Presidente

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