MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.655.000,00 (dois
milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), na forma
em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42,
43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no
valor de R$ 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações
orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250 Atividade:Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3191130000 - Contribuições patronais 01038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da
União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do
art. 212-A da CF
R$ 60.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250 Atividade:Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 01038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da
União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do
art. 212-A da CF
R$ 650.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.004 DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Funcional Programática: 06.004.0012.0365.0200.2260 Atividade:Manter e desenvolver a educação infantil.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 01038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da
União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do
art. 212-A da CF
R$ 810.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250 Atividade:Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 01038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da
União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do
art. 212-A da CF
R$ 20.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.004 DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Funcional Programática: 06.004.0012.0365.0200.2260 Atividade:Manter e desenvolver a educação infantil.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 01038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da
União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do
art. 212-A da CF
R$ 160.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade:Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
R$ 340.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade:Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
R$ 615.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.655.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação
das receitas: 1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal,
e do provável excesso da receita 1715500100 - Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaat - principal da fonte 1038 -
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF, 1494 - BLOCO DE
CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Estado do Paraná
Art. 3º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 4º Face ao crédito suplementar fica altearado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 20 de junho de 2025.
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Thiago Daross Stefanello