CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622
, Centro, CEP 85.420
-000 Pág.
1
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-1462
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EMENDA
Apresenta Emenda Substitutiva ao Projeto de
Lei nº
139/20
2
5, com a finalidade corrigir e
adequar o texto à técnica legislativa
.
A Comissão que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições regimentais
apresenta a seguinte
EMENDA SUBSTITUTIVA
Altera dispositivos da
Lei Municipal nº 1.274
de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional do Município de
Corbélia
.
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.274 de 20 de dezembro
de 2024
.
Art. 2º O
art. 50, o inciso IV do art. 51, o art. 53, o caput do art. 54, o art. 55, o
inciso V do art. 57, o art. 59
, o art. 60, a lista de cargos designados como agentes políticos do
Anexo I, a tabela de denominação dos cargos em comissão da unidade Gabinete do Prefeito e
da unidade Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
- SEPLAG, do Anexo II e, a tabela
de vagas dos cargos em comissão do Anexo III, todos da
Lei Municipal nº 1.274 de 2024 passam
a vigorar com a seguinte redação
:
“Art. 50
. Será concedida gratificação ao servidor efetivo ou celetista não temporário
que exercer Função de Confiança, Função de Apoio ou Função Especial, percebida
cumulativamente com o vencimento básico do exercício do cargo efetivo, sem
prejuízo das vantagens estabelecidas no Estatuto dos Servidores e no Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos.” (NR) “Art. 51. ................................................................. I .................................................................
................................................................. IV - vedada a concessão cumulada de mais de uma gratificação, exceto para os
casos de acumulação de cargos previstos no inciso XVI do art. 37 da constituição
federal.” (NR) “Art. 53. Os cargos de comissão, quando ocupados por servidores efetivos ou
celetistas não temporários do Município de Corbélia, por ato próprio, poderá ser
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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estabelecido a natureza de Função de Confiança, de acordo com previsão no Art.
37, inciso V da Constituição Federal.
Parágrafo único. As Funções de Confiança são de livre designação e dispensa do
Chefe do Poder Executivo e serão estabelecidas até o limite de 10% (dez por cento)
dos cargos de provimento efetivo ou celetistas não temporários, observados os
recursos orçamentários para esse fim
.” (NR)
“Art. 54. O servidor efetivo ou celetista não temporário designado para exercer
qualquer Função de Confiança, deverá cumprir jornada em regime de dedicação
integral de 40 (quarenta) horas semanais, e permanecer à disposição da
administração pública, independente da carga horária estipulada nas atribuições do
cargo efetivo.
..........................................................” (NR) “Art. 55. O exercício de Função de Confiança, exclusivo de servidores efetivos ou
celetistas não temporários, será gratificada sobre o valor da remuneração do Cargo
em Comissão correspondente, de acordo com as porcentagens estipuladas na tabela
de gratificação por função de confiança constantes no Anexo V desta lei.” (NR) “Art. 57. ................................................................. I .................................................................
................................................................. V - função além das estabelecidas para o cargo do quadro permanente ao qual o
servidor está lotado.” (NR) “Art. 59. O servidor efetivo ou celetista não temporário designado para exercer
qualquer Função de Apoio, deverá cumprir jornada em regime de dedicação integral
de 40 (quarenta) horas semanais, e permanecer à disposição da administração
pública, independente da carga horária estipulada nas atribuições do cargo efetivo.”
(NR) “Art. 60. Terá direito a Gratificação Especial exclusivamente o
s servidores do
quadro permanente que, além das atribuições do seu cargo efetivo, seja designado
a exercer ou participar de atividades descritas no Anexo VII desta Lei.” (NR) “Anexo I .................................................................
CARGO
– AGENTE POLÍTICO
– SECRETÁRIO MUNICIPAL
• Secretário de Planejamento e Gestão
– SEPLAG
• Secretário de Finanças
– SEFIN
• Secretário de Desenvolvimento Econômico
– SEMDEC
• Secretário de Meio Ambiente
– SEMA
• Secretário de Serviços e Obras Públicas
– SESOP
• Secretário de Educação e Cultura
– SEMEC
• Secretário de Saúde
– SESAU
• Secretário de Assistência Social e Família
– SEAF
• Secretário de Esporte e Lazer
– SEMEL
• Secretário de Agricultura
– SEAGRI
.................................................................
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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.................................................................
CARGO
– CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
SIMBOLOGIA DO CARGO
– CC1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
.................................................................
.................................................................
CARGO
– PROCURADOR
-GERAL DO MUNICÍPIO
SIMBOLOGIA DO CARGO
– CC1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
.................................................................” (NR)
“Anexo II .................................................................
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA
HORÁRIA
Chefe de Gabinete
1 (AP) CC
-
1 40 horas
Controlador Geral do Município
1 CC
-
1 40 horas
Procurador Geral do Município
1 CC
-
1 40 horas
Assessor Jurídico do Gabinete
1 CC
-
1
40 horas
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito
4 CC
-
1 40 horas
Diretor do Departamento de Comunicação
1 CC
-
2 40 horas
Diretor de Administração Distrital do Ouro Verde
1 CC
-
2 40 horas
Diretor de Administração Distrital da Penha
1 CC
-
2 40 horas
Diretor da Defesa Civil
1 CC
-
2 40 horas
Chefe da divisão de Corregedoria Municipal
1 CC
-
2 40 horas
Assessor de Técnica Legislativa
- ATL
1 CC
-
2 40 horas
Chefe da Divisão de Ouvidoria, Transparência e
Tratamento de dados
1 CC
-
3
40 horas
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia
1 CC
-
3 40 horas
Chefe da Divisão Distrital do Ouro Verde
1 CC
-
3 40 horas
Chefe da Divisão Distrital da Penha
1 CC
-
3 40 horas
Assessor de Coordenação Política
1 CC
-
4 40 horas
Chefe de Gabinete do Vice
-Prefeito
1 CC
-
4 40 horas
Chefe da Divisão de Comunicação e Protocolo
1 CC
-
4 40 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
- SEPLAG
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA
HORÁRIA
Secretário de Planejamento e Gestão
1 (AP) CC
-
1 40 horas
Assessor Técnico de Convênios, Projetos e Planejamento
3 CC
-
1 40 horas
Diretor do Departamento de Licitações e Contrato
1 CC
-
1 40 horas
Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e
Convênios
1 CC
-
2 40 horas
Diretor do Departamento de Administração e Patrimônio
1 CC
-
2 40 horas
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
1 CC
-
2 40 horas
Diretor do Departamento de Tecnologia, Informação
1 CC
-
2 40 horas
Diretor do Departamento de Compras e Suprimentos
1 CC
-
2 40 horas
Chefe do Almoxarifado Central
1 CC
-
2 40 horas
Chefe de Divisão de Assistência e Estratégia
1 CC
-
3 40 horas
Chefe da Divisão de Planejamento Estratégico
1 CC
-
4 40 horas
Chefe da Divisão de Urbanismo e Habitação
1 CC
-
4 40 horas
Chefe da Divisão de Mobilidade e Trânsito
1 CC
-
4 40 horas
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Chefe da Divisão de Patrimônio e Controle da Frota
1 CC
-
4 40 horas
Chefe da Divisão de Processos Públicos
1 CC
-
4 40 horas
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas e
Desenvolvimento Pessoal
1 CC
-
4 40 horas
Chefe da Divisão de Cadastro, Registro e Folha
1 CC
-
4 40 horas
Chefe da Divisão de Tecnologia e Informação
1 CC
-
4 40 horas
Chefe da Divisão de Contratos
1 CC
-
4 40 horas
Chefe da Divisão de Compras e Suprimentos
1 CC
-
4 40 horas
.................................................................” (NR) “Anexo III .................................................................
