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materia nº 161/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Lar dos velhinhos de Ubiratã, CNPJ nº 77.242.386/0001-72 e dá outras providências.
native_id1994

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1314 de 09 de abril de 2025, publicada em 09/06/2025 no D.O.E. nº 2302.
2025-06-02 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 7846/2025. Para sanção governamental.
2025-06-02 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-06-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-06-02 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 16ª Sessão Ordinária em 02/06/2025 às 10h. Para discussão e segunda votação.
2025-05-27 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa no expediente da 15ª Sessão Ordinária em 26/05/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-05-26 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões.
2025-05-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-05-20 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-05-19 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 14ª Sessão Ordinária em 19/05/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-05-19 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T10:16:19.793689-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-05-26T19:46:45.883901-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Corbélia, 15 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise legislativa o projeto de lei, 46/2025, que autoriza o 
Município a firmar convenio com Lar dos Velhinhos de Ubiratã.
O Estatuto da Pessoa Idosa, lei nº 10741 de 1º de outubro de 2003, em seu 
artigo 37 estabelece que a pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família 
natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, 
ou, ainda, em instituição pública ou privada.
A instituição de Longa Permanência para idosos, Sociedade de São Vicente 
de Paulo – Lar dos Velhinhos de Ubiratã, é uma associação civil de direito privado sem 
fins lucrativos, de caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com 
idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de 
liberdade, dignidade e cidadania.
A Instituição é fundamental tanto às equipes da Rede de Proteção que 
atendem e acompanham casos de risco e violência quanto para os próprios idosos, pois 
oferece um ambiente seguro, protegido e com cuidados contínuos, rompendo ciclos de 
negligência, abandono ou maus-tratos que nossos idosos podem estar passando. Para 
os profissionais, representa uma alternativa concreta de acolhimento, onde é possível 
garantir o atendimento integral e humanizado, favorecendo a efetivação e a garantia 
dos direitos dos idosos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e permitindo um 
acompanhamento mais qualificado, com foco na humanização, na autonomia possível e 
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na qualidade de vida, cessando assim a situação de violação de direitos a que o idoso 
estava exposto e garantindo a integridade e preservação de sua dignidade
O convenio propõe o repasse de R$ 8.025,00 (oito mil e vinte e cinco reais) 
mensais para subsidiar financeiramente a entidade Lar dos Velhinhos de Ubiratã para 
acolher pessoas idosas do Município de Corbélia, (limite de 2 acolhimentos simultâneos) 
que se encontrem em situação de vulnerabilidade social. 
A devida autorização legislativa se dá para atender o disposto no inciso II do 
artigo 31 da lei 13019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das 
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime 
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos 
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou 
em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de 
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do 
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 46 DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar 
convênio com o Lar dos velhinhos de 
Ubiratã, CNPJ nº 77.242.386/0001-72 e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Lar dos 
velhinhos de Ubiratã, CNPJ nº 77.242.386/0001-72, com sede na Avenida João 
Medeiros, nº 2250, Centro, nessa cidade de Ubiratã – Paraná.
Art. 2º. O Poder Executivo irá colaborar com o Lar dos velhinhos de Ubiratã no repasse 
de recursos financeiros no valor total de R$ 96.300,00 (noventa e seis mil e trezentos 
reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.025,00 (oito mil e 
vinte e cinco reais).
Paragrafo único: os recursos serão destinados ao pagamento de salários, gêneros 
alimentícios e produtos de higiene e limpeza.
Art. 3º. A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no 
mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
Art. 4º. O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 meses, 
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado 
antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
Parágrafo único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos 
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, 
ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
prestações de contas mensais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Corbélia, 15 de maio de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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