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materia nº 152/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza receber imóvel em doação, onde se encontra o Cemitério da Comunidade Colônia Nova, no Município de Corbélia, e dá outras providências.
native_id1960

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1307 de 23 de maio de 2025, publicada em 28/05/2025 no D.O.E. nº 2294.
2025-05-22 Aguardando sanção governamental — Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 7056/2025. Para sanção governamental.
2025-05-22 Para providências cabíveis. — Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-05-20 Aguardando assinatura do autógrafo — Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-05-13 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 13ª Sessão Ordinária em 12/05/2025 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2025-05-06 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa no expediente da 12ª Sessão Ordinária em 05/05/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-05-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável das Comissões.
2025-04-15 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos.
2025-04-15 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
2025-04-15 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e Parecer.
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2025-04-14 Proposição inclusa na Leitura do Dia — Proposição inclusa no expediente da 10ª Sessão Ordinária em 14/04/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-04-14 Para providências cabíveis. — Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T19:15:34.348498-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-05-05T19:29:06.504359-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR 
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 
 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br 
corbelia.atende.net 
Corbélia, 25 de março de 2025. 
 
A Sua Excelência o Senhor 
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná. 
 
MENSAGEM
 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho projeto de lei 37/2025 que solicita autorização legislativa para o 
recebimento de Doação de área de terras de 1.273,00m². 
A área a ser recebida por doação é de propriedade do Senhor Antônio Carlos 
Dal Maso e sua esposa Lorena Lúcia Dal Maso e onde se encontra o cemitério da 
comunidade da Colônia Nova. 
O Recebimento em doação da referida área é de extrema importância para 
o Município, tendo em vista a necessidade de gerenciamento e manutenção dos 
cemitérios municipais, inclusive para atendimento das regras apresentadas pelo projeto 
de lei 29/2025 encaminhado a essa casa de leis. 
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e 
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Colenda Casa. 
Atenciosamente, 
Thiago Daross Stefanello 
Prefeito Municipal. 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR 
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 
 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br 
corbelia.atende.net 
PROJETO DE LEI Nº 37 DE 2025. 
Autoriza receber imóvel em doação, onde 
se encontra o Cemitério da Comunidade 
Colônia Nova, no Município de Corbélia e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, imóvel 
consistente em uma área de terras situada na zona rural, LOTE DE TERRAS RURAL Nº 38-
D-11 ORIUNDO DA DIVISÃO DO LOTE DE TERRAS RURAL Nº 38-D-8, GLEBA Nº 01, DA 
COLÔNIA “A” CASCAVEL, SITUADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE CORBÉLIA-PR 
Área: 0,1273ha, ou seja, 1.273,00m², com a seguinte descrição: Partindo do marco 
ponto 0-PP, seguem três linhas secas e retas, todas confrontando com o lote de terras 
rural nº 38-D-12 da mesma divisão, com azimute 164º25’27” e distância de 41,71 metros 
de até o marco ponto 01; deste, com azimute de 245º46’28” e distância de 32,48 metros 
até o marco ponto 02; deste com azimute de 343º52’60” e distância de 36,53 metros 
até o marco ponto 03; deste, segue linha seca e reta, confrontando com o lote de terras 
rural nº 42-A, da mesma gleba e colônia, com azimute de 20º29’28” e distância de 9,51 
metros até o marco ponto 04, deste, segue linha seca e reta, confrontando com o lote 
de terras rural nº 38-D-12, da mesma gleba e colônia, com azimute de 69º27’44” e 
distância de 30,11 metros até o marco ponto 0-PP, ponto inicial da descrição do 
perímetro, com as seguintes confrontações: A NOROESTE : confronta com os lotes rurais 
nos 42-A e 38-D-12, ambos da mesma gleba e colônia; A NORDESTE : confronta com lote 
rural nº 38-D-12, da mesma divisão; A SUDESTE : confronta com lote rural nº 38-D-12, 
da mesma divisão; A SUDOESTE : confronta com lote rural nº 38-D-12, da mesma divisão. 
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo é onde se encontra localizado 
o cemitério da Comunidade Colônia Nova e para este fim será utilizado. 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR 
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 
 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br 
corbelia.atende.net 
Art. 2º O imóvel tem como proprietários ANTONIO CARLOS DAL MASO e sua esposa 
LORENA LÚCIA DAL MASO, brasileiros, agricultores, casados sob o regime de Comunhão 
Parcial de Bens, ele portador da CI nº 1.473.350-PR e inscrito no CPF n° 335.752.409-06, 
ela portadora da CI nº 4.991.223-4 e inscrita no CPF nº 718.605.339-49, residentes e 
domiciliados na localidade da Colônia Nova, zona rural, da Cidade de Corbélia/PR, ambos 
anuíram com a doação. 
Art. 3º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública 
devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do 
município. 
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Corbélia, 25 de março de 2025. 
THIAGO DAROSS STEFANELLO 
Prefeito Municipal. 
 

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