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materia nº 162/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre o Programa Pró Esporte Corbélia e dá outras providências.
native_id1995

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-28 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1325 de 22 de julho de 2025, publicada em 22/07/2025 no D.O.E. nº 2333.
2025-07-22 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 10246/2025. Para sanção governamental.
2025-07-22 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-07-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura do autógrafo.
2025-07-18 Proposição aprovada F Proposição aprovada, para encaminhamento.
2025-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa no expediente da 16ª Sessão Extraordinária em 17/07/2025 às 19h. Para discussão e votação final.
2025-07-17 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Ordinária em 16/07/2025 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2025-07-08 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta regimental.
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 21ª Sessão Ordinária em 07/07/2025 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2025-07-07 Parecer favorável da comissão Proposição com parecer favorável com emenda. Para inclusão em pauta.
2025-05-20 Aguardando parecer Distribuída para Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo para análise e parecer.
2025-05-20 Aguardando parecer Distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para análise e parecer.
2025-05-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-05-20 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-05-19 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 14ª Sessão Ordinária em 19/05/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-05-19 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-17T11:10:57.133386-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-16T19:50:57.294888-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-07-07T19:48:07.383916-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Corbélia, 13 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise dessa Colenda Casa, o projeto de lei 44/2025, que cria o 
Programa Pró Esporte Corbélia.
O programa tem como objetivo o desenvolvimento da pratica esportiva através de 
subsidio a atletas, quando da participação em competições representando o Município 
de Corbélia.
Diante de proposta tão importante, desde já contamos com o apoio dos nobres 
vereadores para aprovação deste projeto de lei.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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Projeto de Lei Nº 44 de 2025.
DISPÕE SOBRE PROGRAMA PRÓ ESPORTE 
CORBÉLIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Pró Esporte Corbélia, com objetivo de 
subsidiar atletas na participação de competições regionais, estaduais e nacionais.
Art. 2º. O subsidio descrito no art. 1º consiste na possibilidade de pagamento 
de passagens, auxilio combustível, estádia e alimentação.
Art. 3º. Poderão ter direito aos auxílios descritos no art. 2º, os atletas 
residentes no Município de Corbélia, ou que representem oficialmente o Município de 
Corbélia em competições.
Art. 4º. Os valores a serem subsidiados com alimentação e hospedagem, 
devem obedecer aos seguintes critérios:
I - Municípios com até 80 km (oitenta quilômetros) de distância do Município 
de Corbélia:
a. subsidio de até R$ 75,00 (setenta e cinco reais) de alimentação;
b. subsidio de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de hospedagem.
II – Demais municípios do Estado do Paraná:
a. subsidio de até R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) de alimentação;
b. subsidio de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de hospedagem.
III – municípios fora do Estado do Paraná:
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
a. subsidio de até R$ 200,00 (duzentos reais) de alimentação;
b. subsidio de até R$ 200,00 (duzentos reais) de hospedagem.
§1º - os valores a serem subsidiados são computados por dia de competição, 
devidamente comprovados através de súmulas ou relatórios expedidos pela 
organização da competição/evento.
§2º - os valores subsidiados não são cumulativos, devendo ser respeitados 
os limites diários de cada espécie de despesa.
Art. 5º. O subsidio para despesas de passagens será no valor integral das 
passagens até a cidade onde a competição/evento for realizado e retorno da cidade da 
competição/evento até o Município de Corbélia.
Parágrafo único: a comprovação das despesas com passagens se dará pela 
cópia da nota ou do bilhete das passagens, acompanhado de sumulas ou relatórios 
emitidos pela organização da competição/evento.
Art. 6º. O subsidio de auxilio combustível será de R$ 0,30 (trinta centavos de 
real) por km, sendo considerado a distância percorrida do Município de Corbélia até o 
Município sede da competição/evento e a distância do retorno.
§1º - para aferir a distância, será utilizado o trajeto “médio” apontado pelo 
sistema de GPS (sistema de posicionamento global).
§2º - a comprovação das despesas com combustível, também se dará com a 
comprovação de participação na competição/evento, através de sumulas ou relatórios 
emitidos pela organização da mesma, bem como do apontamento da distância 
percorrida de acordo com o disposto no §1º.
Art. 7º O Conselho Municipal do Esporte fará a análise dos pedidos de 
auxílio, emitindo parecer a Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 8º Mesmo com parecer favorável emitido pelo Conselho Municipal do 
Esporte, caberá a Secretaria Municipal de Esportes fazer o deferimento ou 
indeferimento do pedido, após analise orçamentaria.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 9º Esta lei entrar é em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Corbélia, 13 de maio de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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