Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 25 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho projeto de lei 37/2025 que solicita autorização legislativa para o
recebimento de Doação de área de terras de 1.273,00m².
A área a ser recebida por doação é de propriedade do Senhor Antônio Carlos
Dal Maso e sua esposa Lorena Lúcia Dal Maso e onde se encontra o cemitério da
comunidade da Colônia Nova.
O Recebimento em doação da referida área é de extrema importância para
o Município, tendo em vista a necessidade de gerenciamento e manutenção dos
cemitérios municipais, inclusive para atendimento das regras apresentadas pelo projeto
de lei 29/2025 encaminhado a essa casa de leis.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Colenda Casa.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 37 DE 2025.
Autoriza receber imóvel em doação, onde
se encontra o Cemitério da Comunidade
Colônia Nova, no Município de Corbélia e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, imóvel
consistente em uma área de terras situada na zona rural, LOTE DE TERRAS RURAL Nº 38-
D-11 ORIUNDO DA DIVISÃO DO LOTE DE TERRAS RURAL Nº 38-D-8, GLEBA Nº 01, DA
COLÔNIA “A” CASCAVEL, SITUADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE CORBÉLIA-PR
Área: 0,1273ha, ou seja, 1.273,00m², com a seguinte descrição: Partindo do marco
ponto 0-PP, seguem três linhas secas e retas, todas confrontando com o lote de terras
rural nº 38-D-12 da mesma divisão, com azimute 164º25’27” e distância de 41,71 metros
de até o marco ponto 01; deste, com azimute de 245º46’28” e distância de 32,48 metros
até o marco ponto 02; deste com azimute de 343º52’60” e distância de 36,53 metros
até o marco ponto 03; deste, segue linha seca e reta, confrontando com o lote de terras
rural nº 42-A, da mesma gleba e colônia, com azimute de 20º29’28” e distância de 9,51
metros até o marco ponto 04, deste, segue linha seca e reta, confrontando com o lote
de terras rural nº 38-D-12, da mesma gleba e colônia, com azimute de 69º27’44” e
distância de 30,11 metros até o marco ponto 0-PP, ponto inicial da descrição do
perímetro, com as seguintes confrontações: A NOROESTE : confronta com os lotes rurais
nos 42-A e 38-D-12, ambos da mesma gleba e colônia; A NORDESTE : confronta com lote
rural nº 38-D-12, da mesma divisão; A SUDESTE : confronta com lote rural nº 38-D-12,
da mesma divisão; A SUDOESTE : confronta com lote rural nº 38-D-12, da mesma divisão.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo é onde se encontra localizado
o cemitério da Comunidade Colônia Nova e para este fim será utilizado.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 2º O imóvel tem como proprietários ANTONIO CARLOS DAL MASO e sua esposa
LORENA LÚCIA DAL MASO, brasileiros, agricultores, casados sob o regime de Comunhão
Parcial de Bens, ele portador da CI nº 1.473.350-PR e inscrito no CPF n° 335.752.409-06,
ela portadora da CI nº 4.991.223-4 e inscrita no CPF nº 718.605.339-49, residentes e
domiciliados na localidade da Colônia Nova, zona rural, da Cidade de Corbélia/PR, ambos
anuíram com a doação.
Art. 3º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública
devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do
município.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Corbélia, 25 de março de 2025.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal.