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materia nº 175/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), na forma em que especifica.
native_id2020

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-28 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1333 de 22 de julho de 2025, publicada em 22/07/2025 no D.O.E. nº 2333.
2025-07-22 Aguardando sanção governamental — Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 10237/2025. Para sanção governamental.
2025-07-22 Para providências cabíveis. — Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-07-18 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura o autógrafo.
2025-07-17 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Ordinária em 16/07/2025 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2025-07-08 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta regimental.
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 21ª Sessão Ordinária em 07/07/2025 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — Proposição com parecer favorável. Para inclusão em pauta.
2025-07-03 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2025-07-03 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2025-07-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2025-06-27 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 20ª Sessão Ordinária em 30/06/2025 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2025-06-26 Para providências cabíveis. — Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T19:48:09.256155-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-07-07T20:17:46.839789-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 181.000,00 (cento e 
oitenta e um mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2470 Atividade: MANUTENÇÃO DO CADASTRO UNICO E BOLSA FAMILIA
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 31940 - Bloco Gestão do Prog Bolsa Família e do Cadastro 
Unico - Portaria MDS 113/2015
R$ 3.000,00
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2340 Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da 
rede de proteção socioassistencial básica, respeitando as desigualdades socioterritoriais 
integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para 
atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social 
decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e 
comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de 
direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 31936 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) R$ 3.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.005 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Funcional Programática: 06.005.0012.0367.0210.2270 Atividade: Oferecer apoio ao educando.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 10.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações a seguir:
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2340 Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da 
rede de proteção socioassistencial básica, respeitando as desigualdades socioterritoriais 
integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para 
atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social 
decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e 
comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de 
direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 31936 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) R$ 3.000,00
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2470 Atividade: MANUTENÇÃO DO CADASTRO UNICO E BOLSA FAMILIA
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 31940 - Bloco Gestão do Prog Bolsa Família e do Cadastro 
Único - Portaria MDS 113/2015
R$ 3.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250 Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 16.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro de exercício anterior, no valor 
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.005 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Funcional Programática: 06.005.0012.0367.0210.2270 Atividade: Oferecer apoio ao educando.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01105 - Alienação de Ativos da Educação/Indenização de 
sinistro
R$ 25.000,00
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Estado do Paraná
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.005 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Funcional Programática: 06.005.0012.0367.0210.2270 Atividade: Oferecer apoio ao educando.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01105 - Alienação de Ativos da Educação/Indenização de 
sinistro
R$ 15.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação - pessoa jurídica
01494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE
R$ 25.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
01494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 140.000,00
Art. 5º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 
1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal, 2213010100 
- Alienação de bens móveis e semoventes - principal da fonte 1104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação, 1105 - Alienação de Ativos da 
Educação/indenização de sinistro, 1494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, 31936 - Componente para 
Qualificação da Gestão (SUAS), 31940 - Bloco Gestão do Prog Bolsa Família e do Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 nos termos do inciso II, § 
1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2025.
Art. 7º Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
período de 2022 a 2025, o seguinte:
Art. 8º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 20 de junho de 2025.
_____________________________.
Thiago Daross Stefanello

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