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materia nº 177/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAltera funções do cargo de Agente Fiscal, disposto no anexo V da lei 823 de 18 de outubro de 2013 e dá outras providencias.
native_id2022

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-28 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1335 de 22 de julho de 2025, publicada em 22/07/2025 no D.O.E. nº 2333.
2025-07-22 Aguardando sanção governamental — Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 10248/2025. Para sanção governamental.
2025-07-22 Para providências cabíveis. — Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-07-18 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo.
2025-07-17 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Ordinária em 16/07/2025 às 19h. Par discussão e primeira votação.
2025-07-15 Parecer favorável da comissão — Foi realizado reunião e tirada todas as dúvidas, parecer favorável das comissões.
2025-07-09 Aguardando parecer — Reunião marcada para o dia 14/07 para debate da matéria.
2025-07-03 Aguardando parecer — Comunicar o sindicato interessado da próxima reunião. Para debate da matéria.
2025-07-03 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer.
2025-07-03 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2025-07-03 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2025-07-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2025-06-27 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 20ª Sessão Ordinária em 30/06/2025 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2025-06-26 Para providências cabíveis. — Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-17T11:13:34.164740-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-16T19:50:03.952882-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 24 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Colenda Casa, o projeto de lei 58/2025 o qual tem por 
escopo mudanças na descrição das atribuições do cargo de Agente Fiscal.
A mudança se faz necessário para adequar a legislação municipal e as 
atribuições da função conforme o Código Tributário Nacional e dar segurança jurídica 
aos lançamentos de créditos e fiscalização no município.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2025.
Altera funções do cargo de Agente Fiscal, 
disposto no anexo V da lei 823 de 18 de 
outubro de 2013 e dá outras providencias. 
Art. 1º as funções do cargo de Agente fiscal disposto no anexo V da lei 823 de 18 de 
outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
CARGO GRUPO CÓDIGO
AGENTE FISCAL GOM 02
Sumario da função
Constituir o crédito tributário mediante lançamento;
Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, 
aplicando penalidades;
Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo￾fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e 
serviços;
Atender e orientar contribuintes;
Planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração 
tributária
Realizar serviços administrativos na área 
Descrição da função
Realizar lançamento de créditos tributários;
Controlar, auditar e fiscalizar o cumprimento das obrigações 
tributárias dos contribuintes, inclusive as de natureza 
acessória, as formalidades legais exigíveis, a realização da 
receita municipal e a formalização da exigência de créditos 
tributários; 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação 
tributária; 
verificar os registros de pagamentos dos tributos nos 
documentos em poder dos contribuintes e investigar a 
evasão ou fraude no pagamento de impostos; 
fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações 
efetuadas;
lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de 
exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e 
documentos correlatos; 
sugerir campanhas de esclarecimentos ao público nas 
épocas de cobrança de tributos municipais; 
verificar a regularidade do licenciamento de atividades 
comerciais, industriais e de prestações de serviços; 
verificar a regularidade da utilização dos meios de 
publicidade em via pública; executar outras tarefas 
correlatas.
ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO
EXPERIENCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES CONHECIMENTO 
ESPECIFICO NA ÁREA.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Corbélia, 24 de junho de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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