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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei nº 138/2025, com a finalidade de correção
material e da técnica legislativa.
A Comissão que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições regimentais
apresentam a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se o caput do Art. 2º do Projeto de Lei nº 138/2025, para passar a contar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O Fundo Rotativo será financiado por recursos do orçamento anual da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, provenientes da quota de 25% do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e da quota de 5% do Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme a disponibilidade.” (NR)
JUSTIFICATIVA: Apresentamos a presente emenda com o objetivo adequar o
texto da proposição, melhorando a redação do dispositivo para afastar eventual dúvida quanto
a fonte de custeio e a quantidade de orçamento destinado ao programa.
Câmara Municipal de Corbélia, 14 de abril de 2025.
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Presidente CECS
ELIANE CRISTINA ALVES DA COSTA
Vice-Presidente CECS
MAYCON ANDRÉ RUELA
Membro CECS
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO
1º Secretário
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