br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 58/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaApresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 138/2025, com a finalidade de correção material e da técnica legislativa.
native_id1959

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2025-04-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Para registro e incorporação à proposição original.
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 10ª Sessão Ordinária em 14/04/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-04-14 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:19:18.394238-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de 
Lei nº 138/2025, com a finalidade de correção 
material e da técnica legislativa.
A Comissão que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições regimentais 
apresentam a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se o caput do Art. 2º do Projeto de Lei nº 138/2025, para passar a contar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º O Fundo Rotativo será financiado por recursos do orçamento anual da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, provenientes da quota de 25% do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e da quota de 5% do Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme a disponibilidade.” (NR)
JUSTIFICATIVA: Apresentamos a presente emenda com o objetivo adequar o 
texto da proposição, melhorando a redação do dispositivo para afastar eventual dúvida quanto 
a fonte de custeio e a quantidade de orçamento destinado ao programa.
Câmara Municipal de Corbélia, 14 de abril de 2025.
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Presidente CECS
ELIANE CRISTINA ALVES DA COSTA
Vice-Presidente CECS
MAYCON ANDRÉ RUELA
Membro CECS
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO
1º Secretário

open original →