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REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE APELO
(De todos os Vereadores)
EMENTA: Moção de Apelo ao Supremo
Tribunal Federal (STF), para que se manifeste
contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) nº 7796, que questiona o apoio do Estado
do Paraná à educação especial promovida por
entidades filantrópicas, como as APAEs e
instituições congêneres.
Os Vereadores apresentam à Câmara Municipal de Corbélia, nos termos do
parágrafo único, do Art. 175 do Regimento Interno, requerimento escrito de MOÇÃO DE
APELO, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que se manifeste contrário à Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que questiona o apoio do Estado do Paraná à
educação especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAEs e instituições
congêneres.
JUSTIFICATIVA: A Frente Moção de Apelo visa manifestar a profunda
preocupação desta Casa de Legislativa com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADD) nº
7796, movida perante o Supremo Tribunal Federal, que questiona o apoio do Estado do
Paraná à educação especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAEs e
instituições congêneres, por meio das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015.
A ADI, ao buscar invalidar tais leis, ameaça gravemente a continuidade da
modalidade de educação especial — essencial para o atendimento educacional de pessoas com
deficiências severas. Embora esta Casa reconheça os avanços da inclusão escolar, é necessário
reafirmar que inclusão não se faz pela exclusão de alternativas, mas sim pela ampliação das
opções de ensino, respeitando as peculiaridades de cada estudante.
Eliminar o suporte à educação especial significa desconsiderar a diversidade das
necessidades educacionais e desrespeitar a voz de milhares de famílias que lutam,
diariamente, por uma educação de qualidade e adaptada às complexidades de seus filhos.
Estudantes com deficiências &raves, como os com paralisia cerebral sem cognição
funcional, gastrostomia, traqueostomia ou hidrocefalia com válvula, necessitam de um
ambiente com infraestrutura e equipe multidisciplinar que muitas vezes a escola regular não
consegue proporcionar de forma segura e eficaz.
Assim apelamos ao Supremo Tribunal Federal para que considere o impacto
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camaraQcorbelia,pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462
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humano e social e mantenha à constitucionalidade das leis paranaenses que asseguram o
financiamento e apoio às instituições de educação especial, como expressão concreta do
direito à educação especial.
Edifício da Câmara Municipal
Corbélia, 28 de maio de 2025
SIGNATÁRIO SIGNATÁRIO
Gmaboe 1
Adelar Mujol 4a André Lira
Data 28/05/2025 19:17 Dat; 5/2025 14:46
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ADELAR MUJOL ANDRE LIRA
Vereador Vereador
SIGNATÁRIO SIGNATÁRIO
Emanuel Andrigo Muff ElfStefanello
Data 28/05/2025 10:36 Data 28/05/2025 16:52
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EMANUEL ANDRIGO HUFF ELI STEFANELLO
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ELIANE CRISTINA ALVES DA COSTA GERALDO SKOTTKI 8 é
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CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camaraQcorbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
CORBÉLIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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VI Proposição discutida e aprovada a 20
| | Proposição discutida e rejeitada ELI STEFANELLO
1º Secretário
SIGNATÁRIO
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(Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/20 14/EC)
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Assinado com Assinatura Eletrônica
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