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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei nº 146/2025, com a finalidade de correção
material e da técnica legislativa.
A Comissão que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições regimentais
apresentam a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se o caput do Art. 4º, do Art. 8º e do Art. 9º do Projeto de Lei nº 146/2025,
para passar a contar com a seguinte redação:
“Art. 4º A adesão ao Programa “Adote uma Praça” será realizada mediante
proposta, individual ou coletiva, apresentada ao Poder Executivo, que avaliará a
viabilidade técnica e administrativa da parceria.” (NR)
“Art. 8º O controle da realização de eventos e utilização do espaço público não será
transferida ao parceiro.” (NR)
“Art. 9º A empresa parceira se desejar explorar comercialmente o espaço, deverá
observar a regulamentação prévia do art. 96 da Lei Orgânica Municipal, em
condições iguais de disputa com os demais interessados.” (NR)
JUSTIFICATIVA: Apresentamos a presente emenda com o objetivo adequar o
texto da proposição, estabelecendo a possibilidade de adoção coletiva das praças e esclarecendo
que a realização de eventos e a concessão de uso permanecerão de responsabilidade e controle
do poder público.
Motivos pelos quais propomos a adequação de técnica e da redação para torna a
norma mais ampla e livre de dúvidas.
Câmara Municipal de Corbélia, 14 de abril de 2025.
MAYCON ANDRÉ RUELA
Presidente CVOSP
GERALDO SKOTTKI
Vice-Presidente CVOSP
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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JOSÉ HELENO MILHOME
Membro CVOSP
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO
1º Secretário
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