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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462
– www.corbelia.pr.leg.br
– camara@corbelia.pr.leg.br
INDICAÇÃO
(Do Vereador André Lira)
Indica ao Executivo Municipal, que
determine junto ao setor competente, a
criação de um Plano Municipal de
Desburocratização para empreendedores.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito
de Corbélia, que determine junto ao setor competente, para que seja elaborado um Plano
Municipal de Desburocratização para empreendedores.
JUSTIFICATIVA: Este Plano tem como objetivo simplificar os processos
administrativos da prefeitura, reduzindo prazos e exigências desnecessárias para o
cidadão e o empreendedor. Com essa iniciativa,
as cidades se tornam cada vez mais
eficientes e atraem investimentos que melhoram o acesso da população aos serviços
públicos.
ANDRÉ LIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO
1° Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
André L
André Lira
Data 07/05/2025 10:09
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 14/05/2025 16:47
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SIGNATÁRIO
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