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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Corbélia, 24 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Colenda Casa, o projeto de lei 58/2025 o qual tem por
escopo mudanças na descrição das atribuições do cargo de Agente Fiscal.
A mudança se faz necessário para adequar a legislação municipal e as
atribuições da função conforme o Código Tributário Nacional e dar segurança jurídica
aos lançamentos de créditos e fiscalização no município.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2025.
Altera funções do cargo de Agente Fiscal,
disposto no anexo V da lei 823 de 18 de
outubro de 2013 e dá outras providencias.
Art. 1º as funções do cargo de Agente fiscal disposto no anexo V da lei 823 de 18 de
outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
CARGO GRUPO CÓDIGO
AGENTE FISCAL GOM 02
Sumario da função
Constituir o crédito tributário mediante lançamento;
Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos,
aplicando penalidades;
Analisar e tomar decisões sobre processos administrativofiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e
serviços;
Atender e orientar contribuintes;
Planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração
tributária
Realizar serviços administrativos na área
Descrição da função
Realizar lançamento de créditos tributários;
Controlar, auditar e fiscalizar o cumprimento das obrigações
tributárias dos contribuintes, inclusive as de natureza
acessória, as formalidades legais exigíveis, a realização da
receita municipal e a formalização da exigência de créditos
tributários;
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Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária;
verificar os registros de pagamentos dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes e investigar a
evasão ou fraude no pagamento de impostos;
fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas;
lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de
exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e
documentos correlatos;
sugerir campanhas de esclarecimentos ao público nas
épocas de cobrança de tributos municipais;
verificar a regularidade do licenciamento de atividades
comerciais, industriais e de prestações de serviços;
verificar a regularidade da utilização dos meios de
publicidade em via pública; executar outras tarefas
correlatas.
ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO
EXPERIENCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES CONHECIMENTO
ESPECIFICO NA ÁREA.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Corbélia, 24 de junho de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
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