Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 13 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise dessa Colenda Casa, o projeto de lei 44/2025, que cria o
Programa Pró Esporte Corbélia.
O programa tem como objetivo o desenvolvimento da pratica esportiva através de
subsidio a atletas, quando da participação em competições representando o Município
de Corbélia.
Diante de proposta tão importante, desde já contamos com o apoio dos nobres
vereadores para aprovação deste projeto de lei.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Projeto de Lei Nº 44 de 2025.
DISPÕE SOBRE PROGRAMA PRÓ ESPORTE
CORBÉLIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Pró Esporte Corbélia, com objetivo de
subsidiar atletas na participação de competições regionais, estaduais e nacionais.
Art. 2º. O subsidio descrito no art. 1º consiste na possibilidade de pagamento
de passagens, auxilio combustível, estádia e alimentação.
Art. 3º. Poderão ter direito aos auxílios descritos no art. 2º, os atletas
residentes no Município de Corbélia, ou que representem oficialmente o Município de
Corbélia em competições.
Art. 4º. Os valores a serem subsidiados com alimentação e hospedagem,
devem obedecer aos seguintes critérios:
I - Municípios com até 80 km (oitenta quilômetros) de distância do Município
de Corbélia:
a. subsidio de até R$ 75,00 (setenta e cinco reais) de alimentação;
b. subsidio de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de hospedagem.
II – Demais municípios do Estado do Paraná:
a. subsidio de até R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) de alimentação;
b. subsidio de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de hospedagem.
III – municípios fora do Estado do Paraná:
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
a. subsidio de até R$ 200,00 (duzentos reais) de alimentação;
b. subsidio de até R$ 200,00 (duzentos reais) de hospedagem.
§1º - os valores a serem subsidiados são computados por dia de competição,
devidamente comprovados através de súmulas ou relatórios expedidos pela
organização da competição/evento.
§2º - os valores subsidiados não são cumulativos, devendo ser respeitados
os limites diários de cada espécie de despesa.
Art. 5º. O subsidio para despesas de passagens será no valor integral das
passagens até a cidade onde a competição/evento for realizado e retorno da cidade da
competição/evento até o Município de Corbélia.
Parágrafo único: a comprovação das despesas com passagens se dará pela
cópia da nota ou do bilhete das passagens, acompanhado de sumulas ou relatórios
emitidos pela organização da competição/evento.
Art. 6º. O subsidio de auxilio combustível será de R$ 0,30 (trinta centavos de
real) por km, sendo considerado a distância percorrida do Município de Corbélia até o
Município sede da competição/evento e a distância do retorno.
§1º - para aferir a distância, será utilizado o trajeto “médio” apontado pelo
sistema de GPS (sistema de posicionamento global).
§2º - a comprovação das despesas com combustível, também se dará com a
comprovação de participação na competição/evento, através de sumulas ou relatórios
emitidos pela organização da mesma, bem como do apontamento da distância
percorrida de acordo com o disposto no §1º.
Art. 7º O Conselho Municipal do Esporte fará a análise dos pedidos de
auxílio, emitindo parecer a Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 8º Mesmo com parecer favorável emitido pelo Conselho Municipal do
Esporte, caberá a Secretaria Municipal de Esportes fazer o deferimento ou
indeferimento do pedido, após analise orçamentaria.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 9º Esta lei entrar é em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Corbélia, 13 de maio de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal