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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462
– www.corbelia.pr.leg.br
– camara@corbelia.pr.leg.br
INDICAÇÃO
(Do Vereador André Lira)
Indica ao Executivo Municipal, que
determine junto ao setor competente, a
criação do Programa “Prefeitura Digital”.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito
de Corbélia, que determine junto ao setor competente, para que seja elaborado e
implementado o Programa “Prefeitura Digital” através de um aplicativo moderno e
eficiente.
JUSTIFICATIVA: O
programa tem como objetivo
digitalizar serviços municipais,
como emissão de alvarás, agendamento de consultas e acompanhamento de obras.
Facilitando assim o acesso da população aos serviços públicos e melhorando cada vez
mais a transparência, na palma da mão do cidadão. ANDRÉ LIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO
1° Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
André L
André Lira
Data 05/05/2025 17:00
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 257742c3496937c8d8e75eb1b4a1d6d6e926693540a16c0824cbc6e0b756c815
Link de validação: https://valida.ae/1d3c7939de0a6befafa72403a3ec98bb5a2ea4af929a25139?sv
Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 06/05/2025 16:14
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SIGNATÁRIO
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