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materia nº 158/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaTrata-se de confissão de dívida e liquidação das contribuições do PASEP devidas ao Ministério da Fazenda – Receita Federal, e dá outras providências.
native_id1991

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1319 de 25 de junho de 2025, publicada em 25/06/2025 no D.O.E. nº 2313.
2025-06-24 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo _/2025. Para sanção governamental.
2025-06-24 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-06-24 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-06-24 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno.
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 19ª Sessão Ordinária em 23/06/2025 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2025-06-17 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 18ª Sessão Ordinária em 16/06/2025 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2025-06-16 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões. Para pauta.
2025-05-20 Aguardando parecer Distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para analise e parecer.
2025-05-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-05-20 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-05-19 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 14ª Sessão Ordinária em 19/05/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-05-19 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T08:23:33.451483-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-06-16T19:14:07.279360-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia - Pr
1
LEI nº / Corbélia, 05 de maio de 2025
SUMULA: Trata-se de confissão de dívida e liquidação das 
contribuições do PASEP devidas ao Ministério da 
Fazenda – Receita Federal, e dá outras 
providências.
A Câmara de Vereadores aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte,
L E I:
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos no valor de R$
330.977,99 (Trezentos e trinta mil, novecentos e setenta e sete reais, noventa e 
nove centavos) ao Ministério da Fazenda – Superintendência da Receita Federal 
referente às diferenças de contribuições do PASEP do período de 01/01/2013 a 
31/12/20214, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 
2063/2022, conforme discriminados no DARF da notificação.
Art. 2º. A dívida da contribuição ora confessada será liquidada em 
60(sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis no dia 30 (trinta) de 
cada mês, ou dia útil imediatamente anterior, quando recair num sábado, domingo 
ou feriado. 
Art. 3º. As multas e os juros de mora até então devidos pelo atraso no 
recolhimento das contribuições do Pasep, serão parcelados juntamente com o valor 
principal devido. 
Art. 4º. Para apuração do montante devido os valores originais das 
contribuições do Pasep serão atualizados, de acordo com o Capítulo V, da IN RFB nº 
2063/2022, acumulados desde a data de vencimento até a data de assinatura do 
termo.
Parágrafo único. O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, 
será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de 
Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês 
subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um 
por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia - Pr
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Art. 5º. Como garantia das prestações acordadas e não pagas no seu 
vencimento, mediante autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela 
liberação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, concedida no ato da 
formalização do termo, fica de antemão autorizada a retenção do repasse do FPM
devido ao Município.
Art. 6º. Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBELIA, Estado do Paraná, em 05 de 
maio de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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