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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Corbélia, 13 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei, busca ratificar a Decisão do Conselho de Desenvolvimento
Industrial, Comercial e de Serviços de Corbélia – CODIC, que concedeu incentivos
econômicos, através do fornecimento de 30 cargas de terra para o Instituto São José,
para construção de unidade escolar.
Ciente da importância e relevância do presente Projeto de Lei, espero contar com o aval
desse Legislativo, ao passo que solicito a aprovação da proposição.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei Nº 45 de 2025.
Ratifica a decisão do Codic – Conselho de
Desenvolvimento Industrial, Comercial e de
Serviços de Corbélia e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada, a decisão do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
Comercial de Serviços de Corbélia – CODIC, 06 de maio de 2025, que concede o
fornecimento de até 30 (trinta) cargas de Terra ao Instituto São José, CNPJ nº
57.770.243/0001-26 para nivelamento do imóvel localizado na avenida Espirito Santo,
nº 50, destinado a construção da futura Escola Nossa Senhora das Graças, nos termos
do inciso V do Art. 5º da Lei Municipal nº 722, de 21 de julho de 2010.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Corbélia, 14 de maio de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
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