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materia nº 57/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaApresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 146/2025, com a finalidade de correção material e da técnica legislativa.
native_id1958

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2025-04-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Para registro e incorporação à proposição original.
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 10ª Sessão Ordinária em 14/04/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-04-14 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:40:53.776974-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de 
Lei nº 146/2025, com a finalidade de correção 
material e da técnica legislativa.
A Comissão que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições regimentais 
apresentam a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se o caput do Art. 4º, do Art. 8º e do Art. 9º do Projeto de Lei nº 146/2025, 
para passar a contar com a seguinte redação:
“Art. 4º A adesão ao Programa “Adote uma Praça” será realizada mediante 
proposta, individual ou coletiva, apresentada ao Poder Executivo, que avaliará a 
viabilidade técnica e administrativa da parceria.” (NR)
“Art. 8º O controle da realização de eventos e utilização do espaço público não será 
transferida ao parceiro.” (NR)
“Art. 9º A empresa parceira se desejar explorar comercialmente o espaço, deverá 
observar a regulamentação prévia do art. 96 da Lei Orgânica Municipal, em 
condições iguais de disputa com os demais interessados.” (NR)
JUSTIFICATIVA: Apresentamos a presente emenda com o objetivo adequar o 
texto da proposição, estabelecendo a possibilidade de adoção coletiva das praças e esclarecendo 
que a realização de eventos e a concessão de uso permanecerão de responsabilidade e controle 
do poder público.
Motivos pelos quais propomos a adequação de técnica e da redação para torna a 
norma mais ampla e livre de dúvidas.
Câmara Municipal de Corbélia, 14 de abril de 2025.
MAYCON ANDRÉ RUELA
Presidente CVOSP
GERALDO SKOTTKI
Vice-Presidente CVOSP
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
JOSÉ HELENO MILHOME
Membro CVOSP
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO
1º Secretário

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