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materia nº 150/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaInstitui o Programa Municipal de Agricultura Urbana e Corbélia, e, dá outras providências.
native_id1945

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1315 de 11 de junho de 2025, publicada em 11/06/2025 no D.O.E. nº 2304.
2025-05-22 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 7059/2025. Para sanção governamental.
2025-05-22 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-05-20 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-05-20 Proposição aprovada F Proposição aprovada em turno final.
2025-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa no expediente da 14ª Sessão Ordinária em 19/04/2025 às 19h. Para discussão votação final.
2025-05-13 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 13ª Sessão Ordinária em 12/05/2025 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2025-05-06 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa no expediente da 12ª Sessão Ordinária em 05/05/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-05-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões.
2025-04-08 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Indústria, Comércio e Agropecuária, para análise e parecer.
2025-04-08 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, para análise e parecer.
2025-04-08 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2025-04-07 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 9ª Sessão Ordinária em 07/04/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-04-07 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T19:34:25.179006-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-05-12T19:15:05.195516-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-05-05T19:21:33.434104-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Corbélia, 25 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei que “Institui o Programa Municipal de Agricultura Urbana de Corbélia, 
e, dá outras providências.”
O presente projeto define as diretrizes que nortearão o trabalho a ser 
desenvolvido ao longo dos anos, com a implementação do Projeto Municipal de 
Agricultura Urbana para produção de alimentos em áreas urbanas, desenvolvimento 
econômico e bem estar social, para toda a comunidade local, em especial nos bairros 
que compõem os territórios do Município de Corbélia, envolvendo várias secretarias do 
próprio município e demais parceiros, como entidades sem fins lucrativos, cooperativas 
e associações. 
O foco principal deste projeto é implantar hortas e pomares em diversos 
pontos do Município, ocupando terrenos públicos baldios e ociosos na área urbana, e a 
produção de alimentos saudáveis livres de defensivos agrícolas, sendo um instrumento 
de ação social e uma excelente estratégia de segurança alimentar e nutricional. 
Além dos benefícios expostos, outros aspectos são relevantes como o 
controle da segurança pública, o combate a invasão de áreas públicas, o combate à 
dengue, à geração de renda, inclusão social, qualidade de vida e a colaboração ao meio 
ambiente. As hortas e pomares serão instaladas em lotes vazios, aproveitando as áreas 
ociosas na área urbana, para promover o plantio de hortaliças, ervas medicinais, ervas 
aromáticas, plantas ornamentais e frutas. 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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corbelia.atende.net
A produção se destina principalmente à venda para o Poder Público, a fim 
de complementar as merendas escolares e as cestas básicas das famílias em situação de 
vulnerabilidade, podendo ainda ser utilizada para o autoconsumo das famílias, 
conforme regras que farão parte da regulamentação do programa. Podem ainda, 
abastecer cozinhas comunitárias, feiras populares, e para venda do excedente no 
mercado local, resultando em inclusão social, melhoria da alimentação, geração 
trabalho e renda dos envolvidos e promover educação ambiental e agrícola na prática, 
envolvendo pais, alunos e professores na implantação de hortas em escolas e centros 
Municipais de Educação lnfantil – CMEI's. 
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para 
apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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PROJETO DE LEI Nº 34 DE 2025.
Institui o "Programa Municipal de 
Agricultura Urbana de Corbélia", e, dá 
outras providências.
Do Programa Municipal de Agricultura Urbana de Corbélia 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Programa 
Municipal de Agricultura Urbana de Corbélia, com a finalidade de implementação da 
produção de alimentos em áreas urbanas, proporcionando capacitação técnica, gestão 
e infraestrutura. 
Parágrafo único. O Programa Municipal de Agricultura Urbana, na forma de plantio de 
produtos hortifrutigranjeiros, visa gerar produtos voltados ao consumo próprio, 
doações ou comercialização, aproveitando e reaproveitando, de forma eficiente e 
sustentável, os recursos e insumos locais, promovendo melhoria das condições 
nutricionais e de saúde, de lazer, de saneamento, valorização da cultura, interação 
comunitária, educação ambiental, cuidado com o meio ambiente, função social do uso 
do solo, geração de emprego e renda, agroecologia, melhoria urbanística da cidade, 
sustentabilidade, desenvolvimento econômico, bem-estar e inclusão social. 
Art. 2º O Programa Municipal de Agricultura Urbana será desenvolvido pela Secretaria 
Municipal de Agricultura – SEAGRI, com a colaboração da Secretaria de Assistência Social 
e Família – SEAF e a Secretaria de Meio Ambiente - SEMA, garantindo 
interdisciplinaridade, intersetorialidade, territorialidade, monitoramento, avaliação e 
mobilização social necessária para o desenvolvimento do Programa. 
Parágrafo único. O desenvolvimento do Programa Municipal de Agricultura Urbana, 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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corbelia.atende.net
garantindo o princípio da intersetorialidade, poderá envolver e contar com todas as 
demais Unidades Administrativas Municipais e será, da mesma forma, acompanhado 
pelas instâncias de controle social dos órgãos da Administração Municipal direta e 
indireta envolvidos com o Programa. 
Art. 3º O Programa Municipal de Agricultura Urbana poderá contribuir da seguinte 
forma:
I - No fornecimento de mudas para o plantio de hortifrutigranjeiros, de plantas 
medicinais e aromáticas;
II- Na disponibilização de cursos e capacitações para formação e orientação;
III – No fornecimento de máquinas, implementos e insumos para a organização e 
preparação inicial dos lotes;
IV- No fomento, na formação, na orientação e na difusão para instalação de 
miniagroindústrias nas comunidades inseridas no Programa;
V- No incentivo ao ensino agrícola e ao desenvolvimento de tecnologias de base 
agroecológica, promovendo a Agricultura Urbana, podendo firmar parcerias com 
escolas, colégios e universidades;
Das Diretrizes e do Objetivos do Programa Municipal de Agricultura Urbana
Art. 4º São diretrizes do Programa Municipal de Agricultura Urbana de Corbélia:
I - A implantação de hortas e pomares comunitárias, de forma a ocupar terrenos baldios 
e ociosos em espaços públicos;
II - A disponibilização de alimentos saudáveis e plantas medicinais, livres de defensivos 
agrícolas;
III - A segurança alimentar e nutricional da população, garantindo o acesso da população 
a alimentos saudáveis e de baixo custo oriundos da agricultura urbana;
IV - Interdisciplinaridade e intersetorialidade;
V - Territorialidade;
VI - Monitoramento e avaliação permanentes;
VII - Gestão de resíduos orgânicos por meio de compostagem e vermicompostagem.
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Art. 5º São objetivos do Programa Municipal de Agricultura Urbana de Corbélia:
I - Melhorar a qualidade de vida da população, em especial das comunidades;
II - Melhorar a segurança pública, com a manutenção dos terrenos limpos;
III - Combater doenças transmitidas por insetos, em especial a Dengue;
IV - Promover meios de geração e circulação de renda com apoio à comercialização de 
produtos orgânicos derivados da agricultura urbana em diversos pontos da cidade, 
priorizando a venda direta do produtor de acordo com a legislação vigente;
V - Promover a inclusão social, em especial com o desenvolvimento de atividades 
pedagógicas, lúdicas e terapêuticas, para a população em geral, priorizando a 
participação de estudantes, idosos, mulheres, pessoas abrigadas, pessoas em liberdade 
assistida, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, associações 
comunitárias e famílias em situação de vulnerabilidade social;
VI - Disseminar a ideia de colaboração da comunidade com o meio ambiente;
VII - Incentivar o associativismo;
VIII - Incentivar a educação agrícola.
Da Destinação e do Consumo da Produção do Programa Municipal de 
Agricultura Urbana
Art. 6º A produção de alimentos gerada a partir do Programa Municipal de Agricultura 
Urbana de Corbélia poderá ser destinada:
I - Para comercialização junto ao Poder Público para reforço da merenda escolar e das 
cestas de distribuição para as pessoas em situação de vulnerabilidade;
II – Para a doação às escolas e aos centros municipais de educação infantil.
III - Ao abastecimento de Cozinhas Comunitárias, Feiras Populares;
IV - Ao autoconsumo das famílias inseridas no Programa;
V - Para venda do excedente;
Da Execução do Programa Municipal de Agricultura Urbana
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 9º Para execução do Programa Municipal de Agricultura Urbana, poderão ser 
utilizados terrenos baldios e áreas ociosas de propriedade do Município de Corbélia;
§1º Os terrenos referidos no caput deste artigo serão utilizados por termo de cessão de 
uso não onerosa, por período predeterminado, para uso exclusivo dos fins deste 
Programa.
§2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar quaisquer implementos, 
máquinas, insumos e ferramentas, para o serviço inicial de preparo de solo de terrenos 
para hortas e pomares, nos moldes do Programa;
§3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os implementos da Patrulha 
Rural para dar continuidade aos serviços necessários para manutenção e melhorias dos 
lotes;
Das Disposições Finais
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados da data da sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Corbélia, 24 de março de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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