br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 01 de 20 de dezembro de 2022 e dá outras providencias.
native_id1975

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 15º Sessão Ordinária em 26/05/2025 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2025-05-20 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa no expediente da 14ª Sessão Ordinária em 19/05/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-05-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões, para inclusão em pauta.
2025-05-14 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e Parecer.
2025-05-14 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e Parecer.
2025-05-14 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e Parecer.
2025-05-13 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2025-05-08 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 13ª Sessão Ordinária em 12/05/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-05-07 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T19:34:41.570028-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-05-19T19:41:21.495255-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 02 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos nobres Edis, o projeto de lei complementar 01 de 
2025.
A proposição visa aliviar a carga tributária sobre os aposentados e pensionistas do 
serviço público municipal, garantindo maior equilíbrio financeiro e incentivando o poder 
aquisitivo dessa categoria.
Com essa medida, busca-se assegurar uma contribuição previdenciária justa e 
compatível com a realidade econômica, preservando a sustentabilidade da CASSEMC e 
o bem-estar dos segurados.
Ainda, busca-se adequar a legislação municipal de forma a atender a legislação 
previdenciária brasileira que estabelece que as contribuições devem ser calculadas 
sobre cada benefício separadamente, considerando os tetos de isenção aplicáveis a cada 
um deles.
Desta forma a proposta dispõe que os benefícios percebidos pelos servidores inativos e 
pensionistas devem ser considerados isoladamente para fins do cálculo do teto da 
imunidade da contribuição previdenciária.
Frente a importância desta matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação desta importante iniciativa.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01 DE 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar 01 
de 20 de dezembro de 2022 e dá outras 
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe 
confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º o inciso II do Art.51 da lei complementar 01 de 20 de dezembro de 2022 passa a 
ter a seguinte redação:
Art. 51 .................................................................
I - ...............................................
II - o produto da arrecadação referente às contribuições de todos os aposentados 
e pensionistas dos Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias e fundações, 
na razão de 14% (quatorze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos 
de aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que superem o valor de 2 
(dois) salários mínimos nacional;
Art. 2º O inciso II e o parágrafo único do art. 52 da lei complementar 01 de 2022 passam 
a ter a seguinte redação:
Art. 52. ......................................................................................................
I - ..........................
II – para os inativos e pensionistas, sobre o valor que exceder a dois salários 
mínimos nacional.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
III - ........................
Parágrafo único. Nos casos de acumulação remunerada de 
aposentadorias e/ou pensões, para fins de cálculo da contribuição previdenciária, dada 
a incomunicabilidade destas relações, o cálculo deverá ser feito de forma isolada dos 
valores percebidos, de forma que a parcela remuneratória imune descrita no inciso II, 
incida de maneira individualizada em cada benefício.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Corbélia, 02 de abril de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

open original →