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materia nº 154/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAltera o caput do Art. 1°, da lei 1240 de 16 de maio de 2024 e, dá outras providências.
native_id1962

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1306 de 09 de abril de 2025, publicada em 17/04/2025 no D.O.E. nº 2268.
2025-04-17 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 5356/2025. Para sanção governamental.
2025-04-17 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-04-16 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 11ª Sessão Extraordinária em 16/04/2025 às 13h30. Para discussão e segunda votação.
2025-04-15 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa no expediente da 10ª Sessão Extraordinária em 15/04/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário, para inclusão em pauta.
2025-04-14 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa no expediente da 10ª Sessão Ordinária em 14/04/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-04-14 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T13:37:49.684223-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-04-15T13:54:09.439585-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 11 de ABRIL de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise legislativa o projeto de lei, 39/2025, que apresenta 
mudança no Caput do Art. 1º da lei 1240 de 16 de maio de 2024.
A mudança se faz necessário, tendo em vista que a lei 1240/2024 não 
contempla aquisição de equipamentos rodoviários, maquinas pesadas e veículos, o que 
impede essa aquisição por parte da administração Municipal, utilizando recursos do 
referido financiamento.
Diante do planejamento implantando pela administração Municipal, vários 
recursos foram conquistados e direcionados para melhoria e implantação de 
infraestrutura urbana e rural, necessitando nesse momento que os recursos 
provenientes do financiamento junto ao Banco do Brasil possam ser utilizados para 
aquisição de equipamentos rodoviários, de maquinas pesadas e veículos, melhorando 
assim a estrutura principalmente da Secretaria de Agricultura e Secretaria de Obras 
Públicas.
Amparado pelo art. 48 da lei orgânica do Município, e frente as grandes 
demandas de trabalho, solicito que a presente matéria seja analisada em regime de 
urgência.
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do 
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Projeto de Lei Nº 39 de 2025.
Altera o caput do Art. 1º, da lei 1240 de 16 
de maio de 2024 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º da lei municipal 1240 de 16 de maio de 2024, passa 
a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze 
milhões de reais), nos termos da Resolução CMN no 4.995, de 24 de 
março de 2022, e suas alterações, destinados a infraestrutura de obras, 
nas áreas de infraestrutura viária, educação e cultura, saúde, esporte, 
mobilidade urbana, aquisição de equipamentos rodoviarios, maquinas 
pesadas e veiculos, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Paragrfo unico. ..........................................................................
Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Corbélia, 11 de abril de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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