MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de
dotação orçamentária, no valor de R$ 181.000,00 (cento e
oitenta e um mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2470 Atividade: MANUTENÇÃO DO CADASTRO UNICO E BOLSA FAMILIA
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 31940 - Bloco Gestão do Prog Bolsa Família e do Cadastro
Unico - Portaria MDS 113/2015
R$ 3.000,00
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2340 Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da
rede de proteção socioassistencial básica, respeitando as desigualdades socioterritoriais
integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para
atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e
comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de
direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 31936 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) R$ 3.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.005 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Funcional Programática: 06.005.0012.0367.0210.2270 Atividade: Oferecer apoio ao educando.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 10.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações a seguir:
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2340 Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da
rede de proteção socioassistencial básica, respeitando as desigualdades socioterritoriais
integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para
atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e
comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de
direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 31936 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) R$ 3.000,00
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2470 Atividade: MANUTENÇÃO DO CADASTRO UNICO E BOLSA FAMILIA
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 31940 - Bloco Gestão do Prog Bolsa Família e do Cadastro
Único - Portaria MDS 113/2015
R$ 3.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250 Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 16.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro de exercício anterior, no valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.005 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Funcional Programática: 06.005.0012.0367.0210.2270 Atividade: Oferecer apoio ao educando.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01105 - Alienação de Ativos da Educação/Indenização de
sinistro
R$ 25.000,00
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Estado do Paraná
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.005 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Funcional Programática: 06.005.0012.0367.0210.2270 Atividade: Oferecer apoio ao educando.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01105 - Alienação de Ativos da Educação/Indenização de
sinistro
R$ 15.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e
comunicação - pessoa jurídica
01494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
R$ 25.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita
01494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 140.000,00
Art. 5º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da(s) receita(s):
1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal, 2213010100
- Alienação de bens móveis e semoventes - principal da fonte 1104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação, 1105 - Alienação de Ativos da
Educação/indenização de sinistro, 1494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, 31936 - Componente para
Qualificação da Gestão (SUAS), 31940 - Bloco Gestão do Prog Bolsa Família e do Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 nos termos do inciso II, §
1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025.
Art. 7º Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, o seguinte:
Art. 8º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 20 de junho de 2025.
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Thiago Daross Stefanello