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Corbélia, 15 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise legislativa o projeto de lei, 46/2025, que autoriza o
Município a firmar convenio com Lar dos Velhinhos de Ubiratã.
O Estatuto da Pessoa Idosa, lei nº 10741 de 1º de outubro de 2003, em seu
artigo 37 estabelece que a pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família
natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar,
ou, ainda, em instituição pública ou privada.
A instituição de Longa Permanência para idosos, Sociedade de São Vicente
de Paulo – Lar dos Velhinhos de Ubiratã, é uma associação civil de direito privado sem
fins lucrativos, de caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com
idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de
liberdade, dignidade e cidadania.
A Instituição é fundamental tanto às equipes da Rede de Proteção que
atendem e acompanham casos de risco e violência quanto para os próprios idosos, pois
oferece um ambiente seguro, protegido e com cuidados contínuos, rompendo ciclos de
negligência, abandono ou maus-tratos que nossos idosos podem estar passando. Para
os profissionais, representa uma alternativa concreta de acolhimento, onde é possível
garantir o atendimento integral e humanizado, favorecendo a efetivação e a garantia
dos direitos dos idosos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e permitindo um
acompanhamento mais qualificado, com foco na humanização, na autonomia possível e
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na qualidade de vida, cessando assim a situação de violação de direitos a que o idoso
estava exposto e garantindo a integridade e preservação de sua dignidade
O convenio propõe o repasse de R$ 8.025,00 (oito mil e vinte e cinco reais)
mensais para subsidiar financeiramente a entidade Lar dos Velhinhos de Ubiratã para
acolher pessoas idosas do Município de Corbélia, (limite de 2 acolhimentos simultâneos)
que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
A devida autorização legislativa se dá para atender o disposto no inciso II do
artigo 31 da lei 13019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 46 DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar
convênio com o Lar dos velhinhos de
Ubiratã, CNPJ nº 77.242.386/0001-72 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Lar dos
velhinhos de Ubiratã, CNPJ nº 77.242.386/0001-72, com sede na Avenida João
Medeiros, nº 2250, Centro, nessa cidade de Ubiratã – Paraná.
Art. 2º. O Poder Executivo irá colaborar com o Lar dos velhinhos de Ubiratã no repasse
de recursos financeiros no valor total de R$ 96.300,00 (noventa e seis mil e trezentos
reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.025,00 (oito mil e
vinte e cinco reais).
Paragrafo único: os recursos serão destinados ao pagamento de salários, gêneros
alimentícios e produtos de higiene e limpeza.
Art. 3º. A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no
mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
Art. 4º. O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado
antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
Parágrafo único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
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Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como,
ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as
prestações de contas mensais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Corbélia, 15 de maio de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal