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materia nº 167/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma em que especifica abaixo.
native_id2004

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1318 de 13 de junho de 2025, publicada em 13/06/2025 no D.O.E. nº 2305 suplementar.
2025-06-13 Aguardando sanção governamental — Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 8362/2025. Para sanção governamental.
2025-06-13 Para providências cabíveis. — Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-06-13 Aguardando assinatura do autógrafo — Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-06-13 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta da 13ª Sessão Extraordinária em 13/06/2025 às 10h. Para discussão e segunda votação.
2025-06-13 Proposição aprovada em 1º turno U Proposição aprovada em primeira votação.
2025-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 12ª Sessão Extraordinária em 12/06/2025 às 17h. Para primeira discussão e primeira votação.
2025-06-11 Encaminhado — Proposição devolvida. Para inclusão em pauta.
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-06-10 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-06-06 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 17ª Sessão Ordinária em 09/06/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-06-06 Para providências cabíveis. — Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-13T11:08:10.472310-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-06-12T17:09:16.488811-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento do Município, 
com base em anulação parcial de dotação 
orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), na forma em que especifica 
abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) 
Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com 
base em anulação parcial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para criação no exercício 
financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA - SEAGRI
Unidade Orçamentária: 11.003 DEPART. DE INFRA ESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL
Funcional Programática: 11.003.0020.0606.0270.2211 Atividade: MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490300000 - Material de consumo 41608 - Operações de Crédito Internas - Contratos BANCO 
DO BRASIL
R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada 
parcialmente a seguinte dotação especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA - SEAGRI
Unidade Orçamentária: 11.003 DEPART. DE INFRA ESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL
Funcional Programática: 11.003.0020.0606.0270.2211 Atividade: MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 41608 - Operações de Crédito Internas - Contratos BANCO 
DO BRASIL
R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 200.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência 
até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 3 de junho de 2025.
________________________________.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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