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO
Chefe de Gabinete
1 (AP) CC
-
1
Controlador Geral do Município
1 CC
-
1
Procurador Geral do Município
1 CC
-
1
Secretário Municipal 10 (AP) CC
-
1
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito
4 CC
-
1
Assessor Jurídico do Gabinete
1 CC
-
1
Assessor Técnico de Convênios, Projetos e Planejamento
3 CC
-
1
Assessor de Técnica Legislativa
- ATL
1 CC
-
2
Chefe da Divisão de Contabilidade e Execução Orçamentária
1 CC
-
2
Chefe do Almoxarifado Central
1 CC
-
2
Corregedor Municipal
1 CC
-
2
Diretor da Agência do Trabalhador
1 CC
-
2
Diretor da Defesa Civil
1 CC
-
2
Diretor de Administração Distrital
2 CC
-
2
Diretor do Departamento de Licitações e Contrato
1 CC
-
1
Diretor de Departamento 30 CC
-
2
Assessor Técnico dos Conselhos e Secretaria Executiva
1 CC
-
3
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 11 CC
-
3
Chefe da Divisão de Controle no Atendimento ao Público
1 CC
-
3
Chefe da Divisão de Programas e Convênios
1 CC
-
3
Chefe da Divisão de Transporte Escolar
1 CC
-
3
Chefe da Divisão Distrital
2 CC
-
3
Chefe de Divisão de Ouvidoria, Transparência e Tratamento de
Dados
1 CC
-
3
Assessoria de Coordenação Política
1 CC
-
4
Chefe de Divisão 69 CC
-
4
Chefe de Gabinete do Vice
-Prefeito
1 CC
-
4
.................................................................” (NR)
Art.
3
º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: A presente Emenda Substitutiva tem por finalidade aperfeiçoar
o Projeto de Lei nº 139/2025, que propõe alterações na Lei Municipal nº 1.274, de 20 de
dezembro de 2024, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do
Município de Corbélia.
A proposta emendada preserva o mérito do projeto substitutivo, solicitado pelo
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Poder Executivo pelo Ofício nº 559/2025 (OFR 207/2025)
, contudo com as correções
necessária para fins de atender a técnica legislativa e a legalidade do tema, incluindo todos os
dispositivos alterados em um único artigo da proposição atual, bem como excluindo da redação
desta lei todo o texto que não foi alterado, diminuindo eficientemente o tamanho da norma
pretendida final
.
A Emenda Substitutiva, portanto, não apenas corrige e aprimora a forma do projeto
original, como também consolida as alterações em um único texto harmônico, assegurando
maior eficácia normativa e facilitando sua aplicação por parte da Administração Pública e dos
munícipes.
Diante do exposto, submetemos a presente Emenda à apreciação dos nobres
membros desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação como medida de fortalecimento
da política pública de gestão urbana e de promoção do interesse coletivo.
Câmara Municipal de Corbélia, 19 de maio de 20
2
5
.
ANDRÉ LIRA
Presidente CJR
JOSÉ HELENO MILHOME
Presidente CEFO
Membro CVOSP
PAULO ZAQUETTE
Vice
-Presidente CJR
Membro CEFO
LUCAS BORTOLUZZI
Vice
-Presidente CEFO
Membro CJR
MAYCON ANDRÉ RUELA
Presidente CVOSP
GERALDO SKOTTKI
Vice
-Presidente CVOSP
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
André L
André Lira
Data 19/05/2025 11:58
#c83698be344d11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO
Paulo Z
Paulo Zaquette
Data 19/05/2025 13:54
#c83ca677344d11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO
Maycon André Ruela
Data 19/05/2025 09:40
#c842b0c3344d11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO
José M
José Heleno Mlhome
Data 19/05/2025 08:20
#c848d7c6344d11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO
Lucas B
Lucas Bortoluzzi
Data 19/05/2025 08:22
#c84f0b86344d11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO