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Corbélia, 11 de ABRIL de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise legislativa o projeto de lei, 39/2025, que apresenta
mudança no Caput do Art. 1º da lei 1240 de 16 de maio de 2024.
A mudança se faz necessário, tendo em vista que a lei 1240/2024 não
contempla aquisição de equipamentos rodoviários, maquinas pesadas e veículos, o que
impede essa aquisição por parte da administração Municipal, utilizando recursos do
referido financiamento.
Diante do planejamento implantando pela administração Municipal, vários
recursos foram conquistados e direcionados para melhoria e implantação de
infraestrutura urbana e rural, necessitando nesse momento que os recursos
provenientes do financiamento junto ao Banco do Brasil possam ser utilizados para
aquisição de equipamentos rodoviários, de maquinas pesadas e veículos, melhorando
assim a estrutura principalmente da Secretaria de Agricultura e Secretaria de Obras
Públicas.
Amparado pelo art. 48 da lei orgânica do Município, e frente as grandes
demandas de trabalho, solicito que a presente matéria seja analisada em regime de
urgência.
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei Nº 39 de 2025.
Altera o caput do Art. 1º, da lei 1240 de 16
de maio de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º da lei municipal 1240 de 16 de maio de 2024, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze
milhões de reais), nos termos da Resolução CMN no 4.995, de 24 de
março de 2022, e suas alterações, destinados a infraestrutura de obras,
nas áreas de infraestrutura viária, educação e cultura, saúde, esporte,
mobilidade urbana, aquisição de equipamentos rodoviarios, maquinas
pesadas e veiculos, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Paragrfo unico. ..........................................................................
Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Corbélia, 11 de abril de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